Também na pauta veto parcial a projeto de lei do orçamento e isenção da taxa de lixo para condomínios que fazem coleta e descarte de lixo
Veto parcial ao projeto de lei do orçamento para 2023; isenção da Taxa de Lixo para condomínios que realizarem sua própria coleta e descarte de resíduos; adequações na Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Câmara; e alterações sobre uso do “Cordão de Girassol” por pessoas com deficiência não visível são temas de matérias em pauta na 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 11, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Os projetos em pauta são da autoria dos vereadores Dylan Dantas (PSC), Péricles Régis (Podemos), Cristiano Passos (Republicanos), Luis Santos (Republicanos) e Rodrigo do Treviso (União Brasil), além do Executivo. Na sequência, ocorrerão sessões extraordinárias.
Veto parcial – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 35/2022 ao Projeto de Lei nº 319/2022 (Autógrafo nº 212/2022), de autoria do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Sorocaba para o exercício de 2023, isto é, a Lei Orçamentária Anual (LOA). Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que, após análise da Secretaria da Fazenda, foi necessário vetar os artigos 622, 647, 648 e 653 da lei, porque os recursos das rubricas são insuficientes ou porque as dotações apontadas não existem no projeto. Já a Secretaria de Cultura, por questões técnicas, solicitou o veto ao artigo 508, assim como a Secretaria da Cidadania o fez em relação aos artigos 56, 68, 85, 299, 358, 386, 408, 507, 511, 593, 601 e 659. A Comissão de Economia não se opôs ao veto.
Três artigos vetados referem-se a emendas do vereador Luis Santos (Republicanos): o artigo 56 (Emenda n° 52), destina R$ 10 mil para a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Brasilândia; o artigo 68 (Emenda nº 64) destina R$ 50 mil para o Centro Educacional e Assistencial Batista Independente (Ceabi); o artigo 85 (Emenda nº 81) destina R$ 10 mil para à Associação do Amor Inclusivo.
O artigo 299 (Emenda nº 310), do então vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), destina R$ 10 mil para a Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro. O artigo 358 (Emenda nº 369), do vereador Péricles Régis (Podemos), destina R$ 24 mil para a Associação do Amor Inclusivo. O artigo 386 (Emenda nº 397), do vereador Fernando Dini (MDB), destina R$ 10 mil para a Transdoreso (Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba). O artigo 408 (Emenda nº 419), do vereador Cláudio Sorocaba (PL), destina R$ 10 mil para a Associação Amor Inclusivo.
Três artigos vetados são resultantes de emendas da vereadora Iara Bernardi (PT). O artigo 507 (Emenda nº 518) destina R$ 25 mil para a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Despertai. O artigo 508 (Emenda nº 519) destina R$ 25 mil para Associação Cultural e Beneficente 28 de Setembro. O artigo 511 (Emenda nº 522) destina R$ 25 mil para a Associação Amor Inclusivo.
Outros três artigos vetados são decorrentes de emendas do vereador Aith (PRTB): o artigo 593 (Emenda nº 606) destina R$ 25 mil para a Associação do Amor Inclusivo. O artigo 601 (Emenda nº 614) destina R$ 10 mil para Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba (Transdoreso). O artigo 622 (Emenda nº 635) destina R$ 96 mil para a aquisição de equipamentos para atendimento odontológico.
Por fim, quatro artigos vetados decorrem de emendas do vereador Fausto Peres (Podemos). O artigo 647 (Emenda nº 660) destina R$ 30 mil para aquisição de materiais permanentes para UBS Vila Angélica. O artigo 648 (Emenda nº 661) destina R$ 40 mil para compra de materiais permanentes para a UBS do Parque das Paineiras. O artigo 653 (Emenda nº 666) destina R$ 200 mil para a Santa Casa. E o artigo 659 (Emenda nº 672) destina R$ 10 mil para a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Brasilândia.
Taxa de lixo – Como matéria remanescente a sessão passada, será apreciado o Projeto de Lei nº 151/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que autoriza e isenta do pagamento da Taxa de Lixo os condomínios residenciais, comerciais e empresariais que realizarem a própria coleta e o descarte de resíduos, seja diretamente, seja pela contratação de terceiros, que atendam as normas técnicas e exigências legais para o desenvolvimento da atividade. O representante legal do condomínio deverá comprovar, por meio de documentos, a realização da coleta e descarte dos resíduos para ter direito à isenção total da Taxa de Lixo, ficando excluído da rota e dos cálculos da coleta municipal.
A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto constitucional, desde que acompanhado da demonstração da renúncia de receita estimada. Como esse estudo não consta da proposta, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, para que fossem realizados os estudos técnicos-financeiros relativos às isenções fiscais previstas. Todavia, até o presente momento, o Executivo não se manifestou, o que levou a Comissão de Justiça a exarar parecer contrário ao projeto, por entender que, sem esse estudo, ele não atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Na sessão de 28 de março deste ano, o projeto foi retirado de pauta pelo autor e volta agora em primeira discussão.
Pessoa com deficiência – Duas matérias de redação final serão votadas em definitivo, a começar pelo Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dá nova redação ao artigo 48-C do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que trata da Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência). O projeto modifica a redação dos dispositivos que preveem a competência da comissão para manifestar-se sobre as proposições e matérias de interesse das pessoas com deficiência e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras, audiências públicas e debates sobre a situação das pessoas com deficiência do município como forma de auxiliar no planejamento e execução de políticas públicas.
O projeto também acrescenta dispositivo prevendo que cabe à comissão executar e fomentar ações para colaborar com o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Prevê, ainda, que ela pode receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência e colaborar com os conselhos e com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Na justificativa do projeto de lei, Péricles Régis explica que “a referida comissão vai completar 10 anos de existência em abril próximo e, desde então, ocorreram muitos avanços na medicina e na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo necessária a revisão de suas competências, fator que motivou o proponente a dar nova redação ao caput do art. 48-C e seus incisos, além de incluir mais três incisos para ampliar os trabalhos da comissão”. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, por isso teve que passar pela Comissão de Redação.
Cordão de Girassol – Também como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 28/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 12.590, de 15 de junho de 2022, também de sua autoria, que reconhece no âmbito do Município de Sorocaba o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível.
De acordo com o projeto, as pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária e atendimento prioritário, fazendo uso do Cordão de Girassol, mas isso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado, uma vez que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas tão somente pela aparência física.
O projeto também prevê que os estabelecimentos públicos e privados do Município de Sorocaba ficam obrigados a inserir como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta o “Cordão de Girassol” nas placas e dispositivos indicativos de atendimento prioritário. A lei define esses estabelecimentos como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
O projeto prevê, ainda, que nas placas e avisos de atendimento prioritário já existentes e afixados, o símbolo poderá ser acrescentado na forma de adesivo capaz de atender à finalidade da norma. Além disso, o projeto revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.590, que diz que “o cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mais sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”.
Por fim, o projeto inclui o artigo 4º na Lei nº 12.590, prevendo multas, que não estavam previstas na referida norma. Os estabelecimentos privados estarão sujeitos, na primeira autuação, a advertência por escrito e, em seguida, a multa no valor de R$ 2 mil por infração, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Também está prevista a suspensão do alvará de funcionamento até o efetivo cumprimento da obrigação estipulada. Por fim, a lei concede um prazo de 120 dias para os estabelecimentos se adequem à norma, caso aprovada.
Na justificativa do projeto, Cristiano Passos afirma que a proposta tem como objetivo “assegurar o atendimento prioritário às pessoas com deficiência oculta em serviços públicos e privados, com segurança e dignidade”. Por ter sido aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça (apenas com o objetivo de adequá-lo formalmente), o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Votação única – Em votação única, constam da pauta um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e dois Projetos de Lei (PL), a começar pelo PDL nº 25/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), que concede a Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil a Gabriel Silva Naime.
O PL nº 61/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), denomina “Jordão Vieira Pinto Filho” (1971-2021) a Rua 2, no Parque das Laranjeiras, com início na Avenida Itavuvu e término na Rua Isaltino Pedroso Athanagildo.
Já o PL nº 63/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Benedito Pereira Gomes” (1903-1985) uma rua sem nome, do Bairro Aparecidinha, com início na Rua Oscar Mascarenhas e término em cul-de-sac.