Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência e conscientização sobre doença de Parkinson, entre outros, também são temas de projetos em pauta
Transparência nas informações sobre os imóveis alugados pela administração municipal; semana sobre doença de Parkinson; auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica; Orquestra Sinfônica de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade; Dia do Sociólogo; e publicação de listas de espera de paciente da rede pública municipal, além de veto do Executivo a projeto que trata do Serviço de Fisioterapia Domiciliar, são temas das matérias em pauta na 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 9, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos dos seguintes parlamentares: Fausto Peres (Podemos), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Fábio Simoa (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Dylan Dantas (PSC), Fernando Dini (MDB), Luis Santos (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC) e Fernanda Garcia (PSOL), além do Executivo.
Fisioterapia Domiciliar – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 07/2023 ao Projeto de Lei nº 30/2023 (Autógrafo nº 51/2023), de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que institui o “Serviço de Fisioterapia Domiciliar”, por meio de unidade móvel devidamente equipada para atender pacientes impossibilitados de se deslocar de suas residências para atendimento de fisioterapia oferecido pelas unidades de saúde, públicas e privadas, credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para possibilitar a execução do programa, o Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais, federais ou organizações não governamentais.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo argumenta que a criação de um serviço de fisioterapia domiciliar é ato tipicamente administrativo e, portanto, de iniciativa privativa do prefeito municipal. Afirma, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde possui o Serviço de Atenção Domiciliar, composto por cinco Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e uma Equipe Multiprofissional de Apoio, através das quais já presta o serviço de Fisioterapia Domiciliar aqueles que possuem limitação total de deslocamento, estabelecido pela Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, do Ministério da Saúde, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Comissão de Justiça, que já havia considerado o projeto inconstitucional por vício de iniciativa, não se opôs ao veto.
Transparência em locações – Dois projetos de lei serão votados em definitivo, como matéria de redação final, a começar pelo Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que dispõe sobre a transparência e acesso às informações sobre os imóveis locados pela Administração Pública Municipal. De acordo com o projeto, “ficam assegurados os direitos à publicidade, transparência, acesso às informações e o detalhamento sobre todos os imóveis alugados por todos os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos”.
Os órgãos da administração pública deverão publicar, em seus sítios oficiais na Internet, por meio de link de fácil acesso direto ao sistema eletrônico utilizado, os contratos, ou no mínimo as seguintes informações: identificação (nome e CPF ou CNPJ) do locador e locatário do imóvel; identificação (nome e CPF ou CNPJ) da intermediadora da locação do imóvel; data do início, vencimento, natureza, valor total do contrato, endereço e metragem do imóvel; números do processo licitatório ou do expediente de dispensa de licitação; e dados de processo judicial, se houver.
Hélio Brasileiro apresentou a Emenda nº 1, alterando a ementa do projeto de lei, com a finalidade de clarificar o objetivo da proposta, que, segundo ele, não tem similaridade com o Projeto de Lei n° 152/2022, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), conforme fora apontado pelo setor jurídico da Casa, uma vez que o seu projeto prevê a divulgação dos imóveis alugados no portal virtual da Prefeitura, enquanto o projeto de Passos trata de colocação de placas físicas nos próprios imóveis, assim como o Projeto de Lei nº 161/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC). Pelo fato de ter sido aprovado com emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Doença de Parkinson – Também como matéria de redação. será votado em definitivo o Projeto de Lei nº 65/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba a Semana Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson, denominada “Tulipa Vermelha”, a ser realizada anualmente em torno do dia 22 de abril. Por ter sido aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça (suprimindo dispositivos que delegavam tarefas ao Executivo para evitar inconstitucionalidade), o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.
De acordo com o projeto, ao longo da semana poderão ser realizadas ações de promoção da saúde e prevenção da doença de Parkinson, objetivando a divulgação de tratamento visando à promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas acometidas por tal enfermidade. Entre as ações estão previstas: conscientização da comunidade médica, dos profissionais da saúde e da população em geral sobre a importância de se informar sobre o tema; promoção de ações educativas e preventivas, com foco na divulgação e amplo debate sobre a patologia e seus sintomas; orientação e incentivo à participação dos familiares das pessoas com Parkinson, entre outras.
Violência doméstica – Três matérias constam da pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 298/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui o benefício de auxílio-aluguel, no valor de até R$ 700,00 por mês para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a ser concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante avaliação do Poder Executivo. A lei será regulamentada em 120 dias, caso aprovada.
Na justificativa da proposta, Fernando Dini argumenta que “muitas mulheres vítimas de violência sequer formalizam denúncia por não terem condições financeiras para sair de casa sozinhas ou com seus filhos, submetendo se, em silêncio, às agressões por acreditar que não existam outras alternativas”. O auxílio-aluguel, no entender do autor, dará mais segurança à mulher para poder reconstruir sua vida, com um mínimo de independência financeira, longe de seu agressor.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça na legislatura anterior, o projeto foi encaminhado à oitiva do Executivo (na gestão da então prefeita Jaqueline Coutinho), que, por meio da Secretaria de Relações Institucionais, em ofício datado de 13 de setembro de 2019, manifestou-se contrário ao projeto. O Executivo alegou que o município já dispõe da Casa-Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, prevista na Política Nacional de Assistência Social, oferecendo serviço especializado para essa demanda, de forma protegida e sigilosa, em razão do risco de vida que correm essas mulheres.
Com isso, na sessão de 24 de outubro de 2019, o projeto acabou sendo retirado de pauta por tempo indeterminado. Tornou a entrar em pauta em 14 de março deste ano, quando foi novamente retirado para nova avaliação da Comissão de Justiça. Citando dados sobre violência doméstica no país, como a estimativa de que quase quatro a cada dez mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica, a Comissão de Justiça observa que a Lei Estadual 17.626/2023, de autoria do deputado Mareio Nakashima (PDT), prevê o pagamento de aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Os Estados do Rio de Janeiro e Sergipe também estão com projetos avançados no mesmo sentido. Em razão disso, a Comissão de Justiça atual se posicionou pela constitucionalidade do projeto de lei, que foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Cartão Recomeçar – Apensado ao projeto anterior, tramita o Projeto de Lei nº 321/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui no Município de Sorocaba o “Cartão Recomeçar”, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade econômica, comprovados mediante boletim de ocorrência da Delegacia da Mulher e exame de corpo de delito, quando este constituir a prova material do crime. O conceito de violência doméstica e familiar do projeto é o mesmo da Lei Maria da Penha. Grávidas e mulheres com filhos até cinco anos terão prioridade na contemplação do cartão.
O Cartão Recomeçar prevê os seguintes auxílios para a mulher vítima de violência doméstica e familiar: linha de crédito junto ao Banco do Povo, para que tenha a oportunidade de empreender; auxílio-aluguel, para que possam se manter distante do agressor, recomeçando a vida em um novo lar; 20% das vagas anuais em cursos de capacitação e qualificação profissional do município e instituições parceiras; 20% dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais, oferecidas por empresas em regime de parceria. Não havendo candidatas, as vagas retornam aos demais interessados.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos salienta que a violência doméstica é uma grave violação aos direitos fundamentais das mulheres, causando-lhes danos físicos, psíquicos e sociais, e acrescenta que, de acordo com a percepção da maioria das mulheres brasileiras (86%), houve um aumento de 4% nos casos de violência doméstica em 2021 em relação ao ano anterior, segundo dados do Observatório da Mulher contra a Violência. Para o autor do projeto, criar meios para reduzir a dependência financeira das mulheres é uma forma de diminuir os riscos de feminicídio.
A Comissão de Justiça, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, também considerou esse projeto inconstitucional por invadir competência exclusiva do Executivo. Também na sessão de 14 de março deste ano, o projeto foi reenviado para nova apreciação da Comissão de Justiça, onde aguarda parecer.
Orquestra Sinfônica – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 68/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, mantida pela Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba (Fundec). Na justificativa da proposta, o vereador observa que a Orquestra Sinfônica de Sorocaba irá completar 75 anos em 2024 e “é motivo de orgulho para a cidade, desenvolvendo um importante trabalho de difusão da música clássica para a população sorocabana e da região, com mais de mil concertos realizados, somando um público de mais de 300 mil pessoas”.
Ítalo Moreira faz um histórico da orquestra, que realizou seu concerto inaugural no Cine Teatro São José, em 3 de outubro de 1949. A direção artística da orquestra estava a cargo do maestro Benedito Camargo, cabendo ao maestro Nilson Lombardi a direção da Orquestra Sinfônica Juvenil, também criada. Em seus primeiros anos, a orquestra se apresentou em diversos espaços da cidade. Já entre os anos de 1961 e 1978, não há registros de atividade da orquestra no acervo consultado para justificar o projeto de lei, mas, em 1978, alunos da Escola Municipal Professor Getúlio Vargas retomaram a Orquestra Sinfônica do Município.
Nessa nova etapa, passaram pela orquestra alguns maestros, entre eles, Eduardo Ostergren, que permaneceu por 20 anos à frente da orquestra, em temporadas diferentes, Jonicler Real e, atualmente, o maestro Eduardo Pereira. Ítalo Moreira observa, ainda, que a Orquestra Sinfônica de Sorocaba realiza concertos mensais na Sala Fundec, no antigo Teatro São Rafael, construído em 1844. Também já se apresentou no Teatro Municipal de Sorocaba, no Teatro Polytheama, em Jundiaí, na Sala São Paulo, na capital, e no Festival de Inverno de Campos do Jordão. Também desenvolve um trabalho de formação de novos músicos. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Dia do Sociólogo – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 70/2023, também de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o Dia do Sociólogo, a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro. Na justificativa do projeto, o autor observa que o sociólogo “desenvolve e utiliza um conjunto variado de técnicas e métodos de pesquisa para o estudo das coletividades humanas e interpreta os problemas da sociedade, da política e da cultura, atuando nas áreas de ensino, pesquisa e planejamento, além de dar consultoria e assessoria a organizações não governamentais, empresas privadas e públicas, partidos políticos e associações profissionais, entre outras entidades”.
Ítalo Moreira destaca, ainda, que a formação do sociólogo tem sua matriz nas Ciências Sociais e é estruturada por meio de três grandes áreas: sociologia, antropologia e ciência política. Para o autor do projeto, “no mundo atual, em que o homem está voltado para a individualidade e vem perdendo a compreensão global de sua intervenção na história, a sociologia desempenha um papel muito importante, ao propiciar uma ótica integrada da vida humana e social”. O vereador destaca, ainda, que a profissão de sociólogo foi reconhecida pela Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980, e credita sua proposta (que teve parecer favorável da Comissão de Justiça) a uma demanda da Associação Nacional dos Sociólogos e Sociólogas (Anaso), por intermédio de seu vice-presidente, Mateus Rosa Tognella.
Espera na saúde – Dois projetos de lei que tratam da lista de espera no sistema de saúde pública entram na pauta em primeira discussão e, em razão de terem teor semelhante, tramitam apensados. O mais antigo é o Projeto de Lei nº 09/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que torna obrigatória a publicação, em sítio eletrônico oficial, das listas dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município de Sorocaba. As informações devem conter: CPF do paciente, ocultando-se os três primeiros e os dois últimos dígitos; data de solicitação da consulta, exame ou cirurgia; colocação na lista de espera e estimativa de prazo de para atendimento.
As listagens disponibilizadas deverão ser específicas para cada modalidade de consulta, exame ou intervenção cirúrgica aguardada e abranger todos os pacientes inscritos nas diversas unidades de saúde do Município de Sorocaba, incluindo as entidades conveniadas ou quaisquer outros prestadores que recebam recursos públicos da Municipalidade de Sorocaba. As informações deverão ser atualizadas semanalmente pela Secretaria Municipal da Saúde. Poderá haver alteração na ordem da lista de espera com base na gravidade do estado clínico do paciente e a devida comunicacão ao Departamento Regional de Saúde (DRS). A lei, caso aprovada, entre em vigor em 180 dias.
A Comissão de Justiça da época (2017), entendeu que a proposição afronta a Lei Complementar Federal nº 95/98, que disciplina a elaboração de leis, uma vez que já está em vigência a Lei Municipal nº 10.528/2013, que normatiza a mesma matéria, havendo, portanto, “incompatibilidade de coexistência dessas duas normas, somente se admitindo que uma norma posterior complemente a anterior, com remissão expressa, ou a revogue expressamente, inexistindo a figura da revogação tácita justamente para evitar a simultaneidade de normas sobre a mesma matéria”. Em razão disso, a autora pediu a retirada do projeto por tempo indeterminado (em 22 de março de 2017) e ele volta agora à ordem do dia.
Projeto apensado – Apensado ao projeto anterior, devido ao teor semelhante, tramita o Projeto de Lei nº 251/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do sítio da Prefeitura ou outro meio eletrônico, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidades), exames, intervenções cirúrgicas, leito em hospital e quaisquer outros procedimentos na área da saúde pública. A divulgação das informações deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As listas de espera divulgadas devem conter: data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas, do leito no hospital, ou de outros procedimentos; posição que o paciente ocupa na fila de espera; nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica, ocupação do leito no hospital ou outros procedimentos; relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do Cartão Nacional de Saúde Cadastro de Pessoas Físicas; estimativa de prazo para o atendimento solicitado no Município de Sorocaba, entre outras. A lei, caso sancionada, será chamado de “Lei Anti-Fura-Fila”.
O setor jurídico da Casa considerou o projeto ilegal pelas mesmas razões que o projeto de Fernanda Garcia, sobre a mesma matéria, já havia sido considerado ilegal em 2017, isto é, por versar sobre matéria normatizada por lei já existe sem a ela se referir. Para sanar o problema, Ítalo Moreira apresentou a Emenda nº 1, com o seguinte teor: “Esta lei complementa a Lei Municipal nº 10.528, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da listagem dos pacientes que guardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnósticos e cirurgia na rede pública municipal de saúde e dá outras providências”. Com isso, a Comissão de Justiça considerou que foi sanada a ilegalidade o projeto e exarou parecer favorável.
Discussão única – Quatro Projetos de Lei serão votados em discussão única. O PL nº 110/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Desirre Ferraz Cardoso” (2002-2023) a Rua 10, do Jardim Santa Rosa, com início na Rua 9 e término na Rua João Monteiro Cepellos. O PL nº 111/2023, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) denomina “Lisardo Cunha Dias” (1935-2006) uma rua sem denominação do Bairro Ipatinga, com início na Rua José Alves da Silva e término na Rua Elio Luxardo.
O PL nº 125/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Vitor Hage” (1944-2014) a Rua 7 do Jardim Residencial Pampulha, que se inicia na Rua 1 e termina em cul-de-sac. O PL nº 127/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC), denomina “José Antonio Pascoto” (1950-2010) a Rua 16 da Vila Barão, com início na Rua Benedito Clemente de Souza e término em cul-de-sac.
Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo constam da pauta em votação única. O PDL nº 36/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Fabrízia Périco Leite. O PDL nº 37/2023, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), concede a Comenda de Mérito em Educação ao professor Roberto Samuel Sanches. E ambos do vereador Dylan Dantas (PSC), o PDL nº 38/2023 concede o “Título de Cidadão Emérito” a Claudio Marcelino Passos, enquanto o PDL nº 39/2023 concede o Título de Cidadão Sorocabano a Fabiano Aparecido de Oliveira.