12/05/2023 09h00
atualizado em: 12/05/2023 08h53
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De autoria do Executivo, a Lei nº 12.795 trata do fornecimento de cesta básica para os referidos servidores

Aos servidores municipais inativos e pensionistas, com vencimentos de até dois salários mínimos de vigência em âmbito nacional, será fornecida mensalmente uma cesta básica de alimentos sem a incidência de qualquer desconto. É o que estabelece a Lei nº 12.795, de 5 de maio de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 11.

Para tanto, a nova norma altera o parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.635, de 25 de julho de 1991, que trata da concessão de cestas básicas para servidores inativos e pensionistas. A nova norma também revoga expressamente os parágrafos 2º e 3º, do artigo 7º, da mesma lei municipal

Na justificativa da lei, o Executivo afirma que o objetivo da norma é proporcionar, em caráter complementar, aos servidores inativos e pensionistas que percebem vencimentos de até dois salários mínimos o fornecimento de uma cesta básica de alimentos, em periodicidade mensal, bem como isentá-los de qualquer tipo de desconto em virtude de tal recebimento.