05/04/2023 08h18
atualizado em: 05/04/2023 08h25
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De autoria do Executivo, a Lei nº 12.756 tem como objetivo o desenvolvimento de programas para prevenção do crime e da violência

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.756, de 31 de março de 2023, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, objetivando o intercâmbio de informações, o emprego combinado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de programas municipais para prevenção do crime e da violência.

Na justificava da lei, o Executivo explica que o convênio tem por objeto o aprimoramento da atuação institucional do Estado, por meio da mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e sistema de dados de interesse da segurança pública, em atendimento ao preceito constitucional de que todos são por ela responsáveis, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento.