27/03/2023 14h53
atualizado em: 27/03/2023 14h53
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Conscientização sobre transtornos alimentares e descarte de resíduos sólidos em condomínios também estão entre os temas da pauta

Programa Carbono Zero na Câmara Municipal; declaração de utilidade pública de entidade assistencial; Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência; uso da Cannabis para fins medicinais; pessoas com doenças crônicas reumáticas; isenção da taxa de lixo para condomínios residenciais que realizam coleta e descarte de resíduos; cassação do alvará de empresas que fizerem uso de trabalho infantil; e conscientização sobre os transtornos alimentares, além de veto do Executivo a projeto sobre a prática da telemedicina no município, são temas de matérias em pauta na 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos da autoria de Ítalo Moreira (PSC), Péricles Régis (Podemos), Fernanda Garcia (PSOL), Fábio Simoa (Republicanos), vereador Aith (PRTB), Dylan Dantas (PSC), Fernando Dini (MDB) e Cristiano Passos (Republicanos). 

Prática da telemedicina – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 03/2023 ao Projeto de Lei nº 440/2021 (Autógrafo nº 7/2023), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que define a prática da telemedicina no Município de Sorocaba. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que o projeto padece de vício de iniciativa e invade o princípio da separação de poderes ao determinar a regulamentação da norma em 90 dias. Também observa que a Secretaria da Saúde opinou pelo veto total ao projeto, por razões técnicas e administrativas, argumentando, ainda, que não há previsão orçamentária para a execução da proposta.

Por embasar-se em dupla fundamentação (questões jurídicas e interesse público), o veto foi examinado não só pela Comissão de Justiça, mas também por comissão de mérito. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto, argumentando que, após a apresentação do projeto, o Conselho Federal de Medicina regulamentou a matéria, inexistindo margem de suplementação normativa na esfera municipal. Também a Comissão de Saúde Pública, que examinou a matéria sob a ótica do interesse público, não se opôs ao veto, por entender que a telemedicina é “um assunto complexo, que envolve questões legais, éticas e técnicas”, devendo-se ter o cuidado de garantir seu uso “de forma segura e eficaz, sem colocar em risco a saúde ou a privacidade dos pacientes”.

Carbono Zero – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Resolução nº 40/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que institui o Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba, com o objetivo de compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima de combustíveis fósseis consumidos pelos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba em seus trajetos de ida e volta, bem como o gerador de energia elétrica da Casa. Para efeitos da norma, consideram-se combustíveis fósseis a gasolina e o diesel.

O projeto estabelece as fórmulas para calcular o volume de CO2 produzido na sessão legislativa anterior à realização do inventário, levando em conta cada tipo de transporte e gasto de energia (veículo a gasolina, veículo a diesel, transporte público municipal movido a diesel e gerador de energia). Os cálculos do volume de CO2 serão feitos individualmente, de forma a contemplar a peculiaridade de cada pessoa, podendo ser utilizado como parâmetro a quantidade de 220 dias trabalhados no ano. O plantio das mudas de árvores deverá ser em quantidade suficiente para neutralizar o volume de CO2, mediante a utilização de fórmula previamente estabelecida.

Também está previsto o plantio das mudas de árvores, em áreas indicadas pelo Executivo, até 21 de setembro de cada ano (Dia da Árvore). Os dados sobre o inventário e a quantidade de mudas deverão ser divulgados pelos canais de comunicação oficial da Câmara Municipal em 28 de janeiro, Dia Mundial pela Redução de Emissões de CO2, reconhecido pelas Nações Unidas. Será constituída uma comissão interna, de caráter permanente, para se encarregar da execução do Programa Carbono Zero e deverá ser elaborado um plano de ação propondo metas de redução de emissão de gases. O projeto foi aprovado com quatro emendas do autor, para adequá-lo a recomendações da Comissão de Justiça, por isso, teve de passar pela Comissão de Redação.

Redação final – Três Projetos de Lei (PL) constam da pauta como matéria de redação final, em discussão única, todos do vereador Ítalo Moreira (PSC). O PL nº 10/2023 denomina “Antonio Moreira Sobrinho” (1903-1974) a Rua 1, do Jardim Residencial Helena Maria, com cruzamento na Rua Salvador José Mariano e término na Alameda Ravena. O PL nº 12/2023 denomina “Maria Malta Pereira Ferreira” (1940-2005) a Rua 14, também no Jardim Residencial Helena Maria. E o PL nº 328/2022 denomina “Praça Padre Pio” uma praça do Bairro Campolim, entre a Rua Horacio Cenci e a Rua Vaifro de Biaggi. Padre Pio de Pietrelcina (1887-1968) foi um frade capuchinho e sacerdote italiano canonizado santo pela Igreja Católica.

Utilidade pública – Dois projetos de lei serão votados em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 350/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que declara de utilidade pública o Instituto Kayton em Ação, uma organização não governamental que presta assistência a refugiados, imigrantes e migrantes em situação de vulnerabilidade em Sorocaba e região. O instituto, que funciona na Rua Marcello Scotto nº 78, Vila Rica, atende atualmente mais de 400 pessoas, a maioria imigrantes haitianos. 

A entidade procura reinserir seus assistidos na comunidade através de acompanhamento das famílias que estão separadas, oferecendo assistência pastoral, socioassistencial e jurídica, além de desenvolver projetos socioeducativos, como aulas de português para estrangeiros e atividades envolvendo esporte e cultura. Os recursos financeiros arrecadados com essas atividades são revertidos em benefício do instituto, que também realiza frequentes bazares de roupas, sapatos e livros.

A Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor realizou uma visita à entidade e constatou que as atividades de atendimento social ocorrem nos dias úteis da semana e as oficinas, como aulas de português e demais atividades de oficina, ocorrem aos sábados. A comissão manteve contato com colaboradores e voluntários da instituição e se inteirou que as atividades são destinadas a refugiados, imigrantes e migrantes em situação de vulnerabilidade em Sorocaba e região, sendo a maioria, migrantes haitianos. A comunidade local também pode participar das atividades e projetos. Com isso, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça e já foi aprovado em primeira discussão.

Pessoa com deficiência – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dá nova redação ao artigo 48-C do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que trata da Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência). O projeto modifica a redação dos dispositivos que preveem a competência da comissão para manifestar-se sobre as proposições e matérias de interesse das pessoas com deficiência e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras, audiências públicas e debates sobre a situação das pessoas com deficiência do município como forma de auxiliar no planejamento e execução de políticas públicas.

O projeto também acrescenta dispositivo prevendo que cabe à comissão executar e fomentar ações para colaborar com o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Prevê, ainda, que ela pode receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência e colaborar com os conselhos e com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Na justificativa do projeto de lei, Péricles Régis explica que “a referida comissão vai completar 10 anos de existência em abril próximo e, desde então, ocorreram muitos avanços na medicina e na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo necessária a revisão de suas competências, fator que motivou o proponente a dar nova redação ao caput do art. 48-C e seus incisos, além de incluir mais três incisos para ampliar os trabalhos da comissão”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com duas emendas, apenas para adequá-lo formalmente. O projeto, com as duas emendas, já foi aprovado em primeira discussão.

Cannabis medicinal – Cinco projetos constam da pauta em primeira discussão, entre eles, um que havia sido retirado de pauta por tempo indeterminado na sessão passada, o Projeto de Lei nº 230/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui a Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. O objetivo da proposta é adequar a temática a padrões e referências internacionais, “proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas em relação à cannabis medicinal”.

O projeto prevê que é direito do paciente utilizar medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal, que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) ou Tetrahidrocanabinol (THC) ou outros canabinóides, durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo da prescrição. 

A proposta também elenca as diretrizes e objetivos da política, buscando a melhoria das condições de saúde e a dignidade da pessoa humana. Também prevê a realização de conferência sobre o tema e elaboração de um plano municipal, bem como a implantação de um sistema municipal de informação sobre a cannabis medicinal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, com voto contrário do vereador Luis Santos (Republicanos). A Comissão de Saúde deu parecer favorável. O autor do projeto chegou a apresentar uma emenda, tratando da vigência da lei, mas pediu seu arquivamento.

Em primeira discussão, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Aith (PRTB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos do projeto que previam as seguintes ações: desenvolvimento de atividades pedagógicas e terapêuticas para a população em geral; fomento à geração e socialização de conhecimentos sobre cannabis medicinal; promoção de ações ⁸voltadas à educação sobre a utilização da cannabis para fins medicinais; apoio à criação ou manutenção de feiras sobre o tema da cannabis para fins medicinais e a implementação de espaço municipal para exposição, comercialização e distribuição de medicamentos à base de canabinoides.

Doenças reumáticas – Também consta da pauta, em primeira discussão (depois de ser retirado de pauta na sessão passada), o Projeto de Lei nº 347/2022, de autoria do vereador Aith (PRTB), que acrescenta o inciso I e II ao artigo 3º da Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas.

Um dos incisos propostos prevê que a identificação das pessoas com doenças reumáticas dar-se-á por meio de cartão e de adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica. O outro inciso estabelece que o Executivo envidará esforços, por meio de suas secretarias, para realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização e a divulgação de informações acerca das doenças de que trata esta lei.

Na justificativa do projeto de lei, Aith observa que existem mais de 200 doenças reumáticas reconhecidas que causam dor, incapacidade funcional, deformidade e lesão de órgãos, mas, na Lei 12.451/2021, que trata do atendimento preferencial a essas pessoas, não encontrou uma forma de identificá-las como pessoas com doenças crônicas reumáticas. Em razão disso, apresentou a proposta.

Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, sob o argumento de que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, o que implica na violação do princípio da separação de poderes.

Taxa de lixo – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 151/2022, que autoriza e isenta do pagamento da Taxa de Lixo os condomínios residenciais, comerciais e empresariais que realizarem a própria coleta e o descarte de resíduos, seja diretamente, seja pela contratação de terceiros, que atendam as normas técnicas e exigências legais para o desenvolvimento da atividade. O representante legal do condomínio deverá comprovar, por meio de documentos, a realização da coleta e descarte dos resíduos para ter direito à isenção total da Taxa de Lixo, ficando excluído da rota e dos cálculos da coleta municipal. 

A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto constitucional, desde que acompanhado da demonstração da renúncia de receita estimada. Como esse estudo não consta da proposta, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, para que fossem realizados os estudos técnico-financeiros relativos às isenções fiscais previstas. Todavia, até o presente momento, o Executivo não se manifestou, o que levou a Comissão de Justiça a exarar parecer contrário ao projeto, por entender que, sem esse estudo, ele não atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).

Trabalho infantil – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 384/2022, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que prevê a cassação do alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura de Sorocaba para indústrias, empresas e estabelecimentos comerciais que fizerem uso de trabalho infantil no exercício das suas atividades. De acordo com o projeto, a exploração do trabalho infantil ensejará a abertura do devido processo administrativo, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório.

As pessoas jurídicas ou pessoas físicas que incorrerem na prática de trabalho infantil, também ficarão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação, e de ingressar com pedido de alvará de funcionamento de nova empresa no mesmo ramo de atividade. Além disso, ficarão compelidas ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. As restrições previstas na lei, caso aprovada, prevalecerão pelo prazo de 10 anos, contados a partir da cassação definitiva do alvará de funcionamento. 

Na justificativa da proposta, Fernando Dini afirma que “a exploração do trabalho infantil, infelizmente, é muito comum no Brasil e representa um enorme problema social, sujeitando milhares de crianças a jornadas de trabalho extenuantes que comprometem o seu desenvolvimento, principalmente no aspecto educacional”. Em razão disso, o vereador sustenta que seu projeto de lei tem como objetivo coibir essa prática e argumenta que a proposta tem respaldo na Constituição Federal. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei. 

Transtornos alimentares – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 36/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a “Semana Municipal da Conscientização dos Transtornos Alimentares”, a ser realizada na semana que compreender o dia 2 de junho, em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização dos Transtornos Alimentares. 

A Semana de Conscientização dos Transtornos Alimentares tem como diretrizes, entre outras: colaborar com projetos voltados para área de transtornos alimentares, com o apoio de instituições públicas ou privadas; realizar congressos, seminários, jornadas, exposições e palestras sobre o assunto; elaborar materiais educativos sobre o tema (manuais, folhetos, publicações); prevenir o aumento da incidência de transtornos alimentares; e promover discussões sobre padrões de beleza, autoaceitação e autoestima nas famílias, escolas e outras entidades.

Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos argumenta que a Semana Municipal da Conscientização dos Transtornos Alimentares foca num tema que tem chamado bastante atenção devido ao “crescimento alarmante de pessoas com estes transtornos” em razão, muitas vezes, da “ditadura da beleza” que leva a dietas prejudiciais à saúde. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.