09/05/2023 09h00
atualizado em: 09/05/2023 09h00
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De autoria do Executivo, a Lei nº 12.771, além de habitação, trata também de recuperação ambiental e prevê compensação urbana

Fica instituída uma Área de Especial Interesse Social para Habitação (AEIS), situada na região do Loteamento Jardim Eliana e composta por três áreas distintas, com as seguintes finalidades: execução de programas habitacionais de interesse social e mercado popular e preservação e recuperação ambiental do Ribeirão Tapera Grande. É o que estabelece a Lei nº 12.771, de 19 de abril de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na terça-feira, 9.

A Área de Especial Interesse Social para Habitação é composta por três áreas distintas: a Área 1, situada entre as ruas Benedicto Nunes e Juvelina Bertelli Elias, com um total de 12.566 metros quadrados; a Área B-1A, entre as ruas João Silvestre, Estrada dos Carvalhos e Juvelina Bertelli Elias, totalizando 4.181 metros quadrados; e a Área B-1A, entre as ruas João Silvestre, Benedito Nunes e Estrada dos Carvalhos, além do córrego Tapera Grande e uma área verde e sistema de lazer do Jardim Eliana, totalizando 7.360 metros quadrados.

Além de um plano de urbanização, com parâmetros sobre taxa de ocupação, permeabilidade do solo e proibição de atividades que ofereçam risco, a lei também prevê um plano de recuperação ambiental, mediante, preferencialmente, o plantio de espécies arbóreos nativos, bem como compensação urbanística, no caso, a execução de via pública e de um sistema de lazer na Vila Dálmatas.