29/03/2023 08h36
atualizado em: 29/03/2023 08h38
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A Lei nº 12.742 e a Lei nº 12.743, ambas de 28 de março de 2023, tratam de terreno de 11,5 mil metros quadrados

Foram publicadas no Jornal do Município a Lei nº 12.742 e a Lei nº 12.743, ambas de 28 de março de 2023 e de autoria do Executivo, que têm como objetivo a construção de unidades habitacionais populares no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba. 

A primeira lei declara um imóvel no Loteamento Jardim dos Eucaliptos, no Bairro Itavuvu, como Área de Especial Interesse Social, enquanto a segunda lei permite a alienação desse imóvel, mediante licitação, para que incorporadores privados possam construir nele habitações populares em conformidade com um plano urbanístico da Prefeitura de Sorocaba, elaborado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.

A área pública declarada como Área de Especial Interesse Social integra o loteamento denominado “Jardim dos Eucaliptos”, no Bairro do Itavuvu, e está situada entre as ruas Euclydes Antônio Scapol, Antônia dos Reis Oliveira e Rua 2, confrontando, ainda, com uma área verde e perfazendo uma área total de 11.537,62 metros quadrados, avaliada R$ 5,2 milhões.

Plano de Urbanização – Ao declarar o imóvel como Área de Especial Interesse Social, a Lei nº 12.742 também estabelece o Plano de Urbanização para Produção Habitacional de Interesse Social e Mercado Popular, elaborado pela Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária de Sorocaba, que elenca diversos parâmetros, como taxa de ocupação (entre 70% e 80%), percentual de permeabilidade (mínimo de 20%) e vaga de garagem por unidade, que será opcional para as unidades destinadas ao Mercado Popular de Habitação, por haver corredor do BRT a menos de dois quilômetros. 

O plano de urbanização também proíbe atividades que ofereçam risco ou causem incômodo à vizinhança, como comércio ou armazenagem de ferro velho, explosivos e produtos inflamáveis (exceto tinta e vernizes), gás liquefeito de petróleo, armas e munições ou usos que contrariem normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 

O plano aprovado com a lei também prevê uma compensação urbanística por parte do empreendedor privado que ganhar a licitação, que consiste na execução do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para embasamento do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), devendo a construtora executar e arcar com os custos para realizar a compensação urbanística que vier a constar no RIVI/RIMA.