De autoria do Executivo, a Lei nº 12.740 cria área de interesse social e a Lei nº 12.741 autoriza sua alienação para fins de habitação popular
Foram publicadas no Jornal do Município a Lei nº 12.740 e a Lei nº 12.741, ambas de 28 de março de 2023 e de autoria do Executivo, que têm como objetivo a produção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba. A primeira lei declara um imóvel na região do Jardim Paulista como Área de Especial Interesse Social e a segunda autoriza sua alienação, por meio de incorporação imobiliária, mediante licitação na modalidade concorrência, condicionada à construção das habitações populares.
O imóvel declarado de interesse social e destinado à construção de unidades habitacionais está situado na Rua Antônio Scudeler Sobrinho, confrontando com um sistema de lazer, uma propriedade particular da Sohovos Comércio Agroindustrial Ltda. e com a Quadra L do Jardim São Camilo, perfazendo uma área total de 5.988,07 metros quadrados, avaliada em R$ 2,7 milhões.
A autorização inclui oferecer os imóveis em garantia de operação de crédito para a produção de unidades habitacionais de interesse social e mercado popular, dentro do Programa Casa Nova Sorocaba e outros programas federais, estaduais e municipais. O contrato de mandato de incorporação imobiliária deve conter cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a incorporação imobiliária de unidades habitacionais de interesse social e mercado popular.
Plano de Urbanização – Ao declarar o imóvel como Área de Especial Interesse Social, a Lei nº 12.740 também estabelece o Plano de Urbanização para Produção Habitacional de Interesse Social e Mercado Popular, elaborado pela Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária de Sorocaba, que elenca diversos parâmetros, como taxa de ocupação (entre 70% e 80%), percentual de permeabilidade (mínimo de 20%) e vaga de garagem por unidade, que será opcional para as unidades destinadas ao Mercado Popular de Habitação, por haver corredor do BRT a menos de dois quilômetros.
O plano de urbanização também proíbe atividades que ofereçam risco ou causem incômodo à vizinhança, como comércio ou armazenagem de ferro velho, explosivos e produtos inflamáveis (exceto tinta e vernizes), gás liquefeito de petróleo, armas e munições ou usos que contrariem normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O plano aprovado com a lei também prevê uma compensação urbanística por parte do empreendedor privado que ganhar a licitação, que consiste na construção de uma via de acesso interligando a Rua Antônio Scudeller Sobrinho com a Rua Clovis Godoy, incluindo toda a infraestrutura necessária. Essa obra deverá ser construída no prazo de 12 meses, a partir da assinatura do termo, podendo ser prorrogado por igual período, desde que com a devida justificativa.