09/05/2023 14h56
atualizado em: 09/05/2023 21h27
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Esses foram os temas dos dois projetos de lei, ambos de autoria do Executivo, aprovados na Câmara de Sorocaba

Instituição do Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis) e estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar de Sorocaba foram os temas dos projetos de lei aprovados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 9, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL). Os dois projetos de lei aprovados, os únicos da pauta das extraordinárias, são de autoria do Executivo.

Regularização fiscal – Abrindo a ordem do dia das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Lei nº 135/2023, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis), que prevê desconto no pagamento de tributos municipais por parte de contribuintes que estão inadimplentes. O Executivo sustenta que o projeto se fundamenta no interesse público, na medida em que cria oportunidade para os contribuintes inadimplentes quitarem seus débitos, com o município “abrindo mão de parte dos recursos de multas e juros, mas atento aos quadros da economia nacional”.

De acordo com o projeto aprovado, os débitos incluídos no Refis serão atualizados na forma da legislação vigente e poderão ser pagos à vista, com redução de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora. Também poderão ser pagos de forma parcelada, com redução no valor de multa e dos juros de mora conforme a seguinte tabela: entre 2 e 3 parcelas, 90% de redução no valor da multa e 90% de redução no valor dos juros; entre 4 e 12 parcelas, 80% de redução no valor da multa e 80% de redução no valor dos juros. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 e, quando se trata da faixa entre 4 e 12 parcelas, a primeira parcela será no valor mínimo de 10% do valor total do débito já aplicadas as reduções previstas na respectiva faixa.

Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que é dever da administração pública empreender todos os meios necessários à cobrança de tributos não recolhidos e, em face disso, tem adotado todas as medidas possíveis para a efetiva arrecadação dos tributos de sua competência, como cobrança administrativa e ajuizamento de execução fiscal. Mas alega que, em face da pandemia de Covid-19, que provocou uma estagnação da economia em nível mundial, agravada pela guerra da Ucrânia, houve também um agravamento da situação fiscal e de inadimplência das empresas e das pessoas físicas, o que torna necessária a instituição do Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis).

Para o Executivo, a instituição do Refis não se trata de uma injustiça, que beneficiaria contribuintes irregulares em detrimento dos regulares, mas, sim, de “atentar para o momento econômico nacional, mundial e de guerra, que impacta fortemente Sorocaba e o quadro financeiro do Município, que não consegue atender as grandes demandas dos cidadãos”. A regularização do contribuinte inadimplente, acredita o Executivo, irá propiciar “o ingresso financeiro de recursos que possibilitem novos e urgentes investimentos em saúde, educação e tantas outras demandas da cidade”.

O projeto foi aprovado com emenda do líder do governo na Casa, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), acrescentando uma nova forma de parcelamento, entre 13 e 24 parcelas, com 60% na redução das multas e juros. O vereador Fausto Peres (Podemos) pretendia apresentar emenda prevendo Refis nas contas do Saae, mas como a proposta seria inconstitucional, ele retirou a emenda e irá questionar o Executivo sobre a medida através de requerimento. 

Conselho Tutelar – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 136/2023, de autoria do Executivo, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Sorocaba. Segundo o Executivo, o objetivo do projeto de lei, apresentado em conjunto com a Secretaria de Cidadania, é regulamentar no âmbito do Município o exercício da atividade a ser desenvolvida pelo Conselho Tutelar. Observando que cabe a cada município disciplinar a atuação do Conselho Tutelar, à luz da legislação federal, o Executivo sustenta que o projeto foi elaborado com base nos dados socioassistenciais das diversas vulnerabilidades que afligem os núcleos familiares e, consequentemente, violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Com 91 artigos, o projeto de lei trata da função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Sorocaba, que será exercida por cinco membros, com mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha. O membro do conselho é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando, portanto, vínculo empregatício com o poder público municipal. Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de um conselho para cada 100 mil habitantes. Havendo mais de um Conselho Tutelar, caberá à gestão municipal definir sua localização e área de atuação, observados os indicadores sociais do Município.

Para se candidatar a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá comprovar: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; residência no município; experiência mínima de dois anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente; curso de especialização na área com carga horária mínima de 360 horas; conclusão do Ensino Médio; comprovação de conhecimento em prova de caráter eliminatório sobre matérias especificas (Direito da Criança e do Adolescente; Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes; Língua Portuguesa; Informática Básica), além de atender a outros critérios previstos. 

Além dessas questões, o projeto versa sobre os demais aspectos da estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar, entre eles, carga horária de trabalho de 40 horas semanais ou mensal de 200 horas; manutenção geral da sede; computadores, aplicativos e demais equipamentos; apoio de quadros de servidores municipais; coordenação administrativa; remuneração e vantagens; penalidades; vacância; licenças; e processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que, conforme a legislação federal, será feito por eleição direta a cada quatro anos, mediante voto direto, secreto e facultativo aos eleitores do município, com prova de avaliação dos candidatos. 

Discussões em plenário – O projeto de lei recebeu, inicialmente, três emendas e foi amplamente discutido em plenário. A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) reconheceu a necessidade de atualizar a lei sobre o Conselho Tutelar, mas defendeu que o projeto deveria ter passado por um processo mais amplo de discussão com os próprios conselheiros e defendeu a manutenção da exigência de especialização em nível superior para a função, dada a sua complexidade. 

Luis Santos (Republicanos), por sua vez, observou que se até um candidato a vereador ou prefeito não precisa ter curso superior, podendo ser apenas alfabetizado, não faz sentido exigir curso superior dos conselheiros tutelares. No seu entender, essa exigência esconde uma intenção ideológica no sentido de afastar os religiosos dos conselhos.

O vereador Péricles Régis (Podemos) apresentou três emendas, uma delas sobre a necessidade de disponibilizar motoristas para o Conselho Tutelar; outra sobre o plantão de sobreaviso e também sobre o nível de escolaridade. As duas primeiras foram consideradas inconstitucionais. O vereador Fábio Simoa (Republicanos), em apoio às emendas sobre a necessidade de motorista, enfatizou que os conselheiros tutelares enfrentam muitas situações de violência e não podem se preocupar em dirigir o veículo.

Visão da promotoria – A promotora Cristina Palma participou da sessão e, utilizando a tribuna, disse que a lei atual sobre o Conselho Tutelar tem muitas lacunas, o que gera diversos desgastes na gestão das escalas de plantão, por exemplo. A promotora disse que o projeto de lei traz inovações quanto a questões disciplinares, além de instituir uma equipe administrativa de apoio para o Conselho Tutelar. Ela defendeu que o Conselho Tutelar tem de ser dotado de motorista, em face das situações de risco de determinadas ocorrências, em que não é possível ao conselheiro cuidar do próprio veículo, mas se mostrou contrária à proibição do conselheiro de dirigir, uma vez que há casos em que é melhor para a própria criança que ele conduza o automóvel. 

Cristina Palma também discorreu sobre a exigência de nível superior para conselheiro tutelar. “Não tenho condições de afirmar que o conselheiro tutelar com nível superior atenda melhor do que um só com ensino médio. Muitas vezes, ampliando o número de pessoas que possam vir a ser candidatos, podemos melhorar o atendimento a crianças e adolescentes, uma vez que vamos atrair pessoas realmente dedicadas à causa”, disse. Também observou que um entendimento contrário ao do STF, que não considerou necessário nível superior, inviabiliza qualquer exigência diferente.

O projeto de lei foi aprovado com seis emendas. Aquelas consideradas inconstitucionais foram arquivadas e a emenda de autoria do vereador Péricles Régis sobre os motoristas foi rejeitada, mas para atender seu objetivo o vereador João Donizeti Silvestre apresentou nova emenda em segunda discussão, aprovada junto com as demais, readequando parte do texto referente a essa questão.