03/04/2023 14h44
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Também consta da pauta projetos que proíbem participação de atletas “transexuais” em equipes com sexo biológico oposto

Sexo biológico como critério de participação em competições esportivas no município; Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; “Dia da Favela e da Luta por Moradia Digna”; reajuste da remuneração dos conselheiros tutelares; fixação do subsídio de vereadores para a próxima legislatura; Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; declaração de utilidade pública de entidade esportiva; “Cordão de Girassol” para deficiência não visível; e isenção de taxa de lixo para condomínios que cuidam de coleta e descarte do lixo são temas de matérias em pauta na 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se na terça-feira, 4, às 9 horas. 

A sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), conta com projetos da autoria de Ítalo Moreira (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Iara Bernardi (PT), vereador Aith (PRTB) e Dylan Dantas (PSC), além da Mesa Diretora da Câmara e do Executivo.

Pessoa idosa – Quatro projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 314/2022, de autoria do Executivo, que altera a redação da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O projeto estabelece que é de competência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa a gestão dos recursos do referido fundo e a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa. Também prevê que a Secretaria da Fazenda ou órgão municipal correlato prestará contas à Câmara Municipal de Sorocaba a respeito do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que o intuito da proposta é ampliar as ações voltadas ao fortalecimento do envelhecimento ativo por meio do estabelecimento de políticas públicas municipais, deliberadas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa e utilizando os recursos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. O projeto também tem como objetivo adequar a legislação municipal sobre a matéria à legislação federal e estadual, notadamente a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e a Lei Estadual nº 14.874, de 12 de outubro de 2012, que atribui ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa a gestão e fixação de critérios para utilização dos recursos advindos do fundo.

Moradia digna – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 412/2021, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia da Favela e da Luta por Moradia Digna”, a ser comemorado anualmente em 4 de novembro. Na referida data, fica autorizada a realização de eventos públicos abordando os seguintes temas: ocupação popular; favela; assentamentos irregulares; território vivido; uso social da terra; e direito à moradia digna. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça. 

Citando estudiosos das favelas, como a antropóloga carioca Alba Zaluar (1942-2019), Iara Bernardi afirma que falar de “favela” é falar de parte da própria história do Brasil, uma vez que a formação das favelas nos centros urbanos, a começar pelo Rio de Janeiro, então a capital do país, foi decorrente do “higienismo social”, que tentava esconder nos morros e charcos “a população negra, proletária, empobrecida, migrante” – empreitada que, conforme autores citados no projeto, não teve êxito devido, em grande parte, a uma forte “cultura de resistência” dessas populações.

A data de 4 de novembro para celebrar o “Dia da Favela e da Luta por Moradia Digna” refere-se à primeira menção do termo “favela”, numa carta escrita pelo delegado da 11ª Circunscrição ao chefe de polícia do Rio de Janeiro, Enéas Galvão, três anos após o Ministério da Guerra permitir que os soldados e veteranos da Campanha de Canudos (terminada em 1º de outubro de 1987) ocupassem o morro próximo ao aquartelamento, uma vez que não foi cumprida a promessa de ofertar a eles moradia como premiação pela vitória contra Canudos. A partir daí, conforme observa a autora do projeto, “o morro passa a ser alvo de propostas de ‘higienismo social’ e passa a ser chamado de ‘favela’ em alusão às moradias de Canudos”.

Em 18 de outubro de 2021, ao ser apreciado em primeira discussão, o projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que suprime o termo favela e mantém a expressão “moradia digna”. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça, cabendo a análise de mérito ao plenário. A Comissão de Habitação e Regularização Fundiária também não se opôs à emenda.

Transexuais no esporte – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 359/2021, de autoria do vereador Aith (PRTB), que proíbe a participação de atleta identificado como “transexual” em equipes e times esportivos e em modalidades, competições, eventos esportivos destinados a atletas do sexo biológico oposto, realizados na cidade de Sorocaba. Foi apensado a esse projeto, por tratar da mesma matéria, o Projeto de Lei nº 121/2022, da autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais do Município de Sorocaba.

O Projeto de Lei nº 359/2021 estabelece: “Fica expressamente proibida a participação de atleta identificado como ‘transexual’ em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, destinadas a atletas do sexo biológico oposto àquele de seu nascimento e cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura, seja sob a forma de patrocínio ou subvenção direta ou indireta, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações de realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal”.

O projeto de Aith inclui na proibição prevista “as equipes e times esportivos e competições, eventos e disputas de modalidades esportivas vinculados de quaisquer maneiras a entidades da sociedade civil subvencionadas, no todo ou em parte, pela Prefeitura, sob pena de cessação imediata e irrevogável da subvenção acordada”. Para efeito da lei, define-se “transexual” a pessoa que, inconformada com o sexo biológico ao qual pertence, opta pela alteração cirúrgica do corpo a fim de emular o sexo biológico oposto ao seu ou pela alteração do registro civil para fazer constar nome comum ao sexo biológico oposto ao de seu nascimento.

O projeto também proíbe a expedição de alvará de realização de evento para as competições e eventos esportivos que inscreverem pessoa “transexual” em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, próprias do sexo biológico oposto ao desta. No ato de pedido de expedição de alvará de realização de eventos ou competições esportivas, os requerentes deverão preencher declaração em formulário próprio informando não haver atletas identificados como “transexuais” em modalidades esportivas, coletivas ou individuais, próprias do sexo biológico oposto ao daqueles”. O descumprimento da norma, caso aprovada, resultará em multa no valor de R$ 50 mil. Por fim, o projeto proíbe a concessão de bolsa-atleta para transexuais.

Na justificativa do projeto, Aith discorre sobre a teoria de gênero e sustenta que, atualmente, “mesmo feministas radicais criticam a teoria de gênero, já que a consequência prática dessa corrente de pensamento é o surgimento de homens tomando o espaço das mulheres nos esportes”. Cita, ainda, a escritora J.K. Rowling, autora da série Harry Potter, que fez críticas públicas aos militantes da “causa transgênero” por colocar em risco a segurança das mulheres, ao abrir a porta dos banheiros e vestiários para qualquer homem que acredita ou sente ser uma mulher.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que informou que “as regras estabelecidas pelas Federações, Confederações e pelo Comitê Olímpico Internacional devem ser consideradas para a sua aplicação no âmbito do Município de Sorocaba”. Ressaltou, ainda, que “no direito público só é permitido fazer o que a lei autoriza, portanto, a participação de qualquer atleta nas competições municipais só será legitimada se houver previsão legal expressa”.

Em agosto do ano passado, a vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou o Substitutivo nº 1, com o seguinte teor: “As competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, realizados na cidade de Sorocaba, estabelecerão categorias e classificações de equipes conforme as normatizações das respectivas federações, confederações, comitês e órgãos internacionais”. O substitutivo foi considerado antirregimental pela Comissão de Justiça, pois não se refere diretamente à matéria do projeto em questão. 

Matéria semelhante – Já o Projeto de Lei nº 121/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que tramita apensado ao projeto anterior, por tratar da mesma matéria, estabelece que “o sexo biológico será o único critério definidor do gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Município de Sorocaba, restando vedada a atuação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto de nascimento”. A federação, entidade ou clube desportivo que descumprir a lei (que entra em vigor em 90 dias, caso aprovada), será multado em até 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, R$ 1.598,50. 

Na justificativa do projeto (também considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça), Ítalo Moreira afirma que “atletas transexuais que participam de competições femininas quebram recordes históricos das mais diversas modalidades com facilidade considerável”. Também cita estudo de Timothy Roberts, publicado em fevereiro deste ano nos Estados Unidos, mostrando que os transgêneros têm vantagens nos esportes femininos, mesmo após meses de ingestão de hormônios e outros tratamentos. Observa, ainda, que o nível de testosterona considerado normal em homens adultos é de 175 a 781 ng/dl (nanogramas por decilitro), já em mulheres adultas, os níveis normais são considerados entre 12 a 60 ng/dl, “ou seja, a diferença é considerável”. 

Em sua justificativa, Ítalo Moreira traz casos de diversos atletas transgêneros, nascidos homens, que, ao ingressar no esporte feminino, venceram as provas, entre elas, a tocantinense Tifanny Abreu, a primeira transexual a disputar uma partida oficial da Superliga. Conforme lembra o projeto, Abreu nunca foi um jogador de destaque quando se identificava como homem, mas, após a redesignação sexual, marcou, em 2017, 70 pontos em apenas três partidas, tendo a maior média do torneio, com 23,3 pontos por jogo. Em 2018, chegou a 160 pontos em 30 sets disputados, tornando-se recordista de pontos na Superliga em uma única partida. Já Fallon Fox, a primeira transexual da história do MMA, pertenceu à Marinha dos EUA e foi caminhoneiro. Ao ingressar no esporte feminino, causou uma concussão de sete pontos na cabeça de sua oponente, Tamikka Brents, um tipo de fratura orbital praticamente sem precedentes na história do MMA feminino.

Taxa de lixo – Fechando a ordem do dia, também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 151/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que autoriza e isenta do pagamento da Taxa de Lixo os condomínios residenciais, comerciais e empresariais que realizarem a própria coleta e o descarte de resíduos, seja diretamente, seja pela contratação de terceiros, que atendam as normas técnicas e exigências legais para o desenvolvimento da atividade. O representante legal do condomínio deverá comprovar, por meio de documentos, a realização da coleta e descarte dos resíduos para ter direito à isenção total da Taxa de Lixo, ficando excluído da rota e dos cálculos da coleta municipal. 

A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto constitucional, desde que acompanhado da demonstração da renúncia de receita estimada. Como esse estudo não consta da proposta, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, para que fossem realizados os estudos técnicos-financeiros relativos às isenções fiscais previstas. Todavia, até o presente momento, o Executivo não se manifestou, o que levou a Comissão de Justiça a exarar parecer contrário ao projeto, por entender que, sem esse estudo, ele não atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Na sessão de 28 de março deste ano, o projeto foi retirado de pauta pelo autor e volta agora em primeira discussão.

Fixação de subsídios – Cinco projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 25/2022 (Substitutivo nº 1), da Mesa da Câmara Municipal, que dispõe sobre a fixação do subsídio de vereadores para a 19ª Legislatura 2025/2028, nos termos dos artigos 28, 29, 30 e 34, inciso III, da Lei Orgânica do Município e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal. Na sessão ordinária de 3 de novembro do ano passado, foi apresentado pela Mesa Diretora o Substitutivo nº 1, que fixa o subsídio do vereador em R$ 15.790,89 e do presidente da Casa em R$ 18.336,05. Mas esses valores só irão valer a partir de 1º de janeiro de 2025, quando tomam posse os parlamentares eleitos para a próxima legislatura. 

Na justificativa do projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, argumenta-se que, de acordo com a Constituição Federal, a fixação do subsídio para os vereadores de Sorocaba pode equivaler a 75% do subsídio pago aos deputados estaduais, fixado em R$ 25.322,25, através da Lei Estadual nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016. Portanto, o valor proposto está abaixo desse limite máximo previsto na Constituição. O projeto também prevê o direito ao 13º salário pelos vereadores, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da análise do Tema nº 484 de Repercussão Geral.

Conselheiros tutelares – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 43, da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que trata da remuneração mensal dos conselheiros tutelares do Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, o conselheiro tutelar perceberá remuneração mensal de R$ 6.272,11, por jornada semanal de 40 horas e pelo cumprimento de plantões noturnos, de finais de semana e feriados. Essa remuneração será reajustável anualmente de acordo com o funcionalismo público municipal.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que a proposta tem como objetivo promover a valorização dos conselheiros tutelares, que, atualmente, têm remuneração mensal prevista na lei de R$ 3.320,83. Lembra, ainda, que o Conselho Tutelar foi criado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com o intuito de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, “o que demonstra a relevância do órgão, corroborando a importância da valorização do cargo”. 

Defesa do consumidor – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 344/2022, de autoria do Executivo, incluindo o artigo 15-A na Lei nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que trata da organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; e Superintendência do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor). O artigo a ser incluído na lei estabelece que, mediante aprovação prévia do Conselho do Consumidor, poderão ser utilizados os recursos do Fundo Municipal do Consumidor para custear a gratificação dos membros de órgão de deliberação coletiva constituído no âmbito do Procon, conforme a legislação vigente.

Na justificativa do projeto (com parecer favorável da Comissão de Justiça), o Executivo observa que, com a pandemia de Covid-19, agravou-se a situação de endividamento no âmbito municipal, o que torna ainda mais necessária a conciliação, por meio do Programa de Combate ao Superendividamento e da criação da Comissão Deliberativa de Apoio ao Superendividado para implantação do referido programa. Para o Executivo, “embora represente um pequeno aumento de despesas com pessoal, o resultado do trabalho da referida comissão supera em muito seus custos, uma vez que auxilia na restauração da saúde financeira dos consumidores e, dessa forma, contribui com a economia da cidade”. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Utilidade pública – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 323/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que declara de utilidade pública a Associação de Artes Marciais Okinawa Karatê, entidade sem fins lucrativos, criada em 3 de agosto de 2020, com a finalidade de manter vivo os ensinamentos do Shihan (mestre) Farlém Ailton de Oliveira, por meio da conservação, reprodução e reconstrução das suas metodologias de ensino e das suas técnicas de treinamento, sendo fiel aos seus princípios.

O Shihan Farlém Aílton, professor formado em Educação Física, iniciou-se nas artes marciais em 1994, aos 11 anos de idade, praticando Kung-Fu. Graduou-se faixa preta em 1999, ano em que também começou a praticar o caratê. No final do ano de 2012 foi graduado 4º Dan de Karatê Kenka Ryu e, a partir de 2013, começou a desenvolver seu próprio estilo de caratê, mantendo a força e a disciplina como principais características. Esse estilo foi nomeado como “Okinawa Karatê”. Farlém Ailton faleceu prematuramente, em 9 de dezembro de 2015, num acidente de motocicleta. 

A Associação de Artes Marciais Okinawa Karatê desenvolve um trabalho social no Habiteto, iniciado pelo professor Roberto Ferreira do Nascimento com crianças e adolescentes do bairro, antes mesmo da criação da entidade. Posteriormente, esse trabalho foi levado para a Escola Estadual Prof.ª Beathris Caixeiro Del Cistia, no Jardim São Matheus, também na Zona Norte, com o professor José Aparecido da Silva. Entre outras atividades, a associação tem participado com seus atletas de eventos e campeonatos.

A Comissão de Cultura e Esportes realizou visita presencial à sede da entidade, na Rua Ramzia El Hadi, 178, no Jardim Wanel Ville II, e comprovou seu efetivo funcionamento, com projetos desenvolvidos na comunidade, para atender adolescentes e jovens, inclusive com vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Também atende alunos e alunas, gratuitamente, com aulas de caratê em bairros como Habiteto, Jardim São Matheus e Carandá, entre outros. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Cordão de Girassol – Como último projeto em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 28/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 12.590, de 15 de junho de 2022, também de sua autoria, que reconhece no âmbito do Município de Sorocaba o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível. 

De acordo com o projeto, as pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária e atendimento prioritário, fazendo uso do Cordão de Girassol, mas isso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado, uma vez que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas tão somente pela aparência física. 

O projeto também prevê que os estabelecimentos públicos e privados do Município de Sorocaba ficam obrigados a inserir como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta o “Cordão de Girassol” nas placas e dispositivos indicativos de atendimento prioritário. A lei define esses estabelecimentos como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.

O projeto prevê, ainda, que nas placas e avisos de atendimento prioritário já existentes e afixados, o símbolo poderá ser acrescentado na forma de adesivo capaz de atender à finalidade da norma. Além disso, o projeto revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.590, que diz que “o cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mais sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”.

Por fim, o projeto inclui o artigo 4º na Lei nº 12.590, prevendo multas, que não estavam previstas na referida norma. Os estabelecimentos privados estarão sujeitos, na primeira autuação, a advertência por escrito e, em seguida, a multa no valor de R$ 2 mil por infração, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Também está prevista a suspensão do alvará de funcionamento até o efetivo cumprimento da obrigação estipulada. Por fim, a lei concede um prazo de 120 dias para os estabelecimentos se adequem à norma, caso aprovada.

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos afirma que a proposta tem como objetivo “assegurar o atendimento prioritário às pessoas com deficiência oculta em serviços públicos e privados, com segurança e dignidade”. O projeto foi aprovado em primeira discussão com duas emendas da Comissão de Justiça apenas com o objetivo de adequá-lo formalmente.