De autoria do Executivo, a Lei nº 12.735, publicada no Jornal do Município, tem como objetivo combater o trabalho infantil
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.735, de autoria do Executivo, que institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Bolsa Auxílio Peti, destinado a crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 14 anos incompletos, bem como a suas famílias, que estejam com seus direitos violados ou em situação de risco social e pessoal ocasionado pela situação de trabalho infantil.
O Programa visa propiciar à criança e ao adolescente e suas famílias a proteção, a efetivação e o usufruto dos direitos sociais, mediante ações complementares, acompanhamento familiar e transferência de renda direta, por meio do repasse de recurso financeiro direto e temporário à criança ou adolescente, a ser administrado por seu responsável legal.
O benefício previsto na lei é de R$ 300,00 para cada criança ou adolescente, limitado ao número de duas crianças ou adolescentes na família. Havendo mais de dois irmãos no grupo, na mesma condição em situação de trabalho infantil, será acrescido o valor de R$ 100,00 para cada um dos demais beneficiários.
A lei estabelece diversos critérios de elegibilidade para participação no programa, tais como comprovação de trabalho infantil remunerado, vulnerabilidade e risco à criança e adolescente, renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e família chefiada por mulher, entre outros. Para usufruir do benefício, a criança deve estar matriculada na rede de ensino, com frequência escolar igual ou superior a 75%. O período de recebimento é de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.