26/04/2023 07h46
atualizado em: 26/04/2023 07h59
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Também na pauta outro projeto de lei do Executivo, que trata do fornecimento de cesta básica para servidores aposentados e pensionistas

O estabelecimento de normas para a execução de serviços de transporte escolar gratuito para alunos da Rede Municipal de Ensino e a normatização do fornecimento de cesta básica de alimentos para servidores inativos e pensionistas são temas dos dois projetos de lei, ambos de autoria do Executivo, que serão votados em sessões extraordinárias da Câmara de Sorocaba, a serem realizadas nesta quinta-feira, 27, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL).

Transporte escolar – Abrindo a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 121/2023, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 12.714, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas para execução de serviços de Transporte Escolar Gratuito para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba.

Na justificativa do projeto, o Executivo observa que a referida lei teve como objetivo garantir o acesso à escola para os estudantes da Rede Municipal de Ensino que residam a mais de 1,5 km da escola, segundo determinados critérios, por meio de duas modalidades de transporte: fretamento, para estudantes que se enquadram nos requisitos da lei, com trajetos previamente definidos pela empresa contratada pela Secretaria Municipal de Educação; ou passe escolar gratuito, oferecido para os estudantes que não são contemplados pelo fretamento.

Entretanto, conforme o Executivo, para algumas localidades do município, onde o número de estudantes a serem atendidos é pequeno, tem-se tornado inviável o deslocamento destes veículos do fretamento, tendo que se deslocar por grandes distâncias para transportar poucos estudantes. Para sanar esse problema, o Executivo está propondo o credenciamento para execução do transporte escolar dos condutores de vans, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, a exemplo do que já ocorre em outros municípios. O credenciamento desses condutores será feito por decreto. O projeto também o fornecimento do Passe Social para pais ou responsáveis pelos alunos menores de 12 anos.

Cesta básica – A outra matéria a ser votada nas sessões extraordinárias é o Projeto de Lei nº 122/2023, também de autoria do Executivo, normatiza o fornecimento de cesta básica de alimentos aos servidores municipais inativos e pensionistas. De acordo com o Executivo, a proposta surge em decorrência da intenção da administração municipal de fornecer, mensalmente, uma cesta básica de alimentos, em caráter complementar, aos servidores inativos e pensionistas que ganham até dois salários mínimos, bem como isentá-los de qualquer tipo de desconto em virtude de tal recebimento.

Dessa forma, o projeto de lei dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 3.635, de 25 de julho de 1991, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Apenas para os servidores inativos e pensionistas, com vencimentos de até dois salários mínimos de vigência em âmbito nacional, será fornecido mensalmente uma cesta básica de alimentos, sem a incidência de qualquer desconto”. Os outros dois parágrafos do referido artigo também são revogados pelo projeto de lei.