Também de autoria do Executivo, foi aprovado o projeto de fornecimento de cesta básica para servidores aposentados e pensionistas.
O estabelecimento de normas para a execução de serviços de transporte escolar gratuito para alunos da Rede Municipal de Ensino e a normatização do fornecimento de cesta básica de alimentos para servidores inativos e pensionistas, dois projetos de lei de autoria do Executivo, foram aprovados em sessões extraordinárias da Câmara de Sorocaba, realizadas nesta quinta-feira, 27, após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL).
Transporte escolar – Abrindo a pauta das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Lei nº 121/2023, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 12.714, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas para execução de serviços de Transporte Escolar Gratuito para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba.
Na justificativa do projeto, o Executivo observa que a referida lei teve como objetivo garantir o acesso à escola para os estudantes da Rede Municipal de Ensino que residam a mais de 1,5 km da escola, segundo determinados critérios, por meio de duas modalidades de transporte: fretamento, para estudantes que se enquadram nos requisitos da lei, com trajetos previamente definidos pela empresa contratada pela Secretaria Municipal de Educação; ou passe escolar gratuito, oferecido para os estudantes que não são contemplados pelo fretamento.
Entretanto, conforme o Executivo, para algumas localidades do município, onde o número de estudantes a serem atendidos é pequeno, tem-se tornado inviável o deslocamento destes veículos do fretamento, tendo que se deslocar por grandes distâncias para transportar poucos estudantes. Para sanar esse problema, o Executivo propôs o credenciamento para execução do transporte escolar dos condutores de vans, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, a exemplo do que já ocorre em outros municípios. O credenciamento desses condutores será feito por decreto. O projeto também trata do fornecimento do Passe Social para pais ou responsáveis pelos alunos menores de 12 anos.
O líder do governo, vereador João Donizeti (PSDB) explicou que o projeto é relativamente simples e disciplina o transporte escolar no município. Segundo ele, a projeção é que, com essa adequação, a prefeitura possa atender cerca de mais mil alunos. Ele destacou que o projeto também atende as demandas da Associação Sorocabana dos Condutores Escolares de Sorocaba e Região e da Cooperativa de Vans de Sorocaba, que contribuíram para criação da lei municipal.
O vereador Dylan Dantas (PSC) apoiou o projeto e disse se sentir participante da proposta por conta de requerimentos enviados ao executivo questionando sobre a concessão de transporte gratuito também para crianças atendidas por entidades do terceiro setor. Fábio Simoa (Republicanos) lembrou que maior dificuldade na questão do transporte é a distância da casa até a escola e, por isso, trabalhou para o projeto que reduziu a distância de moradia dos estudantes para terem direito ao passe livre. Ele contou que também foi a São Paulo conhecer o transporte escolar gratuito na capital, além da realização de audiências públicas e do trabalho com o executivo para a criação da proposta, que inclui como novo modal o transporte de vans.
Da mesma forma, o vereador Fausto Peres (Podemos) manifestou apoio ao projeto e lembrou que também criou proposta sobre o mesmo tema, que foi encampada pelo executivo. Segundo ele, o projeto poderia definir que todo o transporte escolar deveria ser feito por vans, para buscar e deixar as crianças na porta de casa, com mais segurança. Ele destacou ainda que podem surgir problemas em relação à concessão de vagas no transporte escolar por conta da vinculação do benefício a famílias cadastradas no CAD Único e Bolsa Família. “Eu sugiro que amanhã ou depois a gente ainda tenha o transporte aberto para a toda a população poder trabalhar”, disse.
Cesta básica – A outra matéria aprovada nas sessões extraordinárias foi o Projeto de Lei nº 122/2023, também de autoria do Executivo, que normatiza o fornecimento de cesta básica de alimentos aos servidores municipais inativos e pensionistas. De acordo com o Executivo, a proposta surge em decorrência da intenção da administração municipal de fornecer, mensalmente, uma cesta básica de alimentos, em caráter complementar, aos servidores inativos e pensionistas que ganham até dois salários mínimos, bem como isentá-los de qualquer tipo de desconto em virtude de tal recebimento.
Dessa forma, o projeto de lei dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 3.635, de 25 de julho de 1991, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Apenas para os servidores inativos e pensionistas, com vencimentos de até dois salários mínimos de vigência em âmbito nacional, será fornecido mensalmente uma cesta básica de alimentos, sem a incidência de qualquer desconto”. Os outros dois parágrafos do referido artigo também são revogados pelo projeto de lei.
De acordo com João Donizeti (PSDB), a cidade hoje conta com 5.035 servidores inativos e pensionistas, sendo que 978 estão na faixa do benefício. “Esse projeto tem uma função social que é atender as pessoas que tem um nível de renda, no caso os aposentados, de até dois salários mínimos”, explicou.