De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.768 acrescenta o horário do atendimento à norma que já prevê a divulgação dos plantões médicos
Com o objetivo de aperfeiçoar as informações sobre o atendimento aos usuários da rede de saúde de Sorocaba, foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.768, de 17 de abril de 2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), obrigando as unidades de saúde pública da cidade a “afixar em local visível e de fácil acesso o horário de atendimento ao público, citando expressamente a norma que o determinou”.
Para tanto, a nova norma acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 10.584, de 2 de outubro de 2013, de autoria do então vereador Carlos Leite, que obriga os hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, unidades de saúde e ambulatórios públicos, localizados no município, a afixar, em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.
Na justificativa da nova lei, Ítalo Moreira afirma que muitos munícipes reclamam da falta de informação adequada referente aos horários de atendimento nas unidades de saúde públicas do município, havendo informações conflitantes entre o que é divulgado pelo sítio da Prefeitura na Internet, as mídias locais e as redes sociais, além da divulgação verbal nas próprias unidades de saúde. Para o vereador, a afixação do horário de atendimento em local visível e de fácil acesso facilitará a consulta e a fiscalização pelos cidadãos.