26/04/2023 10h11
atualizado em: 26/04/2023 10h12
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De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei nº 12.772 foi publicada no Jornal do Município

Fica instituído no calendário oficial no Município de Sorocaba o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. É o que estabelece a Lei nº 12.772, de 19 de abril de 2023, de autoria do Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

Na semana em que estiver compreendido o “Dia do Nascituro”, o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de promover palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, além da importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros direitos correlatos.

As palestras poderão ser realizadas nos órgãos públicos, tais como escolas, Unidades Básicas de Saúde, bem como igrejas, sindicatos e associações. Para a consecução dos objetivos da lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias.