As propostas tratam de temas como violência doméstica, assistência psicológica a alunos vítimas de bullying e segurança nas escolas
Auxílio para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; assistência psicológica e social para alunos vítimas de “bullying”; permanência de ambulância em eventos; Orquestra Sinfônica de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial; instituição do “Dia do Sociólogo”; e implantação de muros e divisórias nas escolas públicas municipais são os temas dos projetos de lei em pauta na 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 4, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
As matérias em pauta são da autoria dos vereadores Dylan Dantas (PSC), Fernando Dini (MDB), Luis Santos (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC) e Fábio Simoa (Republicanos).
Ambulância em eventos – Abrindo a ordem do dia, volta à pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 313/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que obriga as entidades responsáveis pela organização e realização de eventos com público superior a 10 mil pessoas a manter no local do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento de ocorrências médicas.
A equipe deve ser habilitada e os veículos utilizados devem dispor de sinais identificadores, com os equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida. A ambulância deve ficar disponível durante todo o período de realização do evento, devendo chegar ao local com meia hora de antecedência. O descumprimento da norma acarretará multa de 140 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor em 2023 é de R$ 34,26, o que resulta numa multa de R$ 4.796,40.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que o objetivo da proposta é “adequar a legislação municipal à legislação federal, para dar ampla aplicabilidade à lei de modo que esta seja observada em todos os eventos no município e não apenas nos eventos esportivos”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, apresentando a Emenda nº 1, com o objetivo de evitar que ela se choque com a legislação municipal que já trata de matéria semelhante. O projeto e a emenda foram aprovados em primeira discussão.
Ao ser apreciado em segunda discussão, o projeto recebeu a Emenda nº 2, da vereadora Iara Bernardi (PT), com o seguinte teor: “As entidades responsáveis pela organização ou realização de eventos que aglutinem no mesmo local mais de 2.500 pessoas, deverão manter no local do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento de ocorrências médicas”. Essa emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Auxílio-aluguel – Cinco matérias constam da pauta em primeira discussão, a começar por dois projetos de lei que tramitam juntos, por terem conteúdo semelhante, e preveem a instituição de auxílio para mulheres vítimas de violência no âmbito do Município de Sorocaba. O Projeto de Lei nº 298/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), institui o benefício de auxílio-aluguel, no valor de até R$ 700,00 por mês para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a ser concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante avaliação do Poder Executivo. A lei será regulamentada em 120 dias, caso aprovada.
Na justificativa da proposta, Fernando Dini argumenta que “muitas mulheres vítimas de violência sequer formalizam denúncia por não terem condições financeiras para sair de casa sozinha ou com seus filhos, submetendo se, em silêncio, às agressões por acreditar que não existam outras alternativas”. O auxílio-aluguel, no entender do autor, dará mais segurança à mulher para poder reconstruir sua vida, com um mínimo de independência financeira, longe de seu agressor.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça na legislatura anterior, o projeto foi encaminhado à oitiva do Executivo (na gestão da então prefeita Jaqueline Coutinho), que, por meio da Secretaria de Relações Institucionais, em ofício datado de 13 de setembro de 2019, manifestou-se contrário ao projeto. O Executivo alegou que o município já dispõe da Casa-Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, prevista na Política Nacional de Assistência Social, oferecendo serviço especializado para essa demanda, de forma protegida e sigilosa, em razão do risco de vida que correm essas mulheres.
Com isso, na sessão de 24 de outubro de 2019, o projeto acabou sendo retirado de pauta por tempo indeterminado. Tornou a entrar em pauta em 14 de março deste ano, quando foi novamente retirado para nova avaliação da Comissão de Justiça. Citando dados sobre violência doméstica no país, como a estimativa de que quase quatro a cada dez mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica, a Comissão de Justiça observa que a Lei Estadual 17.626/2023, de autoria do deputado Mareio Nakashima (PDT), prevê o pagamento de aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Os Estados do Rio de Janeiro e Sergipe também estão com projetos avançados no mesmo sentido. Em razão disso, a Comissão de Justiça atual se posicionou pela constitucionalidade do projeto de lei.
Cartão Recomeçar – Apensado ao projeto anterior, tramita o Projeto de Lei nº 321/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui no Município de Sorocaba o “Cartão Recomeçar”, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade econômica, comprovados mediante boletim de ocorrência da Delegacia da Mulher e exame de corpo de delito, quando este constituir a prova material do crime. O conceito de violência doméstica e familiar do projeto é o mesmo da Lei Maria da Penha. Grávidas e mulheres com filhos até cinco anos terão prioridade na contemplação do cartão.
O Cartão Recomeçar prevê os seguintes auxílios para a mulher vítima de violência doméstica e familiar: linha de crédito junto ao Banco do Povo, para que tenha a oportunidade de empreender; auxílio-aluguel, para que possam se manter distante do agressor, recomeçando a vida em um novo lar; 20% das vagas anuais em cursos de capacitação e qualificação profissional do município e instituições parceiras; 20% dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais, oferecidas por empresas em regime de parceria. Não havendo candidatas, as vagas retornam aos demais interessados.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos salienta que a violência doméstica é uma grave violação aos direitos fundamentais das mulheres, causando-lhes danos físicos, psíquicos e sociais, e acrescenta que, de acordo com a percepção da maioria das mulheres brasileiras (86%), houve um aumento de 4% nos casos de violência doméstica em 2021 em relação ao ano anterior, segundo dados do Observatório da Mulher contra a Violência. Para o autor do projeto, cria meios de reduzir a dependência financeira das mulheres é uma forma de reduzir os riscos de feminicídio. A Comissão de Justiça, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, também considerou esse projeto inconstitucional por invadir competência exclusiva do Executivo. Também na sessão de 14 de março deste ano, o projeto foi reenviado para nova apreciação da Comissão de Justiça, onde aguarda parecer.
Combate ao “bullying” – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 34/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), estabelecendo que será disponibilizada assistência psicológica e social aos alunos vítimas de “bullying”, matriculados nas unidades escolares do município. A referida assistência será realizada por equipe multidisciplinar de assistentes sociais e psicólogos da rede municipal de saúde. E, de acordo com o projeto, caberá ao Executivo regulamentar a norma, caso aprovada.
De acordo com o projeto, os diretores das unidades municipais de ensino deverão encaminhar os alunos para avaliação, assim como os pais ou responsáveis poderão solicitar aos diretores o encaminhamento de seus filhos para avaliação. O aluno que já estiver sendo assistido por profissional da rede privada, ou se assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da unidade de ensino em que estiver matriculado, por meio de envio de declaração do referido profissional.
Na justificativa do projeto, Cristiano Passos conta que sua proposta foi inspirada em projeto de lei do vereador Rinaldi César Digilio, da Câmara Municipal de São Paulo. Observando que a expressão “bullying”, de origem inglesa, busca definir o desejo deliberado que um indivíduo ou grupo tem de maltratar, reiteradamente, outra pessoa, colocando-a permanentemente sob tensão e sofrimento físico ou psicológico, o vereador cita estimativas que dão conta de cerca de mais de 350 milhões de crianças vítimas desse tipo de violência no mundo.
O vereador observa, ainda, que esses dados motivaram a realização da campanha internacional “Aprender Sem Medo”, que busca acabar com a violência nas escolas, uma vez que “esse tipo de violência afeta não somente a personalidade, a saúde física e mental das vítimas, mas também tem repercussões marcantes nas famílias, na comunidade e na própria economia nacional”. Dados coletados em 66 países, apontam para indicadores comuns, como: meninas sofrem mais com a violência sexual; meninos são mais atingidos pelo castigo corporal; as vítimas têm maior tendência ao suicídio.
O setor jurídico da Casa considerou o projeto de lei inconstitucional, por entender que ele viola o princípio da separação de poderes, mas a Comissão de Justiça, discordando do parecer, considera que o projeto de lei “não cria novas atribuições para os órgãos públicos, uma vez que já existe a estrutura à disposição na administração municipal”, portanto, no seu entender, “o projeto não inova nem viola o princípio da separação de poderes”. Na sessão de 20 de abril deste ano, o projeto foi retirado de pauta pelo autor e volta agora à ordem do dia.
Orquestra Sinfônica – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 68/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, mantida pela Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba (Fundec). Na justificativa da proposta, o vereador observa que a Orquestra Sinfônica de Sorocaba irá completar 75 anos em 2024 e “é motivo de orgulho para a cidade, desenvolvendo um importante trabalho de difusão da música clássica para a população sorocabana e da região, com mais de mil concertos realizados, somando um público de mais de 300 mil pessoas”.
Ítalo Moreira faz um histórico da orquestra, que realizou seu concerto inaugural no Cine Teatro São José, em 3 de outubro de 1949. A direção artística da orquestra estava a cargo do maestro Benedito Camargo, cabendo ao maestro Nilson Lombardi a direção da Orquestra Sinfônica Juvenil, também criada. Em seus primeiros anos, a orquestra se apresentou em diversos espaços de Sorocaba. Já entre os anos de 1961 e 1978, não há registros de atividade da orquestra no acervo consultado para justificar o projeto de lei, mas, em 1978, alunos da Escola Municipal Professor Getúlio Vargas retomaram a Orquestra Sinfônica do Município.
Nessa nova etapa, passaram pela orquestra alguns maestros, entre eles, Eduardo Ostergren, que permaneceu por 20 anos à frente da orquestra, em temporadas diferentes, Jonicler Real e, atualmente, o maestro Eduardo Pereira. Ítalo Moreira observa, ainda, que a Orquestra Sinfônica de Sorocaba realiza concertos mensais, em sua maioria, na Sala Fundec, no antigo Teatro São Rafael, construído em 1844. Também já se apresentou no Teatro Municipal de Sorocaba, no Teatro Polytheama, em Jundiaí, na Sala São Paulo, na capital, e no Festival de Inverno de Campos do Jordão. Também desenvolve um trabalho de formação de novos músicos. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Dia do Sociólogo – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 70/2023, também de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o Dia do Sociólogo, a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro. Na justificativa do projeto, o autor observa que o sociólogo “desenvolve e utiliza um conjunto variado de técnicas e métodos de pesquisa para o estudo das coletividades humanas e interpreta os problemas da sociedade, da política e da cultura, atuando nas áreas de ensino, pesquisa e planejamento, além de dar consultoria e assessoria a organizações não governamentais, empresas privadas e públicas, partidos políticos e associações profissionais, entre outras entidades”.
Ítalo Moreira destaca, ainda, que a formação do sociólogo tem sua matriz nas Ciências Sociais e é estruturada por meio de três grandes áreas: sociologia, antropologia e ciência política. Para o autor do projeto, “no mundo atual, em que o homem está voltado para a individualidade e vem perdendo a compreensão global de sua intervenção na história, a sociologia desempenha um papel muito importante, ao propiciar uma ótica integrada da vida humana e social”. O vereador destaca, ainda, que a profissão de sociólogo foi reconhecida pela Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980, e credita sua proposta (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça) a uma demanda da Associação Nacional dos Sociólogos e Sociólogas (Anaso), por intermédio de seu vice-presidente, Mateus Rosa Tognella.
Segurança nas escolas – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba o dever de implantação de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais da cidade para garantir a segurança dos alunos, servidores e colaboradores destas instituições de ensino. Os muros adequados são definidos pelo projeto como todo tipo de estrutura capaz de impedir que pessoas, animais e objetos sejam introduzidos ou subtraídos de maneira ilícita nas dependências das escolas municipais, assim como seja capaz de proteger as crianças de estímulos impróprios do ambiente externo.
O projeto estabelece que o indivíduo ou coletividade que violar os muros ou divisórias das escolas municipais ficará sujeito a pena de multa jamais inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que poderá ser multiplicada por até mil vezes, com base em critérios como culpabilidade do indivíduo; risco à integridade dos alunos, familiares e colaboradores; e risco à integridade patrimonial pública ou privada. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 60 dias.
A Comissão de Justiça explica que o projeto trata de assunto de interesse local e, em face da fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, passou a considerar que esse tipo de projeto de lei não invade a competência do Poder Executivo, apenas buscar fortalecer a segurança no âmbito educacional. Todavia, apesar do parecer favorável ao projeto, a Comissão de Justiça entende que o dispositivo prescreve pena de multa não só para os indivíduos, mas também para a “coletividade”, precisa ser adequada, pois o termo “coletividade” dificulta a individualização da pena administrativa. Outra ressalva é quanto à expressão “multa jamais inferior”, pois o termo “jamais” gera um valor impreciso, sem determinação concreta, que contraria as regras de feitura de leis.