De autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), a Lei nº 12.788 foi promulgada pelo presidente do Legislativo após rejeição de veto
Fica instituído no Município de Sorocaba o Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada”, cuja ação tem caráter contínuo e permanente, estabelecendo que os locais destinados à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via, e iluminadas de acordo com critérios definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), proporcionando segurança viária aos pedestres durante o deslocamento.
É o que estabelece a Lei nº 12.788, de 2 de maio de 2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), publicada no Jornal do Município. O programa tem por objetivos: reduzir o número de atropelamentos noturnos; tornar a travessia mais segura; melhorar a segurança pessoal contra assaltos; iluminar o pedestre no ângulo de visão do motorista.
O programa também estabelece as seguintes ações: maior concentração de luz na calçada onde os pedestres aguardam o momento da travessia, evidenciando a presença dos mesmos para os motoristas; maior respeito do motorista em não “queimar” a faixa de pedestres; a faixa de luz canalizada induz o pedestre a atravessar corretamente.
Após ter o seu autógrafo de lei vetado pelo Executivo, e o veto ter sido rejeitado em plenário, a Lei 12.788 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).