25/04/2023 13h03
Facebook

Proposta foi aprovada em primeira discussão, assim como disciplinamento da numeração de imóveis e declaração do Mosteiro de São Bento como Patrimônio Cultural. Único veto da pauta foi derrubado

Valorização da prática da vacinação; emplacamento e numeração de imóveis; Mosteiro de São Bento como Patrimônio Cultural e limpeza obrigatória das áreas de torres de distribuição de energia pelas empresas concessionárias são temas de matérias aprovadas na 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta terça-feira, 25, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Já o único veto da pauta, sobre projeto relativo a denominação de escola, foi rejeitado.

Numeração de imóveis – Dando início aos projetos em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 96/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o emplacamento de ruas e a organização da numeração dos imóveis no Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, os imóveis urbanos, edificados ou não, terão obrigatoriamente numeração oficial e única, fornecida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, em número inteiro e sequencial ao longo da via. 

A numeração oficial correspondente ao imóvel será fornecida quando da solicitação da licença de obra e, no caso de alteração posterior, a numeração será fornecida pela atualização cadastral, pela certidão ou a critério da administração. “Sempre tivemos um problema numeral muito sério das construções em Sorocaba, com alguns imóveis com até três números, o que causava grande confusão na Prefeitura”, explicou o líder do Governo, reforçando que o problema causa transtornos também para o Saae, CPFL e Correios. A proposta busca disciplinar a questão, “criando um padrão de maneira efetiva”, como concluiu o líder. 

Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo Luis Santos (Republicanos), que lembrou que, para tentar sanar o problema das correspondências, chegou a propor a implantação da “Caixa Postal Comunitária, “para atender esses núcleos que não recebem correspondência”, disse. 

Alterações – O projeto de lei prevê que o pedido de instalação de energia elétrica, água, esgoto ou qualquer outro serviço público, que anteceda a licença de obra, deverá ser precedido, obrigatoriamente, de certidão de numeração predial, emitida pelo setor competente da Prefeitura, contendo a numeração única e oficial do imóvel, que deverá ser utilizada por todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquica, concessionárias ou órgãos que prestem qualquer tipo de serviço público.

A certidão de numeração predial poderá ser obtida a requerimento da parte interessada ou por quaisquer órgãos da administração que dela necessitem para a instalação de serviço público. O fornecimento de numeração oficial não implica o reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade sobre o imóvel e da regularização da edificação. A placa de numeração deverá ser afixada obrigatoriamente na parte frontal do imóvel, junto à sua entrada principal, em local visível.

A nova lei prevê, ainda, que os imóveis que possuem numeração em desacordo com a lei poderão ser renumerados a pedido da parte interessada ou a critério da administração, que poderá realizar campanhas informativas quanto à necessidade de regularização e manutenção de numeração única e oficial nos imóveis. Os responsáveis pelos imóveis que tiverem a numeração regularizada ou alterada pela Prefeitura deverão providenciar o novo emplacamento numérico no prazo de 60 dias a contar da data da notificação ou da alteração. Em caso de alteração, a placa com o número antigo poderá ser mantida pelo prazo máximo de seis meses ou, em casos específicos, a Prefeitura poderá autorizar o uso da numeração antiga em conjunto com a oficial.

Já o emplacamento das ruas nos loteamentos abertos ficará sob a responsabilidade do município, enquanto, nos loteamentos fechados, essa responsabilidade recairá sobre a associação constituída, que terá prazo de 120 dias para providenciar o emplacamento. Por fim, a nova norma revoga a Lei nº 8.098, de 26 de fevereiro de 2007, de autoria da então vereadora Tânia Baccelli, que trata da mesma matéria.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que é comum a existência de bairros com numeração desordenada e que, por essa razão, não são atendidos pelos Correios, sob a pretexto de descumprimento da Portaria lnterministerial nº 4.474, de 31 de agosto de 2018, que estabelece condições para a entrega de correspondência ou objeto por parte dos Correios. A proposta de numeração ordenada dos imóveis e o emplacamento das ruas tem o objetivo de sanar o problema, segundo o Executivo.

Patrimônio Cultural – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 87/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui o conjunto arquitetônico composto pelo Mosteiro de São Bento e a Igreja de Sant’Anna como Patrimônio Cultural Material da Cidade de Sorocaba. Citando a historiadora Emília Viotti da Costa (1928-2017), para quem “um povo sem história é um povo sem memória” e “está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado”, Ítalo Moreira ressaltou a importância do local, onde “começou a se formar a nossa história”. 

“Sorocaba é a única cidade na América que cresceu em torno de um mosteiro, algo que é muito comum na Europa”, frisou, destacando ainda que se trata “de uma construção original, que permanece com suas características originais”. “Nosso Mosteiro é muito mais que um marco religioso, é também importante para revitalização do centro e tem potencial turístico imenso”, completou, citando ainda uma série de obras de arte abrigadas no local. 

O líder do Governo, vereador João Donizeti, parabenizou o autor e ressaltou que o Mosteiro de São Bento e seu entorno são um “patrimônio histórico imensurável e um marco para a cidade, Estado e país”. Outros parlamentares também se manifestaram e defenderam a preservação do patrimônio histórico na cidade. 

Na justificativa na proposta, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, o autor traça um perfil histórico do mosteiro e da igreja, destacando, entre outros aspectos, as peças artísticas que integram esse conjunto arquitetônico. Ítalo Moreira também ressalta o papel dos monges beneditinos na educação dos filhos dos primeiros moradores, além de realizar batizados, casamentos e assistência aos moribundos. O vereador destaca ainda que o Mosteiro de São Bento mantém sua originalidade e, apesar de ter passado por várias reformas, não foi desfigurado e está cada vez mais integrado à história de Sorocaba e de sua gente.

Citando a professora Nancy Ridel Kaplan, doutora em História pela Unicamp, que lançou há alguns anos o “Catálogo do Acervo do Mosteiro de São Bento de Sorocaba”, Ítalo Moreira observa, ainda, que o conjunto arquitetônico atual é composto pela igreja de Sant’Ana, Capela de São Judas Tadeu, Mosteiro de São Bento e a Gruta de Nossa Senhora de Lourdes e enumera ao menos treze obras de arte que integram esse conjunto arquitetônico e são peças de elevada importância religiosa, histórica, cultural e social. 

Torres de energia – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga as empresas de energia – concessionárias, permissionárias ou terceirizadas – a realizarem manutenção, limpeza e roçagem das áreas em que estão instaladas suas torres de distribuição de energia. 

Caberá ao poder público municipal, através da secretaria competente, notificar a empresa que não esteja cumprindo a determinação da norma, caso aprovada, devendo aplicar multa, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Essa e outras disposições deverão ser regulamentadas pelo Executivo no prazo de 60 dias, contados da data de publicação da lei. O valor da multa prevista será definido pelo decreto regulamentador.

Na justificativa do projeto, João Donizeti ressalta que é muito comum transitar pelas ruas de Sorocaba e se deparar com áreas em que há torres de energia elétrica em estado de abandono, sem as devidas manutenções, principalmente de limpeza e roçagem da área. O vereador acrescenta que, no período chuvoso, de janeiro a março, essas áreas se tornam criadouros de escorpiões, ratos, aranhas e outros animais peçonhentos, além de depósito de entulhos. 

“O drama é que as empresas não dão manutenção e hoje muitas áreas periféricas sofrem tremendamente, pois são locais que viram pontos de descarte de entulhos, onde cresce o mato, e eles dão manutenção de acordo com seu interesse”, ressaltou o autor. “Essas empresas lucram muito com o serviço de transmissão de energia e precisam realizar a manutenção”, completou, reforçando que falta regulamentação e legislação disciplinando o serviço de zeladoria dessas áreas. 

Em sua análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça cita um litígio envolvendo as Centrais Elétricas de Rondônia e um lei do Município de Ji-Paraná, naquele Estado, em que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 581.947, decidiu que as concessionárias de energia elétrica devem se submeter às regras do direito urbanístico, no caso, a limpeza urbana, não havendo, portanto, ingerência do projeto em tela na competência da União sobre as concessionárias de energia, mas tão-somente em questões municipais de uso e ocupação do solo.

Todavia, a Comissão de Justiça considera que o artigo 3º do projeto de lei (juntamente com seu parágrafo único, que prevê a fixação do valor da multa pelo Executivo) é inconstitucional, pois determina prazo para que o Poder Executivo regulamente a norma, o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal expresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.052, sobre uma emenda à Constituição do Estado de São Paulo que estipulava prazo para o Executivo regulamentar norma. Em face disso, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, suprimindo seu artigo 3º, que também foi aprovada.

Veto total – Antes, abrindo a ordem do dia, foi derrubado o Veto Total nº 05/2023 ao Projeto de Lei nº 173/2022 (Autógrafo nº 20/2023), de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Professor Wanderlei Acca” a Escola Municipal localizada na Rua Cervantes, 678, na Vila Assis. 

Segundo o Executivo, o veto foi motivado por razões de interesse público, uma vez que a instituição escolar já possui denominação recebida em homenagem ao Rotary Leste, “entidade muito respeitada na cidade”. O Executivo observa, ainda, que se trata de “escola tradicional localizada na região leste da cidade, e, portanto, há grande identificação de toda a comunidade local com a sua denominação”.

O líder do Governo enalteceu a homenagem e disse que não haveria óbice na derrubada do veto, pois assim foi acordado entre o autor e o prefeito. Ressaltou ainda a figura de Acca como símbolo na área de educação e referência para Sorocaba, sendo, portanto, merecedor da homenagem. Em seguida o autor disse que respeita as homenagens e que nunca substituiria uma denominação de um próprio, mas, que nesse caso, não se trata de um nome próprio. “Foram 42 anos destinados ao ensino. Quero, inclusive, dividir essa homenagem ao Wanderlei Acca com o Professor Salatiel”, afirmou. 

Valorização das vacinas – Em seguida, como matéria de redação final, foi aprovado em discussão única o Projeto de Lei nº 303/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia pela Valorização da Prática de Vacinação”, a ser celebrado, anualmente, em 17 de outubro. Na justificativa do projeto, o autor afirma que a imunização é uma das principais formas de prevenção de doenças, desde que as vacinas foram descobertas há mais de 200 anos, e cita os casos de erradicação da varíola e da poliomielite (paralisia infantil) como provas de eficácia das campanhas de vacinação em massa.

Por outro lado, João Donizeti observa que a rede pública de saúde disponibiliza em todo o país 19 vacinas para combater cerca de 20 doenças, em diversas faixas etárias, além de outras 10 vacinas exclusivas para grupos em condições clínicas especiais, como os portadores de HIV. A despeito disso, alerta João Donizeti, reportagens da imprensa mostram que pais estão deixando de vacinar seus filhos e a cobertura vacinal vem caindo, razão pela qual propõe a instituição da data de valorização da vacinação. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo seu artigo 2º, que tratava de ações do Executivo, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Votação única – Completando a pauta, foram aprovados quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) em votação única. O PDL nº 27/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Sebastião Ponciano Camilo. O PDL nº 28/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede a Medalha Rui Barbosa a Nilton Cezar. E, ambos do vereador Dylan Dantas (PSC), o PDL nº 29/2023 concede a Medalha Rui Barbosa a Waldir Pereira Lopes Junior e PDL nº 30/2023 concede o Título de Cidadão Emérito ao vereador Cristiano Passos (Republicanos).

E, devido ao fim do tempo regimental, outros dois projetos da pauta, ambos em primeira discussão, não chegaram a ser votados, restando como matéria remanescente para a próxima sessão.