Proposta foi aprovada em primeira discussão junto com criação do “Dia do Sociólogo” e declaração da Orquestra Sinfônica de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial
Auxílio para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; Orquestra Sinfônica de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial e instituição do “Dia do Sociólogo” são os temas de três projetos de lei aprovados em primeira discussão na 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 4, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), e do terceiro vice-presidente, João Donizeti Silvestre (PSDB).
Já propostas sobre permanência de ambulância em eventos; assistência psicológica e social para alunos vítimas de “bullying”; e implantação de muros e divisórias nas escolas públicas municipais, saíram de pauta.
Auxílio-aluguel – Foi aprovada em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 298/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui o benefício de auxílio-aluguel, no valor de até R$ 700,00 por mês para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a ser concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante avaliação do Poder Executivo. A lei será regulamentada em 120 dias, caso aprovada.
O autor reforçou a importância do auxílio para quebra o ciclo de violência contra a mulher e citou diversas cidades que já possuem leis semelhantes. “Vamos dar mais uma ferramenta para que essa mulher tenha força para sair desse ciclo de violência, junto com sua prole”, disse. O auxílio-aluguel, no entender do autor, dará mais segurança à mulher para poder reconstruir sua vida, com um mínimo de independência financeira, longe de seu agressor. “É preciso dar condições para que ela possa se livrar dessa condição”, completou.
As vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL) também falaram sobre a necessidade de novas políticas públicas para às mulheres no Município, citando a necessidade de habilitação no programa “Casa da mulher Brasileira, do Governo Federal”. O vereador João Donizeti (PSDB) também discursou sobre a gravidade da violência de gênero no país e, parabenizando o autor, ressaltou a importância de políticas públicas que buscam resgatar a cidadania das mulheres que sofrem violência.
Tramitação - Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça na legislatura anterior, o projeto foi encaminhado à oitiva do Executivo (na gestão da então prefeita Jaqueline Coutinho), que, por meio da Secretaria de Relações Institucionais, em ofício datado de 13 de setembro de 2019, manifestou-se contrário ao projeto. O Executivo alegou que o município já dispõe da Casa-Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, prevista na Política Nacional de Assistência Social, oferecendo serviço especializado para essa demanda, de forma protegida e sigilosa, em razão do risco de vida que correm essas mulheres.
Com isso, na sessão de 24 de outubro de 2019, o projeto acabou sendo retirado de pauta por tempo indeterminado. Tornou a entrar em pauta em 14 de março deste ano, quando foi novamente retirado para nova avaliação da Comissão de Justiça. Citando dados sobre violência doméstica no país, como a estimativa de que quase quatro a cada dez mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica, a Comissão de Justiça observa que a Lei Estadual 17.626/2023, de autoria do deputado Mareio Nakashima (PDT), prevê o pagamento de aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Os Estados do Rio de Janeiro e Sergipe também estão com projetos avançados no mesmo sentido.
Em razão disso, a Comissão de Justiça atual se posicionou pela constitucionalidade do projeto de lei que foi aprovado.
Cartão Recomeçar - Apensado ao projeto anterior, o Projeto de Lei nº 321/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui no Município de Sorocaba o “Cartão Recomeçar”, fica suspenso. A proposta é destinada a mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade econômica, comprovados mediante boletim de ocorrência da Delegacia da Mulher e exame de corpo de delito, quando este constituir a prova material do crime. O conceito de violência doméstica e familiar do projeto é o mesmo da Lei Maria da Penha. Grávidas e mulheres com filhos até cinco anos terão prioridade na contemplação do cartão.
O Cartão Recomeçar prevê os seguintes auxílios para a mulher vítima de violência doméstica e familiar: linha de crédito junto ao Banco do Povo, para que tenha a oportunidade de empreender; auxílio-aluguel, para que possam se manter distante do agressor, recomeçando a vida em um novo lar; 20% das vagas anuais em cursos de capacitação e qualificação profissional do município e instituições parceiras; 20% dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais, oferecidas por empresas em regime de parceria. Não havendo candidatas, as vagas retornam aos demais interessados.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos salienta que a violência doméstica é uma grave violação aos direitos fundamentais das mulheres, causando-lhes danos físicos, psíquicos e sociais, e acrescenta que, de acordo com a percepção da maioria das mulheres brasileiras (86%), houve um aumento de 4% nos casos de violência doméstica em 2021 em relação ao ano anterior, segundo dados do Observatório da Mulher contra a Violência. Para o autor do projeto, cria meios de reduzir a dependência financeira das mulheres é uma forma de reduzir os riscos de feminicídio. A Comissão de Justiça, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, também considerou esse projeto inconstitucional por invadir competência exclusiva do Executivo. Também na sessão de 14 de março deste ano, o projeto foi reenviado para nova apreciação da Comissão de Justiça, onde aguarda parecer.
Orquestra Sinfônica – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 68/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, mantida pela Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba (Fundec). Na justificativa da proposta, o vereador observa que a Orquestra Sinfônica de Sorocaba irá completar 75 anos em 2024 e “é motivo de orgulho para a cidade, desenvolvendo um importante trabalho de difusão da música clássica para a população sorocabana e da região, com mais de mil concertos realizados, somando um público de mais de 300 mil pessoas”.
Ítalo Moreira faz um histórico da orquestra, que realizou seu concerto inaugural no Cine Teatro São José, em 3 de outubro de 1949. A direção artística da orquestra estava a cargo do maestro Benedito Camargo, cabendo ao maestro Nilson Lombardi a direção da Orquestra Sinfônica Juvenil, também criada. Em seus primeiros anos, a orquestra se apresentou em diversos espaços de Sorocaba. Já entre os anos de 1961 e 1978, não há registros de atividade da orquestra no acervo consultado para justificar o projeto de lei, mas, em 1978, alunos da Escola Municipal Professor Getúlio Vargas retomaram a Orquestra Sinfônica do Município.
Nessa nova etapa, passaram pela orquestra alguns maestros, entre eles, Eduardo Ostergren, que permaneceu por 20 anos à frente da orquestra, em temporadas diferentes, Jonicler Real e, atualmente, o maestro Eduardo Pereira. Ítalo Moreira observa, ainda, que a Orquestra Sinfônica de Sorocaba realiza concertos mensais, em sua maioria, na Sala Fundec, no antigo Teatro São Rafael, construído em 1844. Também já se apresentou no Teatro Municipal de Sorocaba, no Teatro Polytheama, em Jundiaí, na Sala São Paulo, na capital, e no Festival de Inverno de Campos do Jordão. Também desenvolve um trabalho de formação de novos músicos. O projeto aprovado tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Dia do Sociólogo – Ainda em primeira discussão e de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), foi aprovado o Projeto de Lei nº 70/2023, que institui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o Dia do Sociólogo, a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro.
Ao defender o projeto, o autor ressaltou que o projeto partiu de um pedido da Associação Nacional dos Sociólogos e Sociólogas (Anaso), com dois anos de fundação. Em seguida leu uma carta aberta da associação, em agradecimento. Uma das lutas da categoria é a formação do Conselho Federal de Sociologia. Membros da entidade acompanharam a votação.
Na justificativa do projeto, o autor observa que o sociólogo “desenvolve e utiliza um conjunto variado de técnicas e métodos de pesquisa para o estudo das coletividades humanas e interpreta os problemas da sociedade, da política e da cultura, atuando nas áreas de ensino, pesquisa e planejamento, além de dar consultoria e assessoria a organizações não governamentais, empresas privadas e públicas, partidos políticos e associações profissionais, entre outras entidades”.
Ítalo Moreira destaca, ainda, que a formação do sociólogo tem sua matriz nas Ciências Sociais e é estruturada por meio de três grandes áreas: sociologia, antropologia e ciência política. Para o autor do projeto, “no mundo atual, em que o homem está voltado para a individualidade e vem perdendo a compreensão global de sua intervenção na história, a sociologia desempenha um papel muito importante, ao propiciar uma ótica integrada da vida humana e social”.
O vereador reforça também que a profissão de sociólogo foi reconhecida pela Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980. Além do autor, a proposta, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendida pelas vereadoras Fernanda Garcia (PSOL) e Iara Bernardi (PT), que falaram sobre a importância dos sociólogos para o entendimento da sociedade e do país e criticou a reforma do ensino médio, por retirar disciplinas como sociologia e filosofia, defendendo profissionais como os sociólogos nas escolas.
Ambulância em eventos – Após receber nova emenda do autor, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 313/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), em segunda discussão, que obriga as entidades responsáveis pela organização e realização de eventos com público superior a 10 mil pessoas a manter no local do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento de ocorrências médicas.
Segundo o projeto, a equipe deve ser habilitada e os veículos utilizados devem dispor de sinais identificadores, com os equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida. A ambulância deve ficar disponível durante todo o período de realização do evento, devendo chegar ao local com meia hora de antecedência. O descumprimento da norma acarretará multa de 140 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor em 2023 é de R$ 34,26, o que resulta numa multa de R$ 4.796,40.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, apresentando a Emenda nº 1, com o objetivo de evitar que ela se choque com a legislação municipal que já trata de matéria semelhante. O projeto e a emenda foram aprovados em primeira discussão.
Ao ser apreciado em segunda discussão, o projeto também recebeu a Emenda nº 2, da vereadora Iara Bernardi (PT), com o seguinte teor: “As entidades responsáveis pela organização ou realização de eventos que aglutinem no mesmo local mais de 2.500 pessoas, deverão manter no local do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento de ocorrências médicas”. Essa emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça. Agora, o autor anunciou uma nova emenda, com o intuito de excluir manifestações de rua, quando não há como precisar qual o público participante, conforme explicou Dylan Dantas.
Combate ao “bullying” – Foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 34/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), estabelecendo que será disponibilizada assistência psicológica e social aos alunos vítimas de “bullying”, matriculados nas unidades escolares do município. A referida assistência será realizada por equipe multidisciplinar de assistentes sociais e psicólogos da rede municipal de saúde. E, de acordo com o projeto, caberá ao Executivo regulamentar a norma, caso aprovada.
De acordo com o projeto, os diretores das unidades municipais de ensino deverão encaminhar os alunos para avaliação, assim como os pais ou responsáveis poderão solicitar aos diretores o encaminhamento de seus filhos para avaliação. O aluno que já estiver sendo assistido por profissional da rede privada, ou se assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da unidade de ensino em que estiver matriculado, por meio de envio de declaração do referido profissional.
O setor jurídico da Casa considerou o projeto de lei inconstitucional, por entender que ele viola o princípio da separação de poderes, mas a Comissão de Justiça, discordando do parecer, considera que o projeto de lei “não cria novas atribuições para os órgãos públicos, uma vez que já existe a estrutura à disposição na administração municipal”, portanto, no seu entender, “o projeto não inova nem viola o princípio da separação de poderes”. Na sessão de 20 de abril deste ano, o projeto foi retirado de pauta pelo autor e volta agora à ordem do dia.
Segurança nas escolas – Fechando a ordem do dia, começou a ser debatido o Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba o dever de implantação de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais da cidade para garantir a segurança dos alunos, servidores e colaboradores destas instituições de ensino. Aberta a discussão, o autor apresentou emenda, sobre a multa por violação do muro ou divisórias, e o projeto saiu de pauta.
Segundo o projeto, os muros adequados são definidos pelo projeto como todo tipo de estrutura capaz de impedir que pessoas, animais e objetos sejam introduzidos ou subtraídos de maneira ilícita nas dependências das escolas municipais, assim como seja capaz de proteger as crianças de estímulos impróprios do ambiente externo.
O projeto estabelece que o indivíduo ou coletividade que violar os muros ou divisórias das escolas municipais ficará sujeito a pena de multa jamais inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que poderá ser multiplicada por até mil vezes, com base em critérios como culpabilidade do indivíduo; risco à integridade dos alunos, familiares e colaboradores; e risco à integridade patrimonial pública ou privada. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 60 dias.
A Comissão de Justiça explica que o projeto trata de assunto de interesse local e, em face da fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, passou a considerar que esse tipo de projeto de lei não invade a competência do Poder Executivo, apenas buscar fortalecer a segurança no âmbito educacional. Todavia, apesar do parecer favorável ao projeto, a Comissão de Justiça entende que o dispositivo prescreve pena de multa não só para os indivíduos, mas também para a “coletividade”, precisa ser adequada, pois o termo “coletividade” dificulta a individualização da pena administrativa. Outra ressalva é quanto à expressão “multa jamais inferior”, pois o termo “jamais” gera um valor impreciso, sem determinação concreta, que contraria as regras de feitura de leis. A emenda apresentada pelo autor pretende sanar essas falhas apontadas.