Também serão votadas matérias que versam sobre limpeza de áreas de torres de energia e acolhimento de animais de moradores em situação de rua
Manutenção das áreas de torres de distribuição de energia; acolhimento em casas de convivência de animais das pessoas em situação de rua; atendimento psicológico nas escolas municipais e declaração de utilidade pública de entidade beneficente são temas de matérias em pauta na 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 20, a partir das 9 horas, sob comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Os projetos em pauta são da autoria de Fausto Peres (Podemos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fábio Simoa (Republicanos) e Cristiano Passos (Republicanos), além do ex-vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos).
Utilidade pública – Dois projetos abrem a ordem do dia em segunda discussão (um deles prejudicado), a começar pelo Projeto de Lei nº 367/2022, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que declara de utilidade pública a Associação Atlética Juventude, entidade sem fins lucrativos, fundada em 20 de agosto de 1999, com o objetivo de desenvolver a prática esportiva do futebol, ajudando jovens a buscar oportunidades neste esporte. O clube, que conta com professores experientes, tem foco em competições de alto rendimento. A entidade atende jovens com baixo poder aquisitivo por meio de aulas gratuitas de futebol para crianças e adolescentes.
A Comissão de Cultura e Esportes, pertinente à matéria, realizou visita presencial à entidade, quando verificou sua documentação e constatou seu efetivo funcionamento, inclusive atendendo pessoas em situação de vulnerabilidade social. Com base na referida visita, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, que foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Torres de energia – Três projetos estão na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga as empresas de energia – concessionárias, permissionárias ou terceirizadas – a realizarem manutenção, limpeza e roçagem das áreas em que estão instaladas suas torres de distribuição de energia.
Caberá ao poder público municipal, através da secretaria competente, notificar a empresa que não esteja cumprindo a determinação da norma, caso aprovada, devendo aplicar multa, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Essa e outras disposições deverão ser regulamentadas pelo Executivo no prazo de 60 dias, contados da data de publicação da lei. O valor da multa prevista será definido pelo decreto regulamentador.
Na justificativa do projeto, João Donizeti ressalta que é muito comum transitar pelas ruas de Sorocaba e se deparar com áreas em que há torres de energia elétrica em estado de abandono, sem as devidas manutenções, principalmente de limpeza e roçagem da área. O vereador acrescenta que, no período chuvoso, de janeiro a março, essas áreas se tornam criadouros de escorpiões, ratos, aranhas e outros animais peçonhentos, além de depósito de entulhos. “Nossa proposta obriga as empresas de energia a zelar por essas áreas”, enfatiza.
Em sua análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça cita um litígio envolvendo as Centrais Elétricas de Rondônia e um lei do Município de Ji-Paraná, naquele Estado, em que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 581.947, decidiu que as concessionárias de energia elétrica devem se submeter às regras do direito urbanístico, no caso, a limpeza urbana, não havendo, portanto, ingerência do projeto em tela na competência da União sobre as concessionárias de energia, mas tão-somente em questões municipais de uso e ocupação do solo.
Todavia, a Comissão de Justiça considera que o artigo 3º do projeto de lei (juntamente com seu parágrafo único, que prevê a fixação do valor da multa pelo Executivo) é inconstitucional, pois determina prazo para que o Poder Executivo regulamente a norma, o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal expresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.052, sobre uma emenda à Constituição do Estado de São Paulo que estipulava prazo para o Executivo regulamentar norma. Em face disso, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, suprimindo seu artigo 3º.
Animais em albergues – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 327/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os albergues, abrigos emergenciais, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência públicos a disponibilizarem espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio portes, que sejam acompanhantes de pessoas em situação de rua e usuários destes serviços. Após amplo debate na sessão de 14 de março último, o projeto foi retirado de pauta e volta, agora, à ordem do dia.
De acordo com o projeto de Simoa, a permanência do animal no referido espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação e se recusa a abandoná-lo. Durante a permanência, deverá ser assegurada alimentação e água para o animal e, dependendo das condições de saúde, o encaminhamento para os serviços públicos que realizem procedimentos médicos veterinários.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei de Fábio Simoa, mas, para sanar senões de parte do projeto, apontados pelo setor jurídico da Casa como inconstitucionais, apresentou duas emendas. A Emenda nº 1 retira a exigência de encaminhar o animal ao veterinário, por entender que isso extrapolaria a função dos abrigos. Já a Emenda nº 2 suprime o artigo 3º do projeto, por entender que ele possui caráter impositivo ao determinar que o Poder Executivo regulamente a lei.
Psicólogos nas escolas – Por tratarem de matéria semelhante – a disponibilidade de atendimento psicológico nas escolas – tramitam apensados dois projetos. Um deles é o Projeto de Lei nº 110/2019, de autoria do então vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que torna obrigatória a disponibilidade de um psicólogo escolar em escolas públicas de ensino infantil e fundamental no Município de Sorocaba. O psicólogo deverá atender os corpos docente e discente, direção e equipe técnica, bem como as famílias, visando à melhoria do desenvolvimento humano dos alunos e suas relações no interior do estabelecimento, buscando, ainda, intervenções preventivas e podendo, em casos especiais, recomendar atendimento clínico.
De acordo com o projeto, o psicólogo escolar dará atenção especial à identificação de comportamento antissocial relacionado a questões de violência doméstica, assédio de qualquer natureza, inclusive o chamado “bullying”, abuso sexual e uso de drogas, entre outros. A atuação do psicólogo escolar no estabelecimento de ensino dar-se-á à razão do atendimento a demanda. As escolas terão o prazo de um ano para se adequarem às exigências da lei. E a Prefeitura de Sorocaba deverá realizar concurso público para atender à demanda.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo (na época, prefeita Jaqueline Coutinho), que, em ofício datado de 17 de fevereiro de 2020, informou já existir na rede municipal de ensino uma estrutura de suporte ao corpo docente e discente composta de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e assistentes sociais, que promovem ações educacionais preventivas, formativas e interventivas, atendendo as demandas da comunidade escolar. Em razão disso, o Executivo se manifestou, na época, contrário ao projeto de lei.
Combate ao “bullying” – Apensado ao projeto anterior, por tratar de matéria semelhante, tramita o Projeto de Lei nº 34/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), estabelecendo que será disponibilizada assistência psicológica e social aos alunos vítimas de “bullying”, matriculados nas unidades escolares do município. A referida assistência será realizada por equipe multidisciplinar de assistentes sociais e psicólogos da rede municipal de saúde. E, de acordo com o projeto, caberá ao Executivo regulamentar a norma, caso aprovada.
De acordo com o projeto, os diretores das unidades municipais de ensino deverão encaminhar os alunos para avaliação, assim como os pais ou responsáveis poderão solicitar aos diretores o encaminhamento de seus filhos para avaliação. O aluno que já estiver sendo assistido por profissional da rede privada, ou se assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da unidade de ensino em que estiver matriculado, por meio de envio de declaração do referido profissional.
Na justificativa do projeto, Cristiano Passos conta que sua proposta foi inspirada em projeto de lei do vereador Rinaldi César Digilio, da Câmara Municipal de São Paulo. Observando que a expressão “bullying”, de origem inglesa, busca definir o desejo deliberado que um indivíduo ou grupo tem de maltratar, reiteradamente, outra pessoa, colocando-a permanentemente sob tensão e sofrimento físico ou psicológico, o vereador cita estimativas que dão conta de cerca de mais de 350 milhões de crianças vítimas desse tipo de violência no mundo.
O vereador observa, ainda, que esses dados motivaram a realização da campanha internacional “Aprender Sem Medo”, que busca acabar com a violência nas escolas, uma vez que “esse tipo de violência afeta não somente a personalidade, a saúde física e mental das vítimas, mas também tem repercussões marcantes nas famílias, na comunidade e na própria economia nacional”. Dados coletados em 66 países, apontam para indicadores comuns, como: meninas sofrem mais com a violência sexual; meninos são mais atingidos pelo castigo corporal; as vítimas têm maior tendência ao suicídio.
O setor jurídico da Casa considerou o projeto de lei inconstitucional, por entender que ele viola o princípio da separação de poderes, mas a Comissão de Justiça, discordando do parecer, considera que o projeto de lei “não cria novas atribuições para os órgãos públicos, uma vez que já existe a estrutura à disposição na administração municipal”, portanto, no seu entender, “o projeto não inova nem viola o princípio da separação de poderes”.
Projeto prejudicado – Consta da pauta, mas restou prejudicado, o Projeto de Lei nº 230/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que dispõe sobre a Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. Esse projeto recebeu uma nova emenda do vereador Vinícius Aith (PRTB), na sessão passada e saiu de pauta com destino à Comissão de Justiça.