De autoria do Executivo, a Lei nº 12.780 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.780, de 19 de abril de 2023, de autoria do Executivo, que altera o artigo 97, da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, que dispõe sobre o funcionamento de cemitérios no Município de Sorocaba.
O referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “A concessão do direito real de uso será transferida mediante requerimento, aos herdeiros de seu titular, através da apresentação de formal de partilha ou documento equivalente e, na falta desses, na forma da ordem da sucessão legítima prevista na legislação civil brasileira.”
De acordo com o Executivo, a alteração visa facilitar a transmissão da concessão do direito real de uso dos jazigos, uma vez que o artigo 97 exigia para tal requerimento a apresentação de formal de partilha ou documentos equivalentes.
Segundo o Executivo, em razão dessa prática, dificilmente os jazigos são inventariados, o que dificulta sua utilização pelos herdeiros legais, que normalmente se deparam com esse problema apenas no momento em que mais necessitam.