De autoria do Cristiano Passos (Republicanos), a nova norma altera a lei que instituiu o cordão, também de sua autoria
A Lei nº 12.590, de 15 de junho de 2022, que instituiu o Cordão de Girassol para pessoas com deficiência não visível em Sorocaba, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), teve alguns de seus dispositivos alterados pela Lei nº 12.793, de 5 de maio de 2023, também de autoria do vereador. A nova norma foi publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 8, e prevê penalidades, no caso de seu descumprimento.
Uma das alterações se deu no artigo 2º da Lei nº 12.590, que passa a vigorar com a seguinte redação: “As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária e atendimento prioritário, fazendo uso do Cordão de Girassol, o que não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado, considerando que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas tão somente pela aparência física”.
A nova norma também prevê que os estabelecimentos públicos e privados do Município de Sorocaba ficam obrigados a inserir como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta o “Cordão de Girassol” nas placas e dispositivos indicativos de atendimento prioritário. A medida vale para supermercados; bancos; farmácias; bares; restaurantes; e lojas em geral.
Os estabelecimentos privados que descumprirem a norma estão sujeitos às seguintes penalidades: advertência por escrito, na primeira autuação; multa no valor de R$ 2 mil por infração, dobrada no caso de reincidência; e suspensão do alvará de funcionamento até o efetivo cumprimento da obrigação prevista. Os referidos estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adequarem à norma.