15/05/2023 08h35
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De autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), a Lei nº 12.796 foi promulgada pelo presidente do Legislativo, após ter seu veto rejeitado

“Fica criado o Serviço de Fisioterapia Domiciliar assistida e auxiliada por unidade móvel devidamente equipada, para atender pacientes impossibilitados de se deslocar até as unidades de saúde. É o que estabelece a Lei nº 12.796, de 9 de maio de 2023, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), publicada no Jornal do Município.

Os pacientes candidatos ao atendimento de fisioterapia domiciliar, por conta de indi-cação médica, deverão apresentar dificuldade de mobilidade. Após cadastro na Secretaria de Saúde, o paciente candidato à fisioterapia domiciliar passará por triagem e avaliação da equipe de fisioterapeutas da Secretaria de Saúde, bem como dos assistentes sociais da Secretaria de Assistência Social, que deverão atestar suas dificuldades de locomoção.

Para compor o serviço de fisioterapia domiciliar serão designados profissionais fisioterapeutas pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria de Saúde. A unidade móvel deverá conter equipamentos essenciais para as sessões de fisioterapia de cada paciente, de fácil transporte para que possam ser efetivamente eficazes nas sessões de fisioterapia designadas por prescrição médica. A Prefeitura poderá realizar convênios de cooperação para desenvolver o serviço.

Após ter o seu autógrafo de lei vetado pelo Executivo, e o veto ter sido rejeitado em plenário, a Lei nº 12.796 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).