Já o programa “Para Gostar de Ler” foi encaminhado para oitiva do Executivo
Criação do Dia Municipal do Agente de Trânsito e aprovação das contas da Prefeitura de Sorocaba referentes a 2020 são temas dos projetos aprovados pelos vereadores na 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 16.
Também constante da ordem do dia, o programa “Para Gostar de Ler” foi encaminhado para oitiva do Executivo. Já o projeto que altera a tramitação de requerimentos na Câmara recebeu emenda e saiu de pauta. E proposta com alterações no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi retirado pelo líder do Governo.
Por fim, política de transparência nas escolas públicas municipais, começou a ser defendida pelo autor, mas, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado, restando como remanescente para a próxima sessão, junto com outros dois projetos da pauta.
Agentes de Trânsito – Foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 103/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Agente de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 23 de maio. A data, segundo o projeto, é uma “homenagem à categoria que auxilia na implementação das políticas públicas de desenvolvimento urbano, sobretudo, na manutenção da ordem, além de realizar ações preventivas e educativas com o intuito de inibir acidentes, e garantir a vida humana no trânsito”.
Na justificativa do projeto de lei (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), o vereador Caio Oliveira observa que a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), juntamente com outros órgãos, deflagrou a campanha do “Movimento Maio Amarelo”, com o objetivo de evitar mortes no trânsito, valorizando a vida. Para o vereador, citando a legislação nacional sobre o tema, os agentes de trânsito são fundamentais nesse sentido, pois suas ações visam evitar acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades, além de orientar os pedestres, conscientizando as pessoas sobre a responsabilidade pela vida no trânsito.
Ao defender o projeto, o autor lembrou que o Município conta hoje com 82 agentes de trânsito, sendo que a recomendação é de um para cada mil veículos. Disse ainda que a criação da data foi um pedido da categoria. “São profissionais muito capacitados que estão nas ruas da nossa cidade. É um baixo efetivo, mas eles fazem esse trabalho com muito carinho”, destacou. A vereadora Fernanda Garcia também reforçou a necessidade de ampliação do efetivo.
Caio Oliveira disse ainda que está lutando por uma base para os agentes de trânsito, entre outros benefícios para a cetegoria. “Temos certeza que a data vai valorizar ainda mais a Campanha Maio Amarelo e o trabalho desses profissionais que trabalham incansavelmente por Sorocaba”, completou. Os vereadores Hélio Brasileiro (PSDB) e Fabio Simoa (Republicanos) também se manifestaram sobre o projeto e sobre a imprudência no trânsito, que o torna uma fonte de mortes, devido às infrações cometidas pelos motoristas, como frisou o Dr. Hélio. O parlamentar também reforçou que é preciso mais fiscalização.
Os vereadores Rodrigo do Treviso (União Brasil) e Salatiel Hergesel (PDT) também lembraram a luta por valorização da categoria, que gostaria de ser estatutária. Segundo o professor Salatiel, a mudança de regime não é legalmente possível, mas explicou que o atual Governo montou uma comissão para estudar e apresentar ao sindicato uma proposta com melhorias para a categoria “Eles não poderão ser estatutários e isso eles já entenderam, mas o projeto prevê que eles tenham todos os direitos e garantias que o estatutário tem”, afirmou Hergesel.
Contas da Prefeitura – Em seguida, foi aprovado em discussão única o Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2023, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, que aprova as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 2020. A comissão observa que a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 18 de outubro de 2022, emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba relativas ao exercício de 2020, conforme cópia anexa ao parecer.
A Comissão de Economia relata ter recebido da Secretaria de Educação documentos eletrônicos contendo comprovação da entrega dos livros cuja despesa foi glosada pela Tribunal de Contas e concluiu que “a despesa glosada possui aptidão para ser aceita como despesa com educação apta a cumprir o limite previsto no artigo 212 da Constituição Federal, na medida em que as irregularidades foram sanadas e os livros devidamente entregues, ainda que em exercícios posteriores”. Em razão disso, requereu o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023 que também previa a aprovação das referidas contas, mas não entrava nesses detalhes.
Outra questão abordada pelo decreto legislativo é relativa a pagamentos efetuados aos procuradores e secretários municipais. A Comissão de Justiça afirma que o Tribunal de Contas do Estado, em detida análise, “não ensejou comprovação de má-fé no percebimento dos valores, além de já se encontrar atualmente regularizada e de a própria Corte de Contas já haver enviado a questão ao Ministério Público Estadual para eventuais providências”. Com base nesses argumentos, a Comissão de Economia formulou o projeto de decreto legislativo aprovando as contas, como reforçou o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que preside a Comissão, durante a discussão da proposta.
Em seguida, a vereadora citou ressalvas do Tribunal de Contas e lamentou que algumas se repitam nas sucessivas prestações de contas. Fernanda Garcia também citou o poder de fiscalização da Casa e frisou que, “entra Governo, sai Governo, as recomendações do tribunal de contas permanecem, trazendo prejuízo para a população”, disse, lembrando a falta de AVCB de próprios públicos, incluindo as escolas municipais. Segundo o líder do Governo, “os apontamentos não passam em branco” e todas as recomendações estão sendo analisadas pela atual gestão.
Incentivo à leitura – Segue para oitiva do Executivo, o Projeto de Lei nº 40/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), em primeira discussão, que institui, no Município de Sorocaba, o Programa “Para Gostar de Ler”. A proposta prevê a implantação do projeto por meio de parcerias entre a Prefeitura Municipal e a iniciativa privada, a fim de promover a utilização e modernização dos acervos bibliográficos dos espaços públicos municipais.
O autor lembrou que a proposta teve como motivação sua experiência de leitor. “Quando eu tenho um tempinho a mais, eu sento e vou ler. Aí me veio a ideia de um programa para estimular os jovens a ler”, disse. As vereadoras Iara Bernardi e Fernanda Garcia também se manifestaram e cobraram a abertura da biblioteca municipal aos finais de semana e realização de eventos de incentivo à leitura no local, o que exige mais servidores, como afirmaram. Já o vereador Vinícius Aith (PRTB) cobrou responsabilidade do Poder Público no tipo de livros adquiridos para as crianças.
Constitui-se o programa na promoção de semanas culturais, ao menos uma por semestre, envolvendo jovens e crianças regularmente matriculados na rede pública. Serão realizadas em escolas e bibliotecas públicas seções de leitura de obras literárias de autores brasileiros e portugueses e, encerrado o ciclo de leituras, cada participante elaborará uma resenha literária referente ao texto lido. Os melhores trabalhos serão premiados e os nomes dos autores serão divulgados ao público, cabendo à iniciativa privada, por meio da parceria, premiar os vencedores, com direito à exploração publicitária na divulgação do programa.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que a implementação da política pública proposta estabelece a obrigatoriedade de formação de parceria com a iniciativa privada pelo poder público, o que implica em vício de iniciativa. Em razão disso, a comissão considera que “o projeto de lei padece de inconstitucionalidade”. Devido ao parecer, o autor solicitou a oitiva da proposta e disse esperar que ela seja encampada pelo prefeito.
Tramitação de requerimentos – Após receber emenda, saiu de pauta, o Projeto de Resolução nº 09/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), em segunda discussão, alterando a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). O projeto de resolução estabelece que cada vereador disporá de 5 minutos para falar sobre seu o requerimento, sendo permitidos apartes, e será permitida cessão de tempo, totalizando o tempo de 10 minutos na discussão do requerimento.
Atualmente, de acordo com o Regimento Interno, cada vereador dispõe de 5 minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes. E cada um dos demais vereadores também dispõe de 5 minutos para discutir o requerimento, sendo permitidos apartes.
Para Fernando Dini, a aplicação das atuais regras para a discussão dos requerimentos tem provocado acúmulos e atrasos nas discussões dessas proposituras e defende que da forma como era antes (5 minutos para o autor, com permissão de apartes, totalizando 10 minutos) é mais eficaz, uma vez que “o fato de ser permitido os apartes já possibilita a manifestação legítima dos vereadores”. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Pessoa idosa – A pedido do líder do Governo, vereador João Donizeti, foi retirado de pauta, por uma sessão, o Projeto de Lei nº 314/2022, de autoria do Executivo, em primeira discussão, alterando a redação da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O projeto estabelece que é de competência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa a gestão dos recursos do referido fundo e a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa. Também prevê que a Secretaria da Fazenda ou órgão municipal correlato prestará contas à Câmara Municipal a respeito do fundo.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que o intuito da proposta é ampliar as ações voltadas para o fortalecimento do envelhecimento ativo por meio de políticas públicas municipais, deliberadas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa e utilizando os recursos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. O projeto também tem como objetivo adequar a legislação municipal sobre a matéria à legislação federal e estadual, notadamente a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e a Lei Estadual nº 14.874, de 12 de outubro de 2012, que atribuem ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa a gestão e fixação de critérios para utilização dos recursos advindos do fundo.
Membros do conselho participaram da sessão. A presidente Renata Marins defendeu a aprovação do projeto, mas, a recomendação do Executivo para o líder era pelo arquivamento, para apresentação de uma nova proposta. Devido à discordância de posições, o projeto foi retirado para que haja o diálogo entre as partes.
Transparência nas escolas – Devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado o Projeto de Lei nº 33/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), em primeira discussão, que institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Sorocaba, com os seguintes objetivos: estabelecer maior interação entre a comunidade, as escolas e a administração municipal; disponibilizar informações a respeito do repasse da Secretaria da Educação às escolas; permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais; e garantir ao cidadão seu direito de fiscalização sobre o uso do dinheiro público.
Originalmente, o projeto previa que o sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sorocaba deveria disponibilizar as seguintes informações, atualizadas mensalmente, sobre cada escola municipal: nome da escola; valor dos repasses da Secretaria da Educação à escola; número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos em educação especial, se houver; número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargo; número de servidores da escola que estejam licenciados; e percentual de assiduidade dos professores da escola. A lei, caso aprovada, entra em vigor em 90 dias.
Na justificava do projeto de lei (que, se aprovado, entra em vigor em 90 dias), Ítalo Moreira, além de citar o princípio da transparência pública previsto na Constituição, observa que a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que estabelece critérios de distribuição da cota municipal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) relativamente ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), aumentará os aportes que serão recebidos pelo município, o que torna o controle dos repasses financeiros ainda mais imperiosos.
Atendendo ao parecer do setor jurídico da Casa, Ítalo Moreira apresentou a Emenda nº 1 suprimindo o artigo 2º que obrigava o Executivo a disponibilizar as informações em seu sítio oficial. Observando que a matéria trata de interesse local e do direito à informação, que são também de iniciativa parlamentar, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, por entender que a supressão de seu artigo 2º sanou o problema pontual de inconstitucionalidade, isto é, a forma pormenorizada como o projeto delegava tarefas ao Executivo.
A proposta, que retorna à pauta da próxima sessão, começou a ser defendida pelo autor. “Basicamente é um projeto para facilitar nossa fiscalização e de qualquer cidadão, dos pais e da APM”, afirmou o autor, citando como exemplo a relação entre os alunos com laudo e a quantidade de cuidadores. A vereadora Iara Bernardi disse que as escolas já prestam contas dos recursos recebidos. Cobrou ainda transparência nas reformas das unidades feitas pelas construtoras contratas pelo município.