De autoria do Executivo, a Lei nº 12.755 busca garantir a formação técnico-profissional do aprendiz atrelada à continuidade de sua formação escolar
Fica instituído o Programa Municipal de Aprendizagem Social, no âmbito do Poder Executivo, com o objetivo de implementar em seu âmbito programa de aprendizagem social, voltado para adolescentes em situação de vulnerabilidade social. É o que estabelece a Lei nº 12.755, de 31 de março de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
O Programa Municipal Jovem Aprendiz tem por objetivo a celebração de contrato de aprendizagem com adolescentes entre 14 e 18 anos de idade incompletos. O contrato de aprendizagem será por prazo não superior a dois anos, garantindo a participação do aprendiz em programas de formação compatíveis com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Além disso, a formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá as seguintes condições: matrícula e frequência obrigatória em ensino fundamental e médio; horário especial para o exercício das atividades laborais; e capacitação profissional contínua adequada ao mercado de trabalho. O contrato poderá de aprendizagem poderá ser extinto por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; por falta disciplinar grave; ou por ausência injustificada à escola.