A lei é da autoria conjunta do presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba (PL), e dos vereadores Silvano Jr. e Cristiano Passos, ambos do Republicanos
As empresas de transporte coletivo deverão afixar em local visível, cartaz com os seguintes dizeres: “As pessoas maiores de 60 anos têm direito à gratuidade do transporte coletivo, com embarque pela porta dianteira do veículo, ressalvado se o idoso necessitar da rampa de acesso”. É o que estabelece a Lei nº 12.773, de 19 de abril de 2023, da autoria conjunta dos vereadores Cláudio Sorocaba (PL), presidente da Câmara Municipal, Silvano Jr. (Republicanos) e Cristiano Passos (Republicanos).
A nova lei, publicada no Jornal do Município na terça-feira (25), também revoga expressamente a Lei nº 10.100, de 16 de maio de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que permitia o embarque de pessoas com mais de 60 anos por qualquer porta dos ônibus do transporte coletivo urbano de Sorocaba. A lei prevê, ainda, que os cartazes afixados em virtude da lei que está sendo revogada deverão ser substituídos por cartazes com os dizeres constantes na nova lei.
Os autores da lei afirmam que seu propósito é evitar a ocorrência de acidentes, como o ocorreu recentemente na Avenida Américo Figueiredo, causando a morte de uma idosa que pretendia embarcar no ônibus pela porta traseira do ônibus. Os vereadores enfatizam que a entrada de passageiros pela porta traseira do ônibus dificulta a visão do motorista, de modo que se torna muito mais segura a entrada de todos os passageiros pela porta da frente.