De autoria do Executivo, a Lei nº 12.744 e a Lei nº 12.745, ambas de 28 de março de 2023, foram publicadas no Jornal do Município
Foram publicadas no Jornal do Município duas leis – a Lei nº 12.744 e a Lei nº 12.745, ambas de 28 de março de 2023 e de autoria do Executivo – que têm como objetivo promover habitação social de baixo custo e urbanização no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba. A primeira lei declara uma área como Área Especial de Interesse Social e a segunda autoriza a alienação dessa área, via licitação, para a construção de moradias pelo setor privado.
A área em questão está localizada na Rua Diniz Góes da Silva, fazendo divisa com loteamento Jardim Maria Elvira e com área institucional do Jardim Imperatriz, totalizando 7.680,75 metros quadrados e avaliada em R$ 3,5 milhões. O Poder Executivo fica autorizado a alienar essa área pública, na modalidade concorrência, para produção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba.
Plano de Urbanização – Ao declarar o imóvel como Área de Especial Interesse Social, a Lei nº 12.744 também estabelece o Plano de Urbanização para Produção Habitacional de Interesse Social e Mercado Popular, elaborado pela Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária de Sorocaba, que elenca diversos parâmetros, como taxa de ocupação (entre 70% e 80%), percentual de permeabilidade (mínimo de 20%) e vaga de garagem por unidade, que será opcional para as unidades destinadas ao Mercado Popular de Habitação, por haver corredor do BRT a menos de dois quilômetros.
O plano de urbanização também proíbe atividades que ofereçam risco ou causem incômodo à vizinhança, como comércio ou armazenagem de ferro velho, explosivos e produtos inflamáveis (exceto tinta e vernizes), gás liquefeito de petróleo, armas e munições ou usos que contrariem normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O plano aprovado com a lei também prevê uma compensação urbanística por parte do empreendedor privado que ganhar a licitação, que consiste na execução do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para embasamento do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), devendo a construtora executar e arcar com os custos para realizar a compensação urbanística que vier a constar no RIVI/RIMA.