Também estão na pauta projetos sobre incentivo à leitura, agentes de trânsito e discussão de requerimentos na Câmara
Transporte de animais domésticos nos ônibus do transporte coletivo; criação do “Programa Para Gostar de Ler”; alterações no Regimento Interno da Câmara de Sorocaba; e instituição do Dia Municipal do Agente de Trânsito são temas de matérias em pauta na 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 11, às 9 horas.
Na sessão comandada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), os projetos em pauta são da autoria de Fernanda Garcia (PSOL), Ítalo Moreira (PSC), Fernando Dini (MDB), Caio Oliveira (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Luis Santos (Republicanos), Dylan Dantas (PSC) e Cristiano Passos (Republicanos).
Animais nos ônibus – Em segunda discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 216/2022 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que garante ao usuário do transporte coletivo urbano de Sorocaba o direito de transportar animais domésticos nos ônibus. O animal não poderá ser conduzido em horários de “pico” (entre 6 e 9 horas e entre as 17 e 19 horas) e não pode exceder a 25 quilos, entre outras restrições. Animais que, por sua espécie, apresentem ferocidade ou peçonha devem ser transportados em caixas apropriadas. Eventuais cobranças tarifárias adicionais pelo transporte do animal não se aplicam aos animais de assistência, como o cão-guia para cego.
Ainda de acordo com o projeto de Fábio Simoa, as empresas que operam o transporte coletivo deverão afixar cartazes nos ônibus informando sobre o direito de transportar animais até 25 quilos, segundo regras previstas, e caso não cumpram a norma estarão sujeitas a multa no valor de 30 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, devendo ser recolhida para o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. A lei, caso aprovada, entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
A proposta já foi aprovada em primeira discussão, com três emendas da Comissão de Justiça, suprimindo os artigos 3º, 4º e 7º do projeto, que tratam da aplicação de multa, do estabelecimento de horários e recipientes para o transporte dos animais e da fixação de tarifas a serem pagas. Inicialmente, o projeto entrou em pauta apensado a um projeto de mesmo teor de autoria do vereador Francisco França (PT), que pediu o arquivamento de sua proposta e defendeu a aprovação do projeto de Fábio Simoa.
Em 6 de dezembro do ano passado, o projeto substitutivo recebeu mais três emendas do próprio autor Fábio Simoa. A Emenda nº 4 considera que, até haver regulamentação por parte do Executivo, serão considerados horários de pico os intervalos das 6 às 9 horas e das 17 às 19 horas. A Emenda nº 5 limita a 12 quilos o peso do animal a ser transportado. E a Emenda nº 6 suprime o parágrafo 1º do artigo 3º que trata justamente do peso do animal e da permissão do transporte de animais até 25 quilos.
Mas a Comissão de Justiça exarou parecer contrário às emendas, observando que as Emendas nº 4 e nº 5 são inconstitucionais e conflitam com a Emenda nº 1, que visa suprimir o artigo ao qual elas pertencem, sendo que, em caso de aprovação da Emenda nº 1, elas ficariam prejudicadas. Também aponta um erro formal na Emenda n° 06.
Tramitação de requerimentos – Três projetos entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 09/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), alterando a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). O projeto de resolução estabelece que cada vereador disporá de 5 minutos para falar sobre seu o requerimento, sendo permitidos apartes, e será permitida cessão de tempo, totalizando o tempo de 10 minutos na discussão do requerimento.
Atualmente, de acordo com o Regimento Interno, cada vereador dispõe de 5 minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes. E cada um dos demais vereadores também dispõe de 5 minutos para discutir o requerimento, sendo permitidos apartes.
Para Fernando Dini, a aplicação das atuais regras para a discussão dos requerimentos tem provocado acúmulos e atrasos nas discussões dessas proposituras e defende que da forma como era antes (5 minutos para o autor, com permissão de apartes, totalizando 10 minutos) é mais eficaz, uma vez que “o fato de ser permitido os apartes já possibilita a manifestação legítima dos vereadores”.
Estímulo à leitura – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 40/2023, também de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui, no Município de Sorocaba, o Programa “Para Gostar de Ler”, por meio de parcerias entre a Prefeitura Municipal e a iniciativa privada, a fim de promover a utilização e modernização dos acervos bibliográficos dos espaços públicos municipais.
Constitui-se o programa na promoção de semanas culturais, ao menos uma por semestre, envolvendo jovens e crianças regularmente matriculados na rede pública. Serão realizadas em escolas e bibliotecas públicas seções de leitura de obras literárias de autores brasileiros e portugueses e, encerrado o ciclo de leituras, cada participante elaborará uma resenha literária referente ao texto lido. Os melhores trabalhos serão premiados e os nomes dos autores serão divulgados ao público, cabendo à iniciativa privada, por meio da parceria, premiar os vencedores, com direito à exploração publicitária na divulgação do programa.
Na justificativa do projeto, Luis Santos afirma que o objetivo é incentivar a leitura e a frequência dos alunos da rede pública nos espaços culturais e nas bibliotecas públicas, bem como valorizar a língua portuguesa. O vereador observa que “diversos exames realizados com alunos de escolas públicas têm revelado que grande parte deles não sabem ler e escrever de forma escorreita, uma vez que possuem um limitado vocabulário, a despeito da riquíssima língua portuguesa”.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que a implementação da política pública proposta estabelece a obrigatoriedade de formação de parceria com a iniciativa privada pelo poder público, o que implica em vício de iniciativa. Em razão disso, a comissão considera que “o projeto de lei padece de inconstitucionalidade”.
Agentes de Trânsito – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 103/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Agente de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 23 de maio. A data, segundo o projeto, é uma “homenagem à categoria que auxilia na implementação das políticas públicas de desenvolvimento urbano, sobretudo, na manutenção da ordem, além de realizar ações preventivas e educativas com o intuito de inibir acidentes, e garantir a vida humana no trânsito”.
Na justificativa do projeto de lei (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), o vereador Caio Oliveira observa que a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), juntamente com outros órgãos, deflagrou a campanha do “Movimento Maio Amarelo”, com o objetivo de evitar mortes no trânsito, valorizando a vida. Para o vereador, citando a legislação nacional sobre o tema, os agentes de trânsito são fundamentais nesse sentido, pois suas ações visam evitar acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades, além de orientar os pedestres, conscientizando as pessoas sobre a responsabilidade pela vida no trânsito.
Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) estão na pauta em votação única. O PDL nº 41/2023, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede o Título de Cidadã Sorocabana a Rosângela Perecini. O PDL nº 42/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao vereador João Donizeti Silvestre. E o PDL nº 44/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Alexandre Anderson de Carvalho Caixeiro. Por fim, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 109/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que denomina “Ariovaldo Auricchio Junior” (1963-2021) a Rua 9 do Jardim Santa Rosa, com início na Avenida Fúlvio Cláudio Biazzi e término na Rua Francisco Moises da Silva.
Projetos prejudicados – Constam da pauta dois projetos de lei que tramitam apensados por tratarem de matéria semelhante: o Projeto de Lei nº 09/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), e o Projeto de Lei nº 251/2022, de autoria do Ítalo Moreira (PSC). Os dois projetos, que obrigam o Executivo a divulgar a lista de espera para consultas, exames e cirurgias na rede pública municipal, foram retirados de pauta na sessão passada a pedido de seus respectivos autores.