Também serão votados, entre outros, projetos que tratam de conscientização sobre transtornos alimentares e deficiências não visíveis
Conscientização sobre transtornos alimentares; remuneração mensal dos conselheiros tutelares; organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; declaração de utilidade pública de associação desportiva; e alteração na lei que trata do Cordão de Girassol para pessoas com deficiência não visível são temas de matérias em pauta na 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 30, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria dos vereadores Cristiano Passos (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Fernando Dini (MDB) e Ítalo Moreira (PSC), além do Executivo.
Transtornos alimentares – Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente da sessão anterior, será votado o Projeto de Lei nº 36/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a “Semana Municipal de Conscientização sobre Transtornos Alimentares”, a ser realizada na semana que compreender o dia 2 de junho, em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização dos Transtornos Alimentares.
A Semana de Conscientização dos Transtornos Alimentares tem como diretrizes, entre outras: colaborar com projetos voltados para área de transtornos alimentares, com o apoio de instituições públicas ou privadas; realizar congressos, seminários, jornadas, exposições e palestras sobre o assunto; elaborar materiais educativos sobre o tema (manuais, folhetos, publicações); prevenir o aumento da incidência de transtornos alimentares; e promover discussões sobre padrões de beleza, autoaceitação e autoestima nas famílias, escolas e outras entidades.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos argumenta que a Semana Municipal da Conscientização dos Transtornos Alimentares foca num tema que tem chamado bastante atenção devido ao “crescimento alarmante de pessoas com estes transtornos” em razão, muitas vezes, da “ditadura da beleza” que leva a dietas prejudiciais à saúde. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e será votado também em segunda discussão.
Conselheiros tutelares – Quatro projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 43, da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que trata da remuneração mensal dos conselheiros tutelares do Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, o conselheiro tutelar perceberá remuneração mensal de R$ 6.272,11, por jornada semanal de 40 horas e pelo cumprimento de plantões noturnos, de finais de semana e feriados. Essa remuneração será reajustável anualmente de acordo com o funcionalismo público municipal.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que a proposta tem como objetivo promover a valorização dos conselheiros tutelares e lembra que o Conselho Tutelar foi criado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com o intuito de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, “o que demonstra a relevância do órgão, corroborando para a importância da valorização do cargo”.
Defesa do consumidor – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 344/2022, de autoria do Executivo, que inclui o artigo 15-A na Lei nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que trata da organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; e Superintendência do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor). O artigo a ser incluído na lei estabelece que, mediante aprovação prévia do Conselho do Consumidor, poderão ser utilizados os recursos do Fundo Municipal do Consumidor para custear a gratificação dos membros de órgão de deliberação coletiva constituído no âmbito do Procon, conforme a legislação vigente.
Na justificativa do projeto (com parecer favorável da Comissão de Justiça), o Executivo observa que, com a pandemia de Covid-19, agravou-se a situação de endividamento no âmbito municipal, o que torna ainda mais necessária a conciliação, por meio do Programa de Combate ao Superendividamento e da criação da Comissão Deliberativa de Apoio ao Superendividado para implantação do referido programa. Para o Executivo, “embora represente um pequeno aumento de despesas com pessoal, o resultado do trabalho da referida comissão supera em muito seus custos, uma vez que auxilia na restauração da saúde financeira dos consumidores e, dessa forma, contribui com a economia da cidade”.
Utilidade pública – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 323/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que declara de utilidade pública a Associação de Artes Marciais Okinawa Karatê, entidade sem fins lucrativos, criada em 3 de agosto de 2020, com a finalidade de manter vivo os ensinamentos do Shihan (mestre) Farlém Ailton de Oliveira, por meio da conservação, reprodução e reconstrução das suas metodologias de ensino e das suas técnicas de treinamento, sendo fiel aos seus princípios.
O Shihan Farlém Aílton, professor formado em Educação Física, iniciou-se nas artes marciais em 1994, aos 11 anos de idade, praticando Kung-Fu. Graduou-se faixa preta em 1999, ano em que também começou a praticar o caratê. No final do ano de 2012 foi graduado 4º Dan de Karatê Kenka Ryu e, a partir de 2013, começou a desenvolver seu próprio estilo de caratê, mantendo a força e a disciplina como principais características. Esse estilo foi nomeado como “Okinawa Karatê”. Farlém Ailton faleceu prematuramente, em 9 de dezembro de 2015, num acidente de motocicleta.
A Associação de Artes Marciais Okinawa Karatê desenvolve um trabalho social no Habiteto, iniciado pelo professor Roberto Ferreira do Nascimento com crianças e adolescentes do bairro, antes mesmo da criação da entidade. Posteriormente, esse trabalho foi levado para a Escola Estadual Prof.ª Beathris Caixeiro Del Cistia, no Jardim São Matheus, também na Zona Norte, com o professor José Aparecido da Silva. Entre outras atividades, a associação tem participado com seus atletas de eventos e campeonatos.
A Comissão de Cultura e Esportes realizou visita presencial à sede da entidade, na Rua Ramzia El Hadi, 178, no Jardim Wanel Ville II, e comprovou seu efetivo funcionamento, com projetos desenvolvidos na comunidade, para atender adolescentes e jovens, inclusive com vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Também atende alunos e alunas, gratuitamente, com aulas de caratê em bairros como Habiteto, Jardim São Matheus e Carandá, entre outros. Diante disso, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.
Cordão de Girassol – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 28/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 12.590, de 15 de junho de 2022, também de sua autoria, que reconhece no âmbito do Município de Sorocaba o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível.
De acordo com o projeto, as pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária e atendimento prioritário, fazendo uso do Cordão de Girassol, mas isso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado, uma vez que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas tão somente pela aparência física.
O projeto também prevê que os estabelecimentos públicos e privados do Município de Sorocaba ficam obrigados a inserir como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta o “Cordão de Girassol” nas placas e dispositivos indicativos de atendimento prioritário. A lei define esses estabelecimentos como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
O projeto prevê, ainda, que nas placas e avisos de atendimento prioritário já existentes e afixados, o símbolo poderá ser acrescentado na forma de adesivo capaz de atender à finalidade da norma. Além disso, o projeto revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.590, que diz que “o cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mais sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”.
Por fim, o projeto inclui o artigo 4º na Lei nº 12.590, prevendo multas, que não estavam previstas na referida norma. Os estabelecimentos privados estarão sujeitos, na primeira autuação, a advertência por escrito e, em seguida, a multa no valor de R$ 2 mil por infração, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Também está prevista a suspensão do alvará de funcionamento até o efetivo cumprimento da obrigação estipulada. Por fim, a lei concede um prazo de 120 dias para os estabelecimentos se adequem à norma, caso aprovada.
Na justificativa do projeto, Cristiano Passos afirma que a proposta tem como objetivo “assegurar o atendimento prioritário às pessoas com deficiência oculta em serviços públicos e privados, com segurança e dignidade”. O projeto conta com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas apenas com o objetivo de adequá-lo formalmente.
Projetos prejudicados – Dois projetos constam da pauta em segunda discussão, mas restaram prejudicados. O Projeto de Lei nº 230/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que trata do uso da Cannabis para fins medicinais, foi retirado de pauta na sessão passada a pedido do autor. Já o Projeto de Lei nº 384/2022, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que prevê a cassação do alvará de funcionamento de empresas que fizerem uso de trabalho infantil, recebeu um substitutivo do vereador Péricles Régis (Podemos) e saiu de pauta.