De autoria do Executivo, a Lei nº 12.779 foi publicada no Jornal do Município
“O conselheiro tutelar de Sorocaba perceberá remuneração mensal de R$ 6.272,11, reajustável anualmente de acordo com o funcionalismo público municipal, por jornada semanal de 40 horas) e pelo cumprimento de plantões noturnos, de finais de semana e feriados.” É o que estabelece a Lei nº 12.779, de 19 de abril de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Na justificativa da lei, o Executivo sustenta que seu objetivo é promover a valorização dos conselheiros tutelares do Município de Sorocaba, que são um dos entes responsáveis por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o que demonstra a relevância do órgão e a necessidade de valorização do cargo.