14/04/2023 11h20
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O Decreto nº 27.727, de autoria do Executivo, regulamenta a Lei nº 12.682, de iniciativa do parlamentar e aprovada pela Câmara Municipal

De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei nº 12.682, de 03 de novembro de 2022, que institui e estabelece normas gerais para o funcionamento de Zonas de Desenvolvimento, Inovação e Tecnologia a serem organizadas na forma de ambiente regulatório experimental no Município de Sorocaba, foi regulamentada pelo Poder Executivo. O Decreto nº 27.727, de 10 de abril de 2023, que regulamenta a lei de autoria do vereador, foi publicado no Jornal do Município na quinta-feira, 13.

Com 21 artigos, o decreto se divide em sete capítulos (“Do Objeto e Finalidade”; “Definições”; “Das Regras de Acesso ao Sandbox Regulatório”; “Monitoramento”; “Comunicação”; “Encerramento da Participação no Sandbox Regulatório”; e “Disposições Finais”), por sua vez divididos em sessões, que tratam de questões tais como: processo de seleção de participantes; critérios de elegibilidade e apresentação e análise de propostas. O Programa Sandbox Sorocaba ficará sob a gerência da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS), no âmbito da Prefeitura de Sorocaba.

Ancorando-se na lei do vereador Ítalo Moreira e na legislação federal que rege a matéria, o decreto do Executivo estabelece que projetos conduzidos por meio de “Sandbox Regulatório” têm por finalidade servir como instrumento de auxílio ao desenvolvimento econômico do Município de Sorocaba, ao “permitir testes de novos processos, procedimentos, serviços ou produtos inovadores com o objetivo de aprimorar o arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas”.