10/04/2023 14h42
atualizado em: 10/04/2023 17h50
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Também constam entre os sete projetos da pauta, matérias sobre funcionamento de cemitérios e incentivos fiscais

Instituição de Área de Especial Interesse Social para Habitação no Jardim Eliana e na Avenida Itavuvu; instituição do Programa “Meu Terreno Sorocaba” para doação de lotes; instituição do Programa de “Melhorias Habitacionais” para reforma de moradias de interesse social; e alteração em leis sobre três matérias distintas – funcionamento de cemitérios; qualificação de entidades como organizações sociais; e incentivos fiscais – são temas de projetos de lei, todos da autoria do Executivo, a serem votados em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, logo após a sessão ordinária desta terça-feira, 11, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

Habitação social – Abrindo a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 361/2022, de autoria do Executivo, que institui Área de Especial Interesse Social para Habitação (AEIS) em três áreas públicas do Jardim Eliana para fins de promoção de habitação social, urbanização e recuperação ambiental. 

A Área 1 está situada entre as ruas Benedicto Nunes e Juvelina Bertelli Elias, entre outros marcos, totalizando 12.566 metros quadrados. A Área B-1A localiza-se entre as ruas João Silvestre, Estrada dos Carvalhos e Juvelina Bertelli Elias, totalizando 4.181 metros quadrados. Por fim, a Área B-1ª, delimitada entre as vias Estrada dos Carvalhos, João Silvestre e Benedito Nunes, além de uma área verde e do Córrego Tapera Grande, perfaz 7.360 metros quadrados.

O projeto prevê também que a instituição da Área de Especial Interesse Social deve contemplar a execução de programas habitacionais de interesse social e mercado popular, no âmbito de leis estaduais e federais, e a preservação e recuperação ambiental do Ribeirão Tapera Grande.

Outra medida prevista pelo projeto de lei é o Plano de Urbanização para Produção Habitacional de Interesse Social e Mercado Popular, elaborado pela Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, que elenca diversos parâmetros, como taxa de ocupação (entre 70% e 80%), percentual de permeabilidade (mínimo de 20%) e vagas de garagem. 

O plano de urbanização também proíbe atividades que ofereçam risco ou causem incômodo à vizinhança, como comércio ou armazenagem de ferro velho, explosivos e produtos inflamáveis (exceto tinta e vernizes), gás liquefeito de petróleo, armas e munições ou usos que contrariem normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 

O projeto prevê, ainda, um plano de recuperação ambiental, por meio do plantio de espécies nativas, e um plano de recuperação urbanística, que consiste na execução de via pública da planta de regularização fundiária no Núcleo Habitacional Urbano denominado “Vila Dálmatas”, bem como a execução de sistema de lazer nesse mesmo núcleo. O não cumprimento dessas cláusulas por parte do empreendedor acarretará multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) por unidade habitacional, o que significa um montante de R$ 3.426,00 por unidade.

Na justificava do projeto de lei, o Executivo observa que a proposta está em consonância com o Plano Diretor de Sorocaba e com as legislações estaduais e federais que tratam de habitação, tendo como objetivo proporcionar uma “oportunidade à população de baixa renda de obter um imóvel gratuito ou com descontos significativos na aquisição, além de propiciar que terrenos subutilizados venham a ter uma função social, como área urbanizada para atendimento ao direito à moradia”.

Doação de lotes – O Projeto de Lei nº 88/2023, de autoria do Executivo, autoriza a Prefeitura Municipal a instituir o Programa Meu Terreno Sorocaba e por meio dele doar lotes populares em áreas públicas, tendo como princípios o direito à moradia digna e o cumprimento da função social da propriedade. Os lotes populares serão implantados em áreas declaradas AEIS (Áreas de Especial Interesse Social), providas de infraestrutura (sistema viário, saneamento básico, rede de energia elétrica e transporte público), e serão destinados a famílias com renda bruta de zero a sete salários mínimos, que residam há pelos menos cinco anos no município. Os lotes terão área de 125 metros quadrados, em meio de quadra, ou 210 metros quadrados, em esquinas. Sua venda fica proibida pelo prazo de dez anos.

De acordo com o Executivo, os lotes populares não se destinam a quem mora em áreas de risco, uma vez que essas famílias necessitam de moradia emergencial e não um lote onde viabilizar sua futura moradia. O projeto de lei elenca a documentação e os procedimentos necessários para as famílias que se enquadram nos critérios do programa e prevê que a construção da moradia e sua ocupação deverá ser ocorrer no prazo de 12 meses após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. Para construção de sua moradia, o beneficiário poderá solicitar uma planta social na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, solicitar o projeto da edificação de forma prioritária ou contratar um profissional apto de forma particular.

Reforma de moradias – Outro projeto voltado para a habitação é o Projeto de Lei nº 89/2023, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Melhorias Habitacionais para reforma de moradias inseridas em Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social (AEIS ou ZEIS), nas quais os terrenos já foram titulados para as famílias pela Prefeitura, através da concessão de projeto de técnico, mão-de-obra, material de construção e equipamentos. A reforma também só será possível para munícipes beneficiários da Regularização Fundiária de Interesse Social – com renda bruta mensal de zero a cinco salários mínimos – que não sejam concessionários, foreiros ou proprietários de outros imóveis.

Os itens que podem ser reformados no âmbito do projeto são: pintura; revestimentos; instalação de portas, aberturas de janelas, substituição de esquadrias; instalação ou retirada de alvenaria de vedação; reparo em telhado; muro; kits de adaptação para pessoas com deficiência, bem como para pessoas idosas; kits sanitários básicos (chuveiro, bacia sanitária, pia ou sistema hidrossanitário); reparo na rede elétrica interna da edificação. A definição dos itens da reforma será feita conjuntamente pelo responsável familiar da moradia e a equipe técnica da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária.

Plano de Urbanização – Outra matéria a ser votada é o Projeto de Lei nº 91/2023, de autoria do Executivo, que institui Área de Especial Interesse Social para Habitação (AEIS), na área pública remanescente denominada I-D, da planta de desdobro elaborada pela Prefeitura Municipal, situada na Avenida Itavuvu. A referida área – que totaliza 8.090 metros quadrados – está inserida atualmente em Corredor de Comércio e Serviços 3, com parâmetro de parcelamento mínimo de 500 metros e testada mínima de 15 metros. Com a alteração proposta, será possível a criação de 45 lotes sociais, com tamanho entre 125 e 180 metros quadrados, e novas vias de acesso e urbanização.

O plano de urbanização da área permite usos e atividades complementares ao uso residencial, sendo proibidas, portanto, atividades que ofereçam risco ou causem incômodo à vizinhança, como comércio ou armazenagem de ferro velho, explosivos e produtos inflamáveis (exceto tinta e vernizes), gás liquefeito de petróleo, armas e munições ou usos que contrariem normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Todos os lotes deverão possuir arborização urbana, lindeira aos mesmos.

Funcionamento de cemitérios – Também será votado o Projeto de Lei nº 93/2023, de autoria do Executivo, que altera a legislação municipal que trata do funcionamento de cemitérios, no caso, a Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996. De acordo com o projeto, o artigo 97 da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “A concessão do direito real de uso, será transferida mediante requerimento, aos herdeiros de seu titular, através da apresentação de formal de partilha ou documento equivalente e, na falta desses, na forma da ordem da sucessão legítima prevista na legislação civil brasileira”.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que a alteração proposta visa facilitar a transmissão da concessão do direito real de uso dos jazigos, uma vez que o artigo 97 exige para tal requerimento a apresentação de formal de partilha ou documentos equivalentes. Ainda de acordo com o Executivo, a prática vem mostrando que dificilmente os jazigos são inventariados, o que dificulta sua utilização pelos herdeiros legais, que, normalmente, se deparam com esse problema apenas no momento em que mais necessitam, isto é, quando precisam sepultar um parente. Assim, não havendo inventário ou documento de transmissão, o projeto autoriza que o Município transfira a concessão apenas observando a ordem da sucessão legítima prevista no artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro. 

Organizações sociais – Também será votado o Projeto de Lei nº 94/2023, de autoria do Executivo, que altera a redação do inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. O projeto de lei, segundo o Executivo, tem por escopo desburocratizar o processo de qualificação das entidades como organizações sociais, retirando a obrigatoriedade de aprovação específica do prefeito municipal, que o fará através dos secretários, acelerando, assim, os procedimentos.

Incentivos fiscais – Fechando a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 97/2023, do Executivo, altera dispositivos da Lei nº 12.099, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município e dá outras providências. Entre outras medidas, o projeto prevê redução de 100% do ISSQN devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa, desde que em consonância com os serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

O item 7.02 diz respeito à execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos. Já item 7.05 trata de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. Em ambos os casos, excetua-se o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.

O projeto também prevê redução de 100% das taxas devidas pela aprovação de projetos e conclusão da obra de construção civil da respectiva empresa e a redução para 2% do ISSQN devido para serviços de informática ou serviços voltados a automação de empresas dentro do conceito da indústria 4.0. Além disso, o projeto revoga o artigo 2º da Lei 12.099 que prevê a concessão de incentivos fiscais dos tributos elencados nos incisos I, III e IV para construção de condomínios e loteamentos industriais.

Por fim, o projeto acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 4º da Lei 12.099 com o seguinte teor: “Em situações adversas como crise mundial, estado de calamidade pública ou estado de emergência, que impactem diretamente na economia do país, estado ou do Município, as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais em Sorocaba que não tenham alcançado os resultados fiscais e de responsabilidade social, comprometidos no ato do pedido, deverão apresentar justificativas que fundamentem o motivo do não cumprimento das metas projetadas no biênio analisado, ficando a critério da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo ou Secretaria da Fazenda a avaliação da justificativa, com submissão ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a fim de acatar ou não a justificativa apresentada pela empresa”.