26/04/2023 14h33
atualizado em: 26/04/2023 14h54
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Também estão na pauta projetos que tratam de canal unificado sobre medicamentos e incentivo à leitura, entre outros

Criação do “Programa Para Gostar de Ler”; transparência sobre os imóveis locados pela administração pública municipal; Mês “Tulipa Vermelha” sobre a Doença de Parkinson; e instituição do “Canal Unificado de Remédios” são temas dos novos projetos em pauta na 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar nesta quinta-feira, 27, às 9 horas. Também na pauta projetos que tratam dos seguintes temas: criação do Banco de Cabelos para paciente em tratamento de câncer; utilidade pública de entidade beneficente; emplacamento de ruas e organização da numeração de imóveis; Mosteiro de São Bento como Patrimônio Cultural; e limpeza das áreas de torres de energia elétrica. 

Na sessão conduzida pelo presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), as matérias em pauta são da autoria dos vereadores João Donizeti Silvestre (PSDB), Luis Santos (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Hélio Brasileiro (PSDB) e Fábio Simoa (Republicanos), além do Executivo. Após a sessão ordinária, serão realizadas sessões extraordinárias para votar dois projetos do Executivo, um sobre transporte escolar gratuito e outro sobre cesta básica para servidores inativos da Prefeitura.

Utilidade pública – Dois projetos remanescentes da sessão passada continuam na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 04/2023, de autoria do João Donizeti Silvestre (PSDB), que declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Assistência Apoio Humanização e Desenvolvimento Social (Casa Cattani), com sede no Bairro do Éden, que auxilia famílias acometidas por doenças graves, prestando apoio a paciente oncológicos. Por intermédio de voluntários, o instituto realiza desde palestras sobre prevenção do câncer, especialmente sobre o câncer de mama, até o oferecimento de apoio por parte de profissionais de saúde mental, entre outras ações. 

A Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor visitou a sede da entidade, na Rua Marcos Luís da Silva, nº 48, no Jardim Boa Esperança, e constatou seu efetivo funcionamento. A comissão conversou com fundadores e voluntários da instituição e verificou que a Casa Cattani realiza várias atividades de apoio aos pacientes com câncer e seus familiares. Em razão disso, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei. Havendo tempo regimental, o projeto será votado também em segunda discussão.

Banco de Cabelos – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 227/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o Banco de Cabelos, como forma de incentivo à doação de cabelo para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, entre outros problemas que causam queda de cabelo. As perucas e próteses capilares produzidas serão distribuídas para pessoas previamente cadastradas nos programas sociais federais ou municipais e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.

Para implementação do Banco de Cabelos, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar contratos de caráter voluntário com organizações da sociedade civil e empresas de direito privado, a fim de possibilitar a plena execução das atividades, e que possam disponibilizar aos doadores: corte de cabelo; hidratação capilar; escova; tratamento de facial; manicure e pedicure, entre outros tratamentos de beleza disponíveis. O projeto também cria campanha de doação de cabelos para pessoas com câncer a ser realizada, anualmente, na semana do “Dia Nacional de Combate ao Câncer”, celebrada em 27 de novembro. 

Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos enfatiza que o objetivo da proposta é fornecer uma prótese capilar ou peruca para pessoas em tratamento de câncer, buscando fortalecer sua autoestima e contribuir com a recuperação plena do paciente. Citando oncologistas, o vereador salienta que a perda dos cabelos ocasionada pelo tratamento de câncer costuma afetar mais as mulheres. 

Por ter sido considerado inconstitucional pelo setor jurídico da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou até o momento. Diante disso, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário à proposta. Evocando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que vem decidindo contrariamente a leis de iniciativa parlamentar que instituem obrigações para os órgãos do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional.

Numeração de imóveis – Quatro projetos estão na pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 96/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o emplacamento de ruas e a organização da numeração dos imóveis no Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, os imóveis urbanos, edificados ou não, terão obrigatoriamente numeração oficial e única, fornecida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, em número inteiro e sequencial ao longo da via. A numeração oficial correspondente ao imóvel será fornecida quando da solicitação da licença de obra e, no caso de alteração posterior, a numeração será fornecida pela atualização cadastral, pela certidão ou a critério da administração.

A lei prevê também que o pedido de instalação de energia elétrica, água, esgoto ou qualquer outro serviço público, que anteceda a licença de obra, deverá ser precedido, obrigatoriamente, de certidão de numeração predial, emitida pelo setor competente da Prefeitura, contendo a numeração única e oficial do imóvel, que deverá ser utilizada por todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquica, concessionárias ou órgãos que prestem qualquer tipo de serviço público.

A certidão de numeração predial poderá ser obtida a requerimento da parte interessada ou por quaisquer órgãos da administração que dela necessitem para a instalação de serviço público. O fornecimento de numeração oficial não implica o reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade sobre o imóvel e da regularização da edificação. A placa de numeração deverá ser afixada obrigatoriamente na parte frontal do imóvel, junto à sua entrada principal, em local visível.

A nova lei prevê, ainda, que os imóveis que possuem numeração em desacordo com a lei poderão ser renumerados a pedido da parte interessada ou a critério da administração, que poderá realizar campanhas informativas quanto à necessidade de regularização e manutenção de numeração única e oficial nos imóveis. Os responsáveis pelos imóveis que tiverem a numeração regularizada ou alterada pela Prefeitura deverão providenciar o novo emplacamento numérico no prazo de 60 dias a contar da data da notificação ou da alteração. Em caso de alteração, a placa com o número antigo poderá ser mantida pelo prazo máximo de seis meses ou, em casos específicos, a Prefeitura poderá autorizar o uso da numeração antiga em conjunto com a oficial.

Já o emplacamento das ruas nos loteamentos abertos ficará sob a responsabilidade do município, enquanto, nos loteamentos fechados, essa responsabilidade recairá sobre a associação constituída, que terá prazo de 120 dias para providenciar o emplacamento. Por fim, a nova norma revoga a Lei nº 8.098, de 26 de fevereiro de 2007, de autoria da então vereadora Tânia Baccelli, que trata da mesma matéria.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que é comum a existência de bairros com numeração desordenada e que, por essa razão, não são atendidos pelos Correios, sob a pretexto de descumprimento da Portaria lnterministerial nº 4.474, de 31 de agosto de 2018, que estabelece condições para a entrega de correspondência ou objeto por parte dos Correios. A proposta de numeração ordenada dos imóveis e o emplacamento das ruas – já aprovada em primeira discussão – tem o objetivo de sanar o problema, segundo o Executivo.

Patrimônio Cultural – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 87/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui o conjunto arquitetônico composto pelo Mosteiro de São Bento e a Igreja de Sant’Anna como Patrimônio Cultural Material da Cidade de Sorocaba. Citando a historiadora Emília Viotti da Costa (1928-2017), para quem “um povo sem história é um povo sem memória” e “está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado”, Ítalo Moreira traça um perfil histórico do mosteiro e da igreja, destacando, entre outros aspectos, as peças artísticas que integram esse conjunto arquitetônico. 

Ítalo Moreira lembra que Sorocaba é a única cidade das Américas fundada em torno de um mosteiro e ressalta o papel dos monges beneditinos na educação dos filhos dos primeiros moradores, além de realizar batizados, casamentos e assistência aos moribundos. O vereador destaca que o Mosteiro de São Bento mantém sua originalidade, não tendo sido reconstruído desde a sua inauguração e, apesar de ter passado por várias reformas, não foi desfigurado e está cada vez mais integrado à história de Sorocaba e de sua gente.

Citando a professora Nancy Ridel Kaplan, doutora em História pela Unicamp, que lançou há alguns anos o “Catálogo do Acervo do Mosteiro de São Bento de Sorocaba”, Ítalo Moreira observa, ainda, que o conjunto arquitetônico atual é composto pela igreja de Sant’Ana, Capela de São Judas Tadeu, Mosteiro de São Bento e a Gruta de Nossa Senhora de Lourdes e enumera ao menos treze obras de arte que integram esse conjunto arquitetônico e são peças de elevada importância religiosa, histórica, cultural e social. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Torres de energia – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga as empresas de energia – concessionárias, permissionárias ou terceirizadas – a realizarem manutenção, limpeza e roçagem das áreas em que estão instaladas suas torres de distribuição de energia. 

Caberá ao poder público municipal, através da secretaria competente, notificar a empresa que não esteja cumprindo a determinação da norma, caso aprovada, devendo aplicar multa, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Essa e outras disposições deverão ser regulamentadas pelo Executivo no prazo de 60 dias, contados da data de publicação da lei. O valor da multa prevista será definido pelo decreto regulamentador.

Na justificativa do projeto, João Donizeti ressalta que é muito comum transitar pelas ruas de Sorocaba e se deparar com áreas em que há torres de energia elétrica em estado de abandono, sem as devidas manutenções, principalmente de limpeza e roçagem da área. O vereador acrescenta que, no período chuvoso, de janeiro a março, essas áreas se tornam criadouros de escorpiões, ratos, aranhas e outros animais peçonhentos, além de depósito de entulhos. “Nossa proposta obriga as empresas de energia a zelar por essas áreas”, enfatiza.

Em sua análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça cita um litígio envolvendo as Centrais Elétricas de Rondônia e um lei do Município de Ji-Paraná, naquele Estado, em que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 581.947, decidiu que as concessionárias de energia elétrica devem se submeter às regras do direito urbanístico, no caso, a limpeza urbana, não havendo, portanto, ingerência do projeto em tela na competência da União sobre as concessionárias de energia, mas tão-somente em questões municipais de uso e ocupação do solo.

Todavia, a Comissão de Justiça considera que o artigo 3º do projeto de lei (juntamente com seu parágrafo único, que prevê a fixação do valor da multa pelo Executivo) é inconstitucional, pois determina prazo para que o Poder Executivo regulamente a norma, o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal expresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.052, sobre uma emenda à Constituição do Estado de São Paulo que estipulava prazo para o Executivo regulamentar norma. O projeto, que teve emenda da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Estímulo à leitura – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 40/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui, no Município de Sorocaba, o Programa “Para Gostar de Ler”, por meio de parcerias entre a Prefeitura Municipal e a iniciativa privada, a fim de promover a utilização e modernização dos acervos bibliográficos dos espaços públicos municipais.

Constitui-se o programa na promoção de semanas culturais, ao menos uma por semestre, envolvendo os jovens e crianças regularmente matriculados na rede pública. Serão realizadas em escolas e bibliotecas públicas seções de leitura de obras literárias de autores brasileiros e portugueses e, encerrado o ciclo de leituras, cada participante elaborará uma resenha literária referente ao texto lido. Os melhores trabalhos serão premiados e os nomes dos aurores serão divulgados ao público, cabendo à iniciativa privada, por meio da parceria, premiar os vencedores, com direito à exploração publicitária na divulgação do programa.

Na justificativa do projeto, Luis Santos afirma que o objetivo é incentivar a leitura e a frequência dos alunos da rede pública nos espaços culturais e nas bibliotecas públicas, bem como valorizar a língua portuguesa. O vereador observa que “diversos exames realizados com alunos de escolas públicas têm revelado que grande parte deles não sabem ler e escrever de forma escorreita, uma vez que possuem um limitado vocabulário, a despeito da riquíssima língua portuguesa”.

Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que implementação de política pública proposta estabelece a obrigatoriedade de formação de parceria com a iniciativa privada pelo poder público, o que implica em vício de iniciativa. Em razão disso, a comissão considera que “o projeto de lei padece de inconstitucionalidade”.

Transparência em locações – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que dispõe sobre a transparência e acesso às informações sobre os imóveis locados pela Administração Pública Municipal. De acordo com o projeto, “ficam assegurados os direitos à publicidade, transparência, acesso às informações e o detalhamento sobre todos os imóveis alugados por todos os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos”.

Os órgãos da administração pública deverão publicar, em seus sites oficiais, por meio de link de fácil acesso direto ao sistema eletrônico utilizado, os contratos, ou no mínimo as seguintes informações: identificação (nome e CPF ou CNPJ) do locador e locatário do imóvel; identificação (nome e CPF ou CNPJ) da intermediadora da locação do imóvel; data do início, vencimento, natureza, valor total do contrato, endereço e metragem do imóvel; números do processo licitatório ou do expediente de dispensa de licitação; e dados de processo judicial, se houver. 

O autor apresentou a Emenda nº 1, alterando a ementa do projeto de lei, que passa a ter o seguinte teor: “Dispõe sobre a publicidade dos contratos de locação nos sites oficiais dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta”. Hélio Brasileiro explica que a emenda tem a finalidade de deixar claro o objetivo do projeto, que, segundo ele, não tem similaridade alguma com o Projeto de Lei 152/2022, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), conforme fora apontado pelo setor jurídico da Casa, uma vez que, conforme enfatiza, o seu projeto prevê divulgação no portal virtual da Prefeitura, enquanto o projeto de Passos trata de colocação de placas físicas nos próprios imóveis. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.

Doença de Parkinson – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 65/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba a Semana Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson, denominada “Tulipa Vermelha”, a ser realizada anualmente em torno do dia 22 de abril. Ao longo da semana, poderão ser realizadas ações de promoção da saúde e prevenção da doença de Parkinson, objetivando a divulgação de tratamento visando a promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas acometidas por tal enfermidade.

Entre as ações estão previstas: conscientização da comunidade médica, dos profissionais da saúde e da população em geral sobre a importância de se informar sobre o tema; promoção de ações educativas e preventivas, com foco na divulgação e amplo debate sobre a patologia e seus sintomas; orientação e incentivo à participação dos familiares das pessoas com Parkinson, entre outras. Os prédios públicos também serão incentivados a usar o símbolo da “Tulipa Vermelha” durante todo o mês de abril, sobretudo na semana do dia 22.

O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas apresentou duas emendas, a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, suprimindo os dispositivos da proposta que delegavam tarefas ao Executivo para evitar inconstitucionalidade.

Canal de Remédios – Fechando a ordem do dia será votado o Projeto de Lei nº 19/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui o Canal Unificado de Remédios (“Plataforma CUR”) no âmbito do Município de Sorocaba. A plataforma irá funcionar no sítio oficial da Prefeitura de Sorocaba, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos de acesso aos medicamentos pelos cidadãos.

São objetivos da “Plataforma CUR”: centralizar as informações sobre os direitos assegurados aos cidadãos que necessitam de acesso aos remédios; possibilitar o acesso de todos os cidadãos às informações e serviços pertinentes aos medicamentos distribuídos pela rede pública; informar o estoque das farmácias, possibilitando ao cidadão a busca pelo local mais próximo em que o medicamento esteja disponível; e viabilizar o cadastro dos cidadãos pertencentes ao grupo beneficiado pela Plataforma CUR, proporcionando melhor interação e embasamento para o desenvolvimento das políticas públicas. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.