De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei nº 12.747 foi promulgada pelo presidente do Legislativo e publicada no Jornal do Município
Fica autorizada a prática da telemedicina no Município de Sorocaba de forma permanente, em conformidade com a legislação federal que rege a matéria, incluindo o Código de Ética Médica e a Lei Federal nº 13.989/2020. É o que prevê a Lei nº 12.747, de 28 de março de 2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 3.
A lei define a telemedicina como o exercício da medicina com a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados por tecnologias digitais se- guras, para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica), prevenção a doenças e lesões, promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde, compreendidas
De acordo com a lei, são considerados atendimentos por telemedicina, entre outros: prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais; troca de informações e opiniões entre médicos (interconsulta), com ou sem a presença do paciente; ato médico à distância; triagem com avaliação dos sintomas à distância; monitoramento para vigilância à distância de parâmetros de saúde e doença; orientação realizada à distância por médico para preenchimento de declaração de saúde.
A lei também prevê que, para exercer a telemedicina, o médico deverá fazer capacitação específica, inclusive sobre segurança digital, e garante que os gestores do espaço que for utilizar não interfiram em sua consulta. O método de atendimento por telemedicina somente poderá ser realizado após a autorização do paciente ou seu responsável legal. E o município deverá promover campanhas informativas sobre telemedicina, devendo regulamentar a lei em 90 dias.
O autógrafo de lei que regulamentando a prática da telemedicina em Sorocaba foi totalmente vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário e, em decorrência disso, a Lei nº 12.747 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), com base no parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e no parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).