04/05/2023 08h31
Facebook

De autoria do Executivo, a Lei nº 12.778 foi publicada no Jornal do Município

Fica autorizada, mediante aprovação prévia do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para custeio da gratificação de que trata o artigo 130, da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, regulamentada pela Lei Municipal nº 3.893, de 12 de maio de 1992, em favor de membros de órgão de deliberação coletiva constituído no âmbito do Procon.

É o que estabelece a Lei nº 12.778, de 19 de abril de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. Na justificativa da lei, o Executivo afirma que a norma tem como objetivo instituir mecanismos de prevenção, conciliação e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor e garantir o mínimo existencial, uma vez que a pandemia de Covid-19 agravou a situação de endividamento também no âmbito municipal.