Além do projeto do Executivo, serão votados projetos dos vereadores sobre vacinação, patrimônio cultural e limpeza das áreas de torres de energia
Valorização da prática da vacinação; emplacamento e numeração de imóveis; Mosteiro de São Bento como Patrimônio Cultural; limpeza obrigatória das áreas de torres de distribuição de energia; declaração de utilidade pública; e criação do Banco de Cabelos para pessoas que se submetem à quimioterapia, além de veto do Executivo sobre projeto relativo a denominação de escola, são temas de matérias em pauta na 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a realizar-se nesta terça-feira, 25, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As proposituras em pauta são da autoria de Fernando Dini (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Ítalo Moreira (PSC), Luis Santos (Republicanos) e Dylan Dantas (PSC), além do Executivo.
Veto total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 05/2023 ao Projeto de Lei nº 173/2022 (Autógrafo nº 20/2023), de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Professor Wanderlei Acca” a Escola Municipal localizada na Rua Cervantes, 678, na Vila Assis. O veto, segundo o Executivo, é motivado por razões de interesse público, uma vez que a instituição escolar já possui denominação recebida em homenagem ao Rotary Leste, “entidade muito respeitada na cidade”. O Executivo observa, ainda, que se trata de “escola tradicional localizada na região leste da cidade, e, portanto, há grande identificação de toda a comunidade local com a sua denominação”.
Valorização das vacinas – Como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 303/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia pela Valorização da Prática de Vacinação”, a ser celebrado, anualmente, em 17 de outubro. Na justificativa do projeto, o autor afirma que a imunização é uma das principais formas de prevenção de doenças, desde que as vacinas foram descobertas há mais de 200 anos, e cita os casos de erradicação da varíola e da poliomielite (paralisia infantil) como provas de eficácia das campanhas de vacinação em massa.
Por outro lado, João Donizeti observa que a rede pública de saúde disponibiliza em todo o país 19 vacinas para combater cerca de 20 doenças, em diversas faixas etárias, além de outras 10 vacinas exclusivas para grupos em condições clínicas especiais, como os portadores de HIV. A despeito disso, alerta João Donizeti, reportagens da imprensa mostram que pais estão deixando de vacinar seus filhos e a cobertura vacinal vem caindo, razão pela qual propõe a instituição da data de valorização da vacinação. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo seu artigo 2º, que tratava de ações do Executivo, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Numeração de imóveis – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 96/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o emplacamento de ruas e a organização da numeração dos imóveis no Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, os imóveis urbanos, edificados ou não, terão obrigatoriamente numeração oficial e única, fornecida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, em número inteiro e sequencial ao longo da via. A numeração oficial correspondente ao imóvel será fornecida quando da solicitação da licença de obra e, no caso de alteração posterior, a numeração será fornecida pela atualização cadastral, pela certidão ou a critério da administração.
A lei prevê também que o pedido de instalação de energia elétrica, água, esgoto ou qualquer outro serviço público, que anteceda a licença de obra, deverá ser precedido, obrigatoriamente, de certidão de numeração predial, emitida pelo setor competente da Prefeitura, contendo a numeração única e oficial do imóvel, que deverá ser utilizada por todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquica, concessionárias ou órgãos que prestem qualquer tipo de serviço público.
A certidão de numeração predial poderá ser obtida a requerimento da parte interessada ou por quaisquer órgãos da administração que dela necessitem para a instalação de serviço público. O fornecimento de numeração oficial não implica o reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade sobre o imóvel e da regularização da edificação. A placa de numeração deverá ser afixada obrigatoriamente na parte frontal do imóvel, junto à sua entrada principal, em local visível.
nova lei prevê, ainda, que os imóveis que possuem numeração em desacordo com a lei poderãoser renumerados a pedido da parte interessada ou a critério da administração, que poderá realizar campanhas informativas quanto à necessidade de regularização e manutenção de numeração única e oficial nos imóveis. Os responsáveis pelos imóveis que tiverem a numeração regularizada ou alterada pela Prefeitura deverão providenciar o novo emplacamento numérico no prazo de 60 dias a contar da data da notificação ou da alteração. Em caso de alteração, a placa com o número antigo poderá ser mantida pelo prazo máximo de seis meses ou, em casos específicos, a Prefeitura poderá autorizar o uso da numeração antiga em conjunto com a oficial.
Já o emplacamento das ruas nos loteamentos abertos ficará sob a responsabilidade do município, enquanto, nos loteamentos fechados, essa responsabilidade recairá sobre a associação constituída, que terá prazo de 120 dias para providenciar o emplacamento. Por fim, a nova norma revoga a Lei nº 8.098, de 26 de fevereiro de 2007, de autoria da então vereadora Tânia Baccelli, que trata da mesma matéria.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que é comum a existência de bairros com numeração desordenada e que, por essa razão, não são atendidos pelos Correios, sob a pretexto de descumprimento da Portaria lnterministerial nº 4.474, de 31 de agosto de 2018, que estabelece condições para a entrega de correspondência ou objeto por parte dos Correios. A proposta de numeração ordenada dos imóveis e o emplacamento das ruas tem o objetivo de sanar o problema, segundo o Executivo.
Patrimônio Cultural – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 87/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui o conjunto arquitetônico composto pelo Mosteiro de São Bento e a Igreja de Sant’Anna como Patrimônio Cultural Material da Cidade de Sorocaba. Citando a historiadora Emília Viotti da Costa (1928-2017), para quem “um povo sem história é um povo sem memória” e “está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado”, Ítalo Moreira traça um perfil histórico do mosteiro e da igreja, destacando, entre outros aspectos, as peças artísticas que ntegram esse conjunto arquitetônico.
Ítalo Moreira lembra que Sorocaba é a única cidade das Américas fundada em torno de um mosteiro e ressalta o papel dos monges beneditinos na educação dos filhos dos primeiros moradores, além de realizar batizados, casamentos e assistência aos moribundos. O vereador destaca que o Mosteiro de São Bento mantém sua originalidade, não tendo sido reconstruído desde a sua inauguração e, apesar de ter passado por várias reformas, não foi desfigurado e está cada vez mais integrado à história de Sorocaba e de sua gente.
Citando a professora Nancy Ridel Kaplan, doutora em História pela Unicamp, que lançou há alguns anos o “Catálogo do Acervo do Mosteiro de São Bento de Sorocaba”, Ítalo Moreira observa, ainda, que o conjunto arquitetônico atual é composto pela igreja de Sant’Ana, Capela de São Judas Tadeu, Mosteiro de São Bento e a Gruta de Nossa Senhora de Lourdes e enumera ao menos treze obras de arte que integram esse conjunto arquitetônico e são peças de elevada importância religiosa, histórica, cultural e social. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Torres de energia – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga as empresas de energia – concessionárias, permissionárias ou terceirizadas – a realizarem manutenção, limpeza e roçagem das áreas em que estão instaladas suas torres de distribuição de energia.
Caberá ao poder público municipal, através da secretaria competente, notificar a empresa que não esteja cumprindo a determinação da norma, caso aprovada, devendo aplicar multa, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Essa e outras disposições deverão ser regulamentadas pelo Executivo no prazo de 60 dias, contados da data de publicação da lei. O valor da multa prevista será definido pelo decreto regulamentador.
Na justificativa do projeto, João Donizeti ressalta que é muito comum transitar pelas ruas de Sorocaba e se deparar com áreas em que há torres de energia elétrica em estado de abandono, sem as devidas manutenções, principalmente de limpeza e roçagem da área. O vereador acrescenta que, no período chuvoso, de janeiro a março, essas áreas se tornam criadouros de escorpiões, ratos, aranhas e outros animais peçonhentos, além de depósito de entulhos. “Nossa proposta obriga as empresas de energia a zelar por essas áreas”, enfatiza.
Em sua análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça cita um litígio envolvendo as Centrais Elétricas de Rondônia e um lei do Município de Ji-Paraná, naquele Estado, em que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 581.947, decidiu que as concessionárias de energia elétrica devem se submeter às regras do direito urbanístico, no caso, a limpeza urbana, não havendo, portanto, ingerência do projeto em tela na competência da União sobre as concessionárias de energia, mas tão-somente em questões municipais de uso e ocupação do solo.
Todavia, a Comissão de Justiça considera que o artigo 3º do projeto de lei (juntamente com seu parágrafo único, que prevê a fixação do valor da multa pelo Executivo) é inconstitucional, pois determina prazo para que o Poder Executivo regulamente a norma, o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal expresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.052, sobre uma emenda à Constituição do Estado de São Paulo que estipulava prazo para o Executivo regulamentar norma. Em face disso, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, suprimindo seu artigo 3º.
Utilidade pública – Também de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 04/2023, que declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Assistência Apoio Humanização e Desenvolvimento Social (Casa Cattani), com sede no Bairro do Éden, que auxilia famílias acometidas por doenças graves, prestando apoio a paciente oncológicos. Por intermédio de voluntários, o instituto realiza desde palestras sobre prevenção do câncer, especialmente sobre o câncer de mama, até o oferecimento de apoio por parte de profissionais de saúde mental, entre outras ações.
A Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor visitou a sede da entidade, na Rua Marcos Luís da Silva, nº 48, no Jardim Boa Esperança, e constatou seu efetivo funcionamento. A comissão conversou com fundadores e voluntários da instituição e verificou que a Casa Cattani realiza várias atividades de apoio aos pacientes com câncer e seus familiares. Em razão disso, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.
Banco de Cabelos – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 227/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o Banco de Cabelos, como forma de incentivo à doação de cabelo para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, entre outros problemas que causam queda de cabelo. As perucas e próteses capilares produzidas serão distribuídas para pessoas previamente cadastradas nos programas sociais federais ou municipais e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Para implementação do Banco de Cabelos, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar contratos de caráter voluntário com organizações da sociedade civil e empresas de direito privado, a fim de possibilitar a plena execução das atividades, e que possam disponibilizar aos doadores: corte de cabelo; hidratação capilar; escova; tratamento de facial; manicure e pedicure, entre outros tratamentos de beleza disponíveis. O projeto também cria campanha de doação de cabelos para pessoas com câncer a ser realizada, anualmente, na semana do “Dia Nacional de Combate ao Câncer”, celebrada em 27 de novembro.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos enfatiza que o objetivo da proposta é fornecer uma prótese capilar ou peruca para pessoas em tratamento de câncer, buscando fortalecer sua autoestima e contribuir com a recuperação plena do paciente. Citando oncologistas, o vereador salienta que a perda dos cabelos ocasionada pelo tratamento de câncer costuma afetar mais as mulheres.
Por ter sido considerado inconstitucional pelo setor jurídico da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou até o momento. Diante disso, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário à proposta. Evocando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que vem decidindo contrariamente a leis de iniciativa parlamentar que instituem obrigações para os órgãos do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional.
Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em primeira discussão. O PDL nº 27/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Sebastião Ponciano Camilo. O PDL nº 28/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede a Medalha Rui Barbosa a Nilton Cezar. E, ambos do vereador Dylan Dantas (PSC), o PDL nº 29/2023 concede a Medalha Rui Barbosa a Waldir Pereira Lopes Junior e PDL nº 30/2023 concede o Título de Cidadão Emérito ao vereador Cristiano Passos (Republicanos).