09/05/2023 08h14
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De autoria do Executivo, a Lei nº 12.789 prevê reduções de ISSQN e outras taxas relativas

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.789, de 3 de maio de 2023, de autoria do Executivo, que trata de incentivos fiscais para empresas  que venham a se instalar em Sorocaba, ampliar as instalações físicas, readequar suas unidades produtivas ou manter suas unidades no município mediante sua transferência.

Para tanto, a nova norma altera dispositivos da Lei nº 12.099, de 22 de outubro de 2019, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico de Sorocaba mediante a concessão de benefícios fiscais destinados à indústria e à prestação de serviços.

Entre outras disposições, a nova lei prevê redução de 100% do ISSQN devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa e redução de 100% das taxas devidas pela aprovação de projetos e conclusão da obra de construção civil da respectiva empresa, além de redução para 2% do ISSQN devido para serviços de informática ou serviços voltados a automação de empresas dentro do conceito da indústria 4.0.

A lei também recria o Fundo Municipal de Destinação de Incentivos Fiscais, com o objetivo de subsidiar projetos educacionais, ambientais, de mobilidade urbana, de infraestrutura urbana, de segurança pública, de assistência social, de tecnologia da informação, de modernização da administração pública, de esportes, cultura e serviços públicos em geral de todas as secretarias municipais. O fundo será constituído por recursos decorrentes dos recolhimentos mensais realizados pelas empresas beneficiadas.