Esses são os temas dos dois projetos de lei em pauta, ambos de autoria do Executivo, nas sessões extras que serão realizadas logo após as ordinárias
Instituição do Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis) e estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar de Sorocaba são temas dos dois únicos projetos de lei na pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, a serem realizadas nesta terça-feira, 9, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL). Os dois projetos de lei que serão votados são de autoria do Executivo.
Regularização fiscal – Abrindo a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 135/2023, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis), que prevê desconto no pagamento de tributos municipais por parte de contribuintes que estão inadimplentes. O Executivo sustenta que o projeto se fundamenta no interesse público, na medida em que cria oportunidade para os contribuintes inadimplentes quitarem seus débitos, com o município “abrindo mão de parte dos recursos de multas e juros, mas atento aos quadros da economia nacional”.
De acordo com o projeto de lei, os débitos incluídos no Refis serão atualizados na forma da legislação vigente e poderão ser pagos à vista, com redução de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora. Também poderão ser pagos de forma parcelada, com redução no valor de multa e dos juros de mora conforme a seguinte tabela: entre 2 e 3 parcelas, 90% de redução no valor da multa e 90% de redução no valor dos juros; entre 4 e 12 parcelas, 80% de redução no valor da multa e 80% de redução no valor dos juros. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 e, quando se trata da faixa entre 4 e 12 parcelas, a primeira parcela será no valor mínimo de 10% do valor total do débito já aplicadas as reduções previstas na respectiva faixa.
Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que é dever da administração pública empreender todos os meios necessários à cobrança de tributos não recolhidos e, em face disso, tem adotado todas as medidas possíveis para a efetiva arrecadação dos tributos de sua competência, como cobrança administrativa e ajuizamento de execução fiscal. Mas alega que, em face da pandemia de Covid-19, que provocou uma estagnação da economia em nível mundial e no Brasil, agravada pela guerra da Ucrânia, houve também um agravamento da situação fiscal e de inadimplência das empresas e das pessoas físicas, o que torna necessária a instituição do Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis).
Para o Executivo, a instituição do Refis não se trata de uma injustiça, que beneficiaria contribuintes irregulares em detrimento dos regulares, mas, sim, de “atentar para o momento econômico nacional, mundial e de guerra, que impacta fortemente Sorocaba e o quadro financeiro do Município, que não consegue atender grandes demandas dos cidadãos”. A regularização do contribuinte inadimplente, acredita o Executivo, irá propiciar “o ingresso financeiro de recursos que possibilitem novos e urgentes investimentos em saúde, educação e tantas outras demandas da cidade”.
Conselho Tutelar – Fechando as sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 136/2023, também de autoria do Executivo, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Sorocaba. Segundo o Executivo, o objetivo do projeto de lei, apresentado em conjunto com a Secretaria de Cidadania, é regulamentar no âmbito do Município o exercício da atividade a ser desenvolvida pelo Conselho Tutelar. Observando que cabe a cada município disciplinar a atuação do Conselho Tutelar, à luz da legislação federal, o Executivo sustenta que o projeto foi elaborado “com base nos dados socioassistenciais das diversas vulnerabilidades que afligem os núcleos familiares e, por consequência, crianças e adolescentes em seus direitos fundamentais muitas vezes violados”.
Com 91 artigos, o projeto de lei institui a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Sorocaba, que será exercida por cinco membros, com mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha. O membro do conselho é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o poder público municipal. Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de um conselho para cada 100 mil habitantes. Havendo mais de um Conselho Tutelar, caberá à gestão municipal definir sua localização e área de atuação, observados os indicadores sociais do Município.
Para se candidatar a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá comprovar: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; residência no município; experiência mínima de dois anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente; curso de especialização na área com carga horária mínima de 360 horas; conclusão do Ensino Médio; comprovação de conhecimento em prova de caráter eliminatório sobre matérias especificas (Direito da Criança e do Adolescente; Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes; Língua Portuguesa; Informática Básica), além de atender a outros critérios previstos.
Além dessas questões, o projeto versa, ainda, sobre os demais aspectos da estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar, entre eles, carga horária de trabalho de 40 horas semanais ou mensal de 200 horas; manutenção geral da sede; computadores, aplicativos e demais equipamentos; apoio de quadros de servidores municipais; coordenação administrativa; remuneração e vantagens; penalidades; vacância; licenças; e processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que, conforme a legislação federal, será feito por eleição direta a cada quatro anos, mediante voto direto, secreto e facultativo aos eleitores do município, com prova de avaliação dos candidatos.