20/04/2023 12h59
atualizado em: 20/04/2023 13h02
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei nº 12.769 foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.769, de 17 de abril de 2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que autoriza a concessão de incentivos fiscais às empresas de economia criativa, enquadradas como startups ou empresas de inovação, instaladas no município de Sorocaba.

Para efeitos da lei, são definidas como empresas de economia criativa as “startups” e empresas inovadoras que buscam aprimorar sistemas, métodos ou modelos de negócios, serviços ou produtos. Entre as empresas do gênero estão aquelas que se dedicam à prestação de serviços de mensagem eletrônica, hospedagem, desenvolvimento de blogs e sítios de Internet, redes sociais, mecanismo de buscas etc.

Também se enquadram na economia criativa empresas que desenvolvem atividades de pesquisa em biotecnologia, fármacos e cosméticos; engenharia e sistemas de energia; produtos agrícolas; ciências físicas e naturais não citadas anteriormente; audiovisual, design e games; cultura e economia criativa; e atividades de economia criativa voltadas para patrimônio cultural, artes visuais, mídia e criação funcional.

Os benefícios fiscais incluem isenção total do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cada inscrição imobiliária, até o limite de área construída de 180 metros quadrados, e incidência do valor normal do imposto acima desse limite. Os benefícios podem ser usufruídos pelo prazo de até três anos e a empresa não pode ter renda anual superior a R$ 2 milhões.

Na justificativa da lei, Ítalo Moreira afirma que ela tem como objetivo estimular o desenvolvimento de atividades relacionadas à economia criativa em Sorocaba, abrindo espaço para que empresas inovadoras possam se instalar e crescer no município e, com isso, fomentar a criação de empregos, o aumento da arrecadação de impostos e a diversificação da economia local.