De autoria do Executivo, a Lei nº 12.781 permite que os secretários municipais, e não só o prefeito, tratem da qualificação das entidades
Com o objetivo de desburocratizar o processo de qualificação das entidades como organizações sociais, retirando a obrigatoriedade de aprovação específica do prefeito municipal, foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.781, de 19 de abril de 2023, de autoria do Executivo, que permite também aos secretários municipais qualificar as referidas organizações.
Para tanto, a nova norma dá nova redação ao inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 9.807, de 16 de novembro de 2011, estabelecendo o seguinte requisito específico para que as entidades privadas se habilitem à qualificação como organização social: “haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade, de sua qualificação como organização social, do secretário municipal ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do secretário de Governo”.