Também serão votados projetos que versam sobre aprovação das contas de 2020 da Prefeitura, estímulo à leitura, agentes de trânsito e pessoa idosa
Programa “Para Gostar de Ler”; Dia Municipal do Agente de Trânsito; contas da Prefeitura de Sorocaba referentes a 2020; tramitação de requerimentos na Câmara; Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; política de transparência nas escolas públicas municipais; plantio de árvore por nascimento de criança; e uso da cannabis para fins medicinais são temas das matérias em pauta na 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 16, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), os projetos em pauta são da autoria dos vereadores Luis Santos (Republicanos), Caio Oliveira (Republicanos), Fernando Dini (MDB), Ítalo Moreira (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Fábio Simoa (Republicanos), além da Comissão de Economia e do Executivo.
Incentivo à leitura – Dois projetos remanescentes da sessão anterior abrem a ordem do dia, em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 40/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui, no Município de Sorocaba, o Programa “Para Gostar de Ler”, por meio de parcerias entre a Prefeitura Municipal e a iniciativa privada, a fim de promover a utilização e modernização dos acervos bibliográficos dos espaços públicos municipais.
Constitui-se o programa na promoção de semanas culturais, ao menos uma por semestre, envolvendo jovens e crianças regularmente matriculados na rede pública. Serão realizadas em escolas e bibliotecas públicas seções de leitura de obras literárias de autores brasileiros e portugueses e, encerrado o ciclo de leituras, cada participante elaborará uma resenha literária referente ao texto lido. Os melhores trabalhos serão premiados e os nomes dos autores serão divulgados ao público, cabendo à iniciativa privada, por meio da parceria, premiar os vencedores, com direito à exploração publicitária na divulgação do programa.
Na justificativa do projeto, Luis Santos afirma que o objetivo é incentivar a leitura e a frequência dos alunos da rede pública nos espaços culturais e nas bibliotecas públicas, bem como valorizar a língua portuguesa. O vereador observa que “diversos exames realizados com alunos de escolas públicas têm revelado que grande parte deles não sabem ler e escrever de forma escorreita, uma vez que possuem um limitado vocabulário, a despeito da riquíssima língua portuguesa”.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que a implementação da política pública proposta estabelece a obrigatoriedade de formação de parceria com a iniciativa privada pelo poder público, o que implica em vício de iniciativa. Em razão disso, a comissão considera que “o projeto de lei padece de inconstitucionalidade”.
Agentes de Trânsito – Também como matéria remanescente em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 103/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Agente de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 23 de maio. A data, segundo o projeto, é uma “homenagem à categoria que auxilia na implementação das políticas públicas de desenvolvimento urbano, sobretudo, na manutenção da ordem, além de realizar ações preventivas e educativas com o intuito de inibir acidentes, e garantir a vida humana no trânsito”.
Na justificativa do projeto de lei (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), o vereador Caio Oliveira observa que a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), juntamente com outros órgãos, deflagrou a campanha do “Movimento Maio Amarelo”, com o objetivo de evitar mortes no trânsito, valorizando a vida. Para o vereador, citando a legislação nacional sobre o tema, os agentes de trânsito são fundamentais nesse sentido, pois suas ações visam evitar acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades, além de orientar os pedestres, conscientizando as pessoas sobre a responsabilidade pela vida no trânsito.
Contas da Prefeitura – Em discussão única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2023, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, que aprova as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 2020. A comissão observa que a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 18 de outubro de 2022, emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba relativas ao exercício de 2020, conforme cópia anexa ao parecer.
A Comissão de Economia relata ter recebido da Secretaria de Educação documentos eletrônicos contendo comprovação da entrega dos livros cuja despesa foi glosada pela Tribunal de Contas e concluiu que “a despesa glosada possui aptidão para ser aceita como despesa com educação apta a cumprir o limite previsto no artigo 212 da Constituição Federal, na medida em que as irregularidades foram sanadas e os livros devidamente entregues, ainda que em exercícios posteriores”. Em razão disso, requereu o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023 que também previa a aprovação das referidas contas, mas não entrava nesses detalhes.
Outra questão abordada pelo decreto legislativo é relativa a pagamentos efetuados aos procuradores e secretários municipais. A Comissão de Justiça afirma que o Tribunal de Contas do Estado, em detida análise, “não ensejou comprovação de má-fé no percebimento dos valores, além de já se encontrar atualmente regularizada e de a própria Corte de Contas já haver enviado a questão ao Ministério Público Estadual para eventuais providências”. Com base nesses argumentos, a Comissão de Economia formulou o projeto de decreto legislativo aprovando as contas.
Tramitação de requerimentos – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 09/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), alterando a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). O projeto de resolução estabelece que cada vereador disporá de 5 minutos para falar sobre seu o requerimento, sendo permitidos apartes, e será permitida cessão de tempo, totalizando o tempo de 10 minutos na discussão do requerimento.
Atualmente, de acordo com o Regimento Interno, cada vereador dispõe de 5 minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes. E cada um dos demais vereadores também dispõe de 5 minutos para discutir o requerimento, sendo permitidos apartes.
Para Fernando Dini, a aplicação das atuais regras para a discussão dos requerimentos tem provocado acúmulos e atrasos nas discussões dessas proposituras e defende que da forma como era antes (5 minutos para o autor, com permissão de apartes, totalizando 10 minutos) é mais eficaz, uma vez que “o fato de ser permitido os apartes já possibilita a manifestação legítima dos vereadores”. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Pessoa idosa – Quatro projetos constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 314/2022, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Retirado de pauta em 4 de abril pelo líder do governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), o projeto estabelece que é de competência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa a gestão dos recursos do referido fundo e a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa. Também prevê que a Secretaria da Fazenda ou órgão municipal correlato prestará contas à Câmara Municipal a respeito do fundo.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que o intuito da proposta é ampliar as ações voltadas para o fortalecimento do envelhecimento ativo por meio de políticas públicas municipais, deliberadas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa e utilizando os recursos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. O projeto também tem como objetivo adequar a legislação municipal sobre a matéria à legislação federal e estadual, notadamente a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e a Lei Estadual nº 14.874, de 12 de outubro de 2012, que atribuem ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa a gestão e fixação de critérios para utilização dos recursos advindos do fundo.
Transparência nas escolas – Entra em primeira discussão o Projeto de Lei nº 33/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Sorocaba, com os seguintes objetivos: estabelecer maior interação entre a comunidade, as escolas e a administração municipal; disponibilizar informações a respeito do repasse da Secretaria da Educação às escolas; permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais; e garantir ao cidadão seu direito de fiscalização sobre o uso do dinheiro público.
Originalmente, o projeto previa que o sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sorocaba deveria disponibilizar as seguintes informações, atualizadas mensalmente, sobre cada escola municipal: nome da escola; valor dos repasses da Secretaria da Educação à escola; número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos em educação especial, se houver; número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargo; número de servidores da escola que estejam licenciados; e percentual de assiduidade dos professores da escola. A lei, caso aprovada, entra em vigor em 90 dias.
Na justificava do projeto de lei (que, se aprovado, entra em vigor em 90 dias), Ítalo Moreira, além de citar o princípio da transparência pública previsto na Constituição, observa que a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que estabelece critérios de distribuição da cota municipal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) relativamente ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), aumentará os aportes que serão recebidos pelo município, o que torna o controle dos repasses financeiros ainda mais imperiosos.
Atendendo ao parecer do setor jurídico da Casa, Ítalo Moreira apresentou a Emenda nº 1 suprimindo o artigo 2º que obrigava o Executivo a disponibilizar as informações em seu sítio oficial. Observando que a matéria trata de interesse local e do direito à informação, que são também de iniciativa parlamentar, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, por entender que a supressão de seu artigo 2º sanou o problema pontual de inconstitucionalidade, isto é, a forma pormenorizada como o projeto delegava tarefas ao Executivo.
Árvores e natalidade – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 374/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui o Projeto “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, que prevê o plantio de uma muda de árvore a cada registro de nascimento de uma criança no Município de Sorocaba. A muda de árvore a ser plantada será preferencialmente de espécies nativas da região. A iniciativa privada ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público, inclusive com a doação de mudas de árvores.
O projeto prevê que a muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 dias após o nascimento da criança. Se for de interesse da família, o poder público poderá fazer o plantio da árvore. A muda será plantada preferencialmente em área pública urbana, observada as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada também na zona rural.
Cada criança participante do plantio de mudas, com seus responsáveis, receberá um certificado “Criança Amiga da Natureza”, em que constará a data de nascimento da criança e a data do plantio da árvore. Para implementar o projeto, o Executivo poderá firmar parceria com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais. Também poderá ser utilizado o plantio das mudas doadas através do sistema de compensação da Prefeitura de Sorocaba. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 180 dias.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti argumenta que as árvores são indispensáveis, uma vez que agem como sequestradoras de carbono, capturando gases tóxicos e devolvendo oxigênio para a atmosfera. A proposta, segundo ele, tem por objetivo fomentar a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, observando determinadas condições técnicas para que “o plantio das árvores não acarrete nenhum tipo de inconveniência para a população e, sim, desempenhe um importante papel na melhoria da sua qualidade de vida”.
A Comissão de Justiça considerou o projeto compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação ao meio ambiente, todavia, entende que o parágrafo único do artigo 1° e os artigos 2°, 5° e 6° do projeto, ainda que de forma autorizativa, regulam matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Em razão disso, apresentou quatro emendas ao projeto de lei suprimindo os referidos artigos e, em consequência, deu seu parecer favorável ao projeto, desde que as referidas emendas sejam aprovadas.
Cannabis medicinal – Volta à pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 230/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui a Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. O objetivo da proposta é adequar a temática a padrões e referências internacionais, “proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas em relação à cannabis medicinal”.
O projeto prevê que é direito do paciente utilizar medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal, que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) ou Tetrahidrocanabinol (THC) ou outros canabinóides, durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo da prescrição.
A proposta também elenca as diretrizes e objetivos da política, buscando a melhoria das condições de saúde e a dignidade da pessoa humana. Também prevê a realização de conferência sobre o tema e a elaboração de um plano municipal, bem como a implantação de um sistema municipal de informação sobre a cannabis medicinal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, com voto contrário do vereador Luis Santos (Republicanos). A Comissão de Saúde deu parecer favorável. O autor do projeto chegou a apresentar uma emenda, tratando da vigência da lei, mas pediu seu arquivamento.
Em primeira discussão, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Aith (PRTB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos do projeto que previam as seguintes ações: desenvolvimento de atividades pedagógicas e terapêuticas para a população em geral; fomento à geração e socialização de conhecimentos sobre cannabis medicinal; promoção de ações voltadas à educação sobre a utilização da cannabis para fins medicinais; apoio à criação ou manutenção de feiras sobre o tema da cannabis para fins medicinais e a implementação de espaço municipal para exposição, comercialização e distribuição de medicamentos à base de canabinoides.
Na sessão de 18 de abril último, o projeto recebeu a Emenda nº 3, também do vereador Aith (PRTB), modificando o artigo 1º do projeto que passa a ter a seguinte redação: “Fica instituída a Política Municipal de Uso da Cannabis Sativa para Fins Medicinais, com o objetivo geral de adequar a temática da cannabis sativa medicinal aos padrões e referências internacionais, como Canadá, Estados Unidos e Israel, proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas à cannabis sativa medicinal”. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.