11/05/2023 13h01
Facebook

Em primeira discussão, projeto aprovado altera Regimento Interno quanto ao tempo de discussão de requerimentos em destaque

Transporte de animais domésticos nos ônibus do transporte coletivo e alterações no Regimento Interno da Câmara de Sorocaba são temas de matérias aprovadas na 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 11, sob o comando do presidente Cláudio Sorocaba (PL).

De volta à pauta, foi aprovado em segunda discussão, com três emendas, o Projeto de Lei nº 216/2022 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que garante ao usuário do transporte coletivo urbano de Sorocaba o direito de transportar animais domésticos nos ônibus. 

Animais que, por sua espécie, apresentem ferocidade ou peçonha devem ser transportados em caixas apropriadas. Eventuais cobranças tarifárias adicionais pelo transporte do animal não se aplicam aos animais de assistência, como o cão-guia para cego. 

O autor iniciou explicando que o projeto substitutivo não prevê o transporte de animais nos táxis e carros de aplicativo, conforme divulgado na imprensa. “Esse era o projeto original. Nesse momento estamos debatendo o substitutivo”, afirmou Simoa, lembrando ainda que, inicialmente, o projeto entrou em pauta apensado a um projeto de mesmo teor de autoria do vereador Francisco França (PT), que pediu o arquivamento de sua proposta. 

O vereador autor destacou que lei semelhante está em vigor na capital paulista desde 2015. “Não houve até hoje nenhum registro de problemas de acondicionamento e de transporte de animais pets lá”, afirmou, ressaltando que caberá à Urbes a regulamentação da lei que, caso aprovada, entrará em vigor 60 dias após a sua publicação. 

Aprovado com emendas - De acordo com o substitutivo, o animal não poderá ser conduzido em horários de “pico” (entre 6 e 9 horas e entre as 17 e 19 horas) e não pode exceder a 25 quilos, entre outras restrições. Ainda de acordo com o projeto substitutivo de Fábio Simoa, as empresas que operam o transporte coletivo deverão afixar cartazes nos ônibus informando sobre o direito de transportar animais até 25 quilos, segundo regras previstas, e caso não cumpram a norma estarão sujeitas a multa no valor de 30 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, devendo ser recolhida para o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. 

Porém, assim como na primeira discussão, a proposta foi aprovada com três emendas da Comissão de Justiça, suprimindo os artigos 3º, 4º e 7º do projeto, que tratam da aplicação de multa, do estabelecimento de horários e recipientes para o transporte dos animais e da fixação de tarifas a serem pagas. 

Em 6 de dezembro do ano passado, o projeto substitutivo recebeu mais três emendas do próprio autor Fábio Simoa, que acabaram arquivadas. A Emenda nº 4 considerando que, até haver regulamentação por parte do Executivo, serão considerados horários de pico os intervalos das 6 às 9 horas e das 17 às 19 horas. A Emenda nº 5 limitando a 12 quilos o peso do animal a ser transportado. E a Emenda nº 6 suprimindo o parágrafo 1º do artigo 3º que trata justamente do peso do animal e da permissão do transporte de animais até 25 quilos. 

Mas a Comissão de Justiça exarou parecer contrário às emendas, observando que as Emendas nº 4 e nº 5 são inconstitucionais e conflitam com a Emenda nº 1, que visa suprimir o artigo ao qual elas pertencem, sendo que, em caso de aprovação da Emenda nº 1, elas ficariam prejudicadas. Também apontando um erro formal na Emenda n° 06. Devido ao parecer contrário, as três emendas foram arquivadas pelo autor. 

Tramitação de requerimentos – Em seguida, foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 09/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), alterando a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). O projeto de resolução estabelece que cada vereador disporá de 5 minutos para falar sobre seu o requerimento, sendo permitidos apartes, e será permitida cessão de tempo, totalizando o tempo de 10 minutos na discussão do requerimento.

Atualmente, de acordo com o Regimento Interno, cada vereador dispõe de 5 minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes. E cada um dos demais vereadores também dispõe de 5 minutos para discutir o requerimento, sendo permitidos apartes.

Para Fernando Dini, a aplicação das atuais regras para a discussão dos requerimentos tem provocado acúmulos e atrasos nas discussões dessas proposituras e defende que da forma como era antes (5 minutos para o autor, com permissão de apartes, totalizando 10 minutos) é mais eficaz, uma vez que “o fato de ser permitido os apartes já possibilita a manifestação legítima dos vereadores”. 

A proposta dividiu opiniões. O presidente da Casa, vereador Claudio Sorocaba (PL) e o vereador Cristiano Passos (Republicanos), se manifestaram favoravelmente – assim como outros parlamentares. Já as vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL) se colocaram contrariamente e classificaram o projeto como restritivo. Ao fim da votação, o autor agradeceu a aprovação do projeto, que recebeu quatro votos contrários, destacando que a mudança dará oportunidade de mais parlamentares discutirem seus requerimentos destacados. 

Votação única – Ainda nesta quinta-feira, foram aprovados três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) em votação única. O PDL nº 41/2023, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede o Título de Cidadã Sorocabana a Rosângela Perecini. O PDL nº 42/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao vereador João Donizeti Silvestre. E o PDL nº 44/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao atual secretário de Segurança Pública, Alexandre Anderson de Carvalho Caixeiro. 

Por fim, foi aprovado em discussão única, o Projeto de Lei nº 109/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que denomina “Ariovaldo Auricchio Junior” (1963-2021) a Rua 9 do Jardim Santa Rosa, com início na Avenida Fúlvio Cláudio Biazzi e término na Rua Francisco Moises da Silva.

Projetos prejudicados – Apesar de constarem da pauta, restaram prejudicados, por terem sido retirados na última sessão, dois projetos de lei que tramitam apensados por tratarem de matéria semelhante: o Projeto de Lei nº 09/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), e o Projeto de Lei nº 251/2022, de autoria do Ítalo Moreira (PSC). Os dois projetos obrigam o Executivo a divulgar a lista de espera para consultas, exames e cirurgias na rede pública municipal.