11/04/2023 12h40
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Cinco emendas parlamentares foram vetadas. Alteração na lei do “Cordão Girassol” foi aprovada em definitivo

O veto parcial ao projeto de lei do orçamento para 2023, foi parcialmente acatado pelos vereadores durante a 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 11, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). 

Adequações na Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Câmara e alterações sobre uso do “Cordão de Girassol” por pessoas com deficiência não visível são temas de outras matérias aprovadas. Já a proposta de isenção da Taxa de Lixo para condomínios que realizarem sua própria coleta e descarte de resíduos foi retirada de pauta por duas sessões para reanálise da Comissão de Justiça.

Veto parcial – Aberta a ordem do dia, foi acatado, parcialmente, o Veto Parcial nº 35/2022 ao Projeto de Lei nº 319/2022 (Autógrafo nº 212/2022), de autoria do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Sorocaba para o exercício de 2023, isto é, a Lei Orçamentária Anual (LOA), referente a algumas emendas parlamentares. A Comissão de Economia não se opôs ao veto.

Ao defender o veto, o líder do Governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), reforçou que o setor técnico da prefeitura observou que 17 emendas apresentadas pelos vereadores estariam incorretas. Porém, após reanálise, foi constatado que apenas cinco delas estão incorretas, sendo uma do vereador Aith (PRTB), por verba insuficiente, outras três de Fausto Peres (Podemos), por rubricas erradas, e uma da vereadora Iara Bernardi (PT). Após a explicação, o líder solicitou o acatamento de parte do veto, referente a estas cinco emendas. 

Assim, foram vetados os seguintes artigos da LOA: O artigo 622 (Emenda nº 635, de Vinícius Aith), que destina R$ 96 mil para a aquisição de equipamentos para atendimento odontológico; o artigo 508 (Emenda nº 519, de Iara Bernardi), que destina R$ 25 mil para Associação Cultural e Beneficente 28 de Setembro; o artigo 647 (Emenda nº 660), que destina R$ 30 mil para aquisição de materiais permanentes para UBS Vila Angélica; o artigo 648 (Emenda nº 661) destinando R$ 40 mil para compra de materiais permanentes para a UBS do Parque das Paineiras, e o artigo 653 (Emenda nº 666), que destina R$ 200 mil para a Santa Casa – as três últimas emendas são de Fausto Peres.

Manifestações – O vereador Fausto Peres lamentou o veto e afirmou que os vereadores seguem as orientações da Secretaria da Fazenda não sendo dos parlamentares, portanto, os erros apontados. “Todo ano acontece a mesma coisa, quando uma emenda ou outra não pode ser executada, mas e daí? Como ficam essas emendas? Como vamos resolver?”, questionou. Já a vereadora Iara Bernardi chegou a pedir a retirada do veto, destacando que, segundo a Lei Orgânica, ainda há prazo para adequação das emendas. O presidente Cláudio Sorocaba (PL) informou que, regimentalmente, não é possível retirar vetos de pauta. 

Luis Santos (Republicanos) também se manifestou e lamentou a falta de comunicação entre a prefeitura e os vereadores. “No fim, sempre sobra para as entidades sociais”, afirmou. “E a gente fala o que para a entidade? Se nem a gente recebeu uma explicação do que está acontecendo? Eu soube ontem pelo jornal”, completou o vereador Aith (PRTB). Para garantir os recursos vetados, o líder do Governo disse que o Executivo poderá firmar um acordo com os parlamentares, uma vez que, tecnicamente, as cinco emendas não são aplicáveis. 

Ainda sobre a questão, o vereador Péricles Régis (Podemos), afirmou que, olhando em retrospecto, em comparação aos anos anteriores, houve poucas emendas vetadas, uma vez que, no total, foram 667 emendas parlamentares apresentadas ao Orçamento 2023. Ex-presidente da Comissão de Economia, o vereador Ítalo Moreira (PSC), lembrou ainda que houve orientação, inclusive com mutirão de dúvidas, quando da elaboração das emendas. Colocado em votação, parte do veto, referente às cinco emendas acima citadas, foi aprovada e a segunda parte, referente a outras 12 emendas, foi rejeitada. 

Emendas garantidas – O veto aos demais artigos apontados no texto original foram rejeitados. Três artigos referem-se a emendas do vereador Luis Santos (Republicanos): o artigo 56 (Emenda n° 52), destina R$ 10 mil para a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Brasilândia; o artigo 68 (Emenda nº 64) destina R$ 50 mil para o Centro Educacional e Assistencial Batista Independente (Ceabi); o artigo 85 (Emenda nº 81) destina R$ 10 mil para à Associação do Amor Inclusivo.

O artigo 299 (Emenda nº 310), do então vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), destina R$ 10 mil para a Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro. O artigo 358 (Emenda nº 369), do vereador Péricles Régis (Podemos), destina R$ 24 mil para a Associação do Amor Inclusivo. O artigo 386 (Emenda nº 397), do vereador Fernando Dini (MDB), destina R$ 10 mil para a Transdoreso (Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba). O artigo 408 (Emenda nº 419), do vereador Cláudio Sorocaba (PL), destina R$ 10 mil para a Associação Amor Inclusivo.

Outros dois artigos são resultantes de emendas da vereadora Iara Bernardi (PT). O artigo 507 (Emenda nº 518) destina R$ 25 mil para a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Despertai. O artigo 511 (Emenda nº 522) destina R$ 25 mil para a Associação Amor Inclusivo.

Outros dois artigos são decorrentes de emendas do vereador Aith (PRTB): o artigo 593 (Emenda nº 606) destina R$ 25 mil para a Associação do Amor Inclusivo e o artigo 601 (Emenda nº 614) destina R$ 10 mil para Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba (Transdoreso). Por fim, consta ainda o artigo 659 (Emenda nº 672), de Fausto Peres (Podemos), que destina R$ 10 mil para a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Brasilândia. 

Taxa de lixo – Em seguida, após pedido do autor, foi retirado de pauta para envio à Comissão de Justiça, para reanálise, o Projeto de Lei nº 151/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que autoriza e isenta do pagamento da Taxa de Lixo os condomínios residenciais, comerciais e empresariais que realizarem a própria coleta e o descarte de resíduos, seja diretamente, seja pela contratação de terceiros, que atendam as normas técnicas e exigências legais para o desenvolvimento da atividade. O representante legal do condomínio deverá comprovar, por meio de documentos, a realização da coleta e descarte dos resíduos para ter direito à isenção total da Taxa de Lixo, ficando excluído da rota e dos cálculos da coleta municipal. 

A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto constitucional, desde que acompanhado da demonstração da renúncia de receita estimada. Como esse estudo não consta da proposta, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, para que fossem realizados os estudos técnicos-financeiros relativos às isenções fiscais previstas. Todavia, até o presente momento, o Executivo não se manifestou, o que levou a Comissão de Justiça a exarar parecer contrário ao projeto, por entender que, sem esse estudo, ele não atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). 

O autor solicitou a retirada do projeto, para reenvio à Comissão de Justiça, reforçando que a secretaria considerou o projeto constitucional e que, a falha apontada pela comissão, será corrigida por meio de emenda durante a tramitação da proposta. “É matéria concorrente entre Legislativo e Executivo, é justo que esse equívoco seja sanado”, disse Dylan Dantas. Sobre a proposta, a vereadora Iara Bernardi (PT) afirmou que se trata de “renúncia de receita” e que é preciso fiscalização sobre o descarte correto dos resíduos. “Isto trará impacto grande à receita e ao meio ambiente”, ressaltou. 

Pessoa com deficiência – Como matéria de redação final, foi aprovado em definitivo o Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dá nova redação ao artigo 48-C do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que trata da Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência). O projeto modifica a redação dos dispositivos que preveem a competência da comissão para manifestar-se sobre as proposições e matérias de interesse das pessoas com deficiência e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras, audiências públicas e debates sobre a situação das pessoas com deficiência do município como forma de auxiliar no planejamento e execução de políticas públicas.

O projeto também acrescenta dispositivo prevendo que cabe à comissão executar e fomentar ações para colaborar com o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Prevê, ainda, que ela pode receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência e colaborar com os conselhos e com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Na justificativa do projeto de lei, Péricles Régis explica que “a referida comissão vai completar 10 anos de existência em abril próximo e, desde então, ocorreram muitos avanços na medicina e na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo necessária a revisão de suas competências, fator que motivou o proponente a dar nova redação ao caput do art. 48-C e seus incisos, além de incluir mais três incisos para ampliar os trabalhos da comissão”. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, por isso teve que passar pela Comissão de Redação.

Cordão de Girassol – Também como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 28/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 12.590, de 15 de junho de 2022, também de sua autoria, que reconhece no âmbito do Município de Sorocaba o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível. 

De acordo com o projeto, as pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária e atendimento prioritário, fazendo uso do Cordão de Girassol, mas isso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado, uma vez que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas tão somente pela aparência física. 

O projeto também prevê que os estabelecimentos públicos e privados do Município de Sorocaba ficam obrigados a inserir como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta o “Cordão de Girassol” nas placas e dispositivos indicativos de atendimento prioritário. A lei define esses estabelecimentos como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.

O projeto prevê, ainda, que nas placas e avisos de atendimento prioritário já existentes e afixados, o símbolo poderá ser acrescentado na forma de adesivo capaz de atender à finalidade da norma. Além disso, o projeto revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.590, que diz que “o cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mais sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”.

Por fim, o projeto inclui o artigo 4º na Lei nº 12.590, prevendo multas, que não estavam previstas na referida norma. Os estabelecimentos privados estarão sujeitos, na primeira autuação, a advertência por escrito e, em seguida, a multa no valor de R$ 2 mil por infração, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Também está prevista a suspensão do alvará de funcionamento até o efetivo cumprimento da obrigação estipulada. Por fim, a lei concede um prazo de 120 dias para os estabelecimentos se adequem à norma, caso aprovada.

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos afirma que a proposta tem como objetivo “assegurar o atendimento prioritário às pessoas com deficiência oculta em serviços públicos e privados, com segurança e dignidade”. Por ter sido aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça (apenas com o objetivo de adequá-lo formalmente), o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Votação única – Em votação única, foi aprovado um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e dois Projetos de Lei (PL), a começar pelo PDL nº 25/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), que concede a Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil a Gabriel Silva Naime. 

O PL nº 61/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), denomina “Jordão Vieira Pinto Filho” (1971-2021) a Rua 2, no Parque das Laranjeiras, com início na Avenida Itavuvu e término na Rua Isaltino Pedroso Athanagildo. 

Já o PL nº 63/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Benedito Pereira Gomes” (1903-1985) uma rua sem nome, do Bairro Aparecidinha, com início na Rua Oscar Mascarenhas e término em cul-de-sac.