16/03/2023 08h03
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De autoria do Executivo, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 76 foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município, na quarta-feira, 15, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 76, de 8 de março de 2023, de autoria do Executivo, alterando a redação do inciso XXI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata das atribuições do prefeito municipal quanto aos atos relativos à ordenação de despesas e pagamentos. A emenda altera a redação do referido artigo para que os secretários municipais possam praticar os atos licitatórios e contratuais previstos na legislação, bem como autorizar as despesas de suas respectivas secretarias e programas envolvidos com estas.

Antes da mudança, o artigo 61 da Lei Orgânica, em seu inciso XXI, dizia que é competência privativa do prefeito “superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara”. Agora, a nova redação desses dispositivo, resultante da emenda, diz: “...superintender a arrecadação dos tributos e dos preços dos serviços públicos serviços públicos, bem como a guarda e a aplicação da receita”, excluindo, portanto, a parte que fala da autorização de despesas e pagamentos por parte do prefeito municipal.

Ao justificar a emenda, o Executivo alega que o objetivo é possibilitar maior eficiência na administração pública ao atribuir aos secretários municipais a responsabilidade pelos atos de ordenação de despesas, uma vez que estes já conhecem e acompanham diariamente os créditos orçamentários e os recursos financeiros sob sua responsabilidade. Ainda de acordo com o Executivo, essa mudança não exime a responsabilidade do prefeito em relação aos atos dos secretários, tendo apenas o objetivo de agilizar os trâmites dos processos e diversos atos administrativos, como uma assinatura para iniciar uma obra.