20/04/2023 13h33
atualizado em: 24/04/2023 09h46
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Proposta recebeu novas emendas adequativas e saiu de pauta. Declaração de utilidade pública para a Associação Atlética Juventude foi aprovada.

A Câmara Municipal de Sorocaba realizou na manhã desta quinta-feira, 20, a 21ª Sessão Ordinária, sob comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Acolhimento em casas de convivência de animais das pessoas em situação de rua foi uma das propostas debatidas e, após receber novas emendas, saiu de da pauta.

Antes, abrindo a ordem do dia, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 367/2022, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que declara de utilidade pública a Associação Atlética Juventude, entidade sem fins lucrativos, fundada em 20 de agosto de 1999, com o objetivo de desenvolver a prática esportiva do futebol, ajudando jovens a buscar oportunidades neste esporte. O clube, que conta com professores experientes, tem foco em competições de alto rendimento. A entidade atende jovens com baixo poder aquisitivo por meio de aulas gratuitas de futebol para crianças e adolescentes.

A Comissão de Cultura e Esportes, pertinente à matéria, realizou visita presencial à entidade, quando verificou sua documentação e constatou seu efetivo funcionamento, inclusive atendendo pessoas em situação de vulnerabilidade social. Com base na referida visita, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.

Animais em albergues – Após receber novas emendas, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 327/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, que obriga os albergues, abrigos emergenciais, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência públicos a disponibilizarem espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio portes, que sejam acompanhantes de pessoas em situação de rua e usuários destes serviços.

Aberta a discussão, o autor explicou que o vereador Luis Santos (Republicanos), em conversa com o parlamentar, sugeriu a apresentação de emendas, adequando a proposta e retirando da obrigatoriedade os restaurantes comunitários e centros de serviços.  “A intenção é corrigir a ementa para ficar um pouco mais compreensivo e não causar nenhum problema aos centros permanentes, como as casas de convivência”, explicou.

Em seguida, o vereador Luis Santos, que tem ampla experiência com o atendimento de pessoas em situação de rua, falou sobre a intenção de suas emendas. “Minha preocupação não é que ele leve o pet, o problema é a instituição cuidar do animal”, pontuou, destacando o custo que seria gerado, uma vez que os convênios não contemplam esse tipo de atendimento. “Então isso vai sair do orçamento das entidades”, completou, lembrando que, nos casos das instituições de longa permanência ou de atendimento contínuo, os usuários, muitas vezes, são assistidos por anos.

O autor então sugeriu que sejam disponibilizadas 20% de vagas para acolhimento de animais, do total previstas para os usuários nos convênios. “A gente vê que de cada cinco pessoas em situação de rua, duas tem seu animal”, pontuou, reforçando que esse seria um número razoável e aplicável.

De acordo com o projeto de Simoa, a permanência do animal no referido espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação e se recusa a abandoná-lo. Durante a permanência, deverá ser assegurada alimentação e água para o animal e, dependendo das condições de saúde, o encaminhamento para os serviços públicos que realizem procedimentos médicos veterinários.“Esse projeto é de extrema importância, por olhar para essas pessoas em situação de rua, que são invisíveis e que são tratadas de uma forma que o único ser que tem um olhar de carinho para elas são os seus pets”, ressaltou o autor.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei de Fábio Simoa, mas, para sanar senões de parte do projeto, apontados pelo setor jurídico da Casa como inconstitucionais, apresentou duas emendas. A Emenda nº 1 retira a exigência de encaminhar o animal ao veterinário, por entender que isso extrapolaria a função dos abrigos. Já a Emenda nº 2 suprime o artigo 3º do projeto, por entender que ele possui caráter impositivo ao determinar que o Poder Executivo regulamente a lei.

Atendimento psicólogo nas escolas – O Projeto de Lei nº 110/2019, de autoria do então vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), tornando obrigatória a disponibilidade de um psicólogo escolar em escolas públicas de ensino infantil e fundamental no Município de Sorocaba, foi arquivado.

Em seguida, o Projeto de Lei nº 34/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), estabelecendo que será disponibilizada assistência psicológica e social aos alunos vítimas de “bullying”, matriculados nas unidades escolares do município, foi retirado de pauta pelo autor por cinco sessões. Por tratarem de matéria semelhante – a disponibilidade de atendimento psicológico nas escolas – as propostas tramitavam apensadas.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto de Vitão do Cachorrão – que foi arquivado – chegou a ser encaminhado para a oitiva do Executivo (na época, prefeita Jaqueline Coutinho), que, em ofício datado de 17 de fevereiro de 2020, informou já existir na rede municipal de ensino uma estrutura de suporte ao corpo docente e discente composta de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e assistentes sociais, que promovem ações educacionais preventivas, formativas e interventivas, atendendo as demandas da comunidade escolar. Em razão disso, o Executivo se manifestou, na época, contrário ao projeto de lei.

Já o Projeto de Cristiano Passos, que segue em tramitação, (Republicanos), foi considerado inconstitucional pelo setor jurídico da Casa, por entender que ele viola o princípio da separação de poderes. Porém, tem parecer favorável da Comissão de Justiça, por considerar que o projeto de lei “não cria novas atribuições para os órgãos públicos, uma vez que já existe a estrutura à disposição na administração municipal”, portanto, no seu entender, “o projeto não inova nem viola o princípio da separação de poderes”.

De acordo com o projeto de Passos, a referida assistência psicológica será realizada por equipe multidisciplinar de assistentes sociais e psicólogos da rede municipal de saúde, sendo que caberá ao Executivo regulamentar a norma, caso aprovada.

Ainda conforme o projeto, os diretores das unidades municipais de ensino deverão encaminhar os alunos para avaliação, assim como os pais ou responsáveis poderão solicitar aos diretores o encaminhamento de seus filhos para avaliação. O aluno que já estiver sendo assistido por profissional da rede privada, ou se assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da unidade de ensino em que estiver matriculado, por meio de envio de declaração do referido profissional.

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos conta que sua proposta foi inspirada em projeto de lei do vereador Rinaldi César Digilio, da Câmara Municipal de São Paulo. Observando que a expressão “bullying”, de origem inglesa, busca definir o desejo deliberado que um indivíduo ou grupo tem de maltratar, reiteradamente, outra pessoa, colocando-a permanentemente sob tensão e sofrimento físico ou psicológico, o vereador cita estimativas que dão conta de cerca de mais de 350 milhões de crianças vítimas desse tipo de violência no mundo.

O vereador observa, ainda, que esses dados motivaram a realização da campanha internacional “Aprender Sem Medo”, que busca acabar com a violência nas escolas, uma vez que “esse tipo de violência afeta não somente a personalidade, a saúde física e mental das vítimas, mas também tem repercussões marcantes nas famílias, na comunidade e na própria economia nacional”. Dados coletados em 66 países, apontam para indicadores comuns, como: meninas sofrem mais com a violência sexual; meninos são mais atingidos pelo castigo corporal; as vítimas têm maior tendência ao suicídio.

Torres de energia – Foi retirado de pauta, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do João Donizeti Silvestre (PSDB), em primeira discussão, que obriga as empresas de energia – concessionárias, permissionárias ou terceirizadas – a realizarem manutenção, limpeza e roçagem das áreas em que estão instaladas suas torres de distribuição de energia.

Segundo o projeto, caberá ao poder público municipal, através da secretaria competente, notificar a empresa que não esteja cumprindo a determinação da norma, caso aprovada, devendo aplicar multa, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Essa e outras disposições deverão ser regulamentadas pelo Executivo no prazo de 60 dias, contados da data de publicação da lei. O valor da multa prevista será definido pelo decreto regulamentador. Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, suprimindo seu artigo 3º por considera-lo inconstitucional.

E, apesar de constar da pauta, restou prejudicado o Projeto de Lei nº 230/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que dispõe sobre a Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. Esse projeto recebeu uma nova emenda do vereador Vinícius Aith (PRTB), na sessão passada e saiu de pauta com destino à Comissão de Justiça.