17/05/2023 13h11
Facebook

Uso da Cannabis para fins medicinais, transporte de animais nos ônibus do transporte coletivo e transparência nas escolas também são temas da pauta

Criação do SUS Animal; alterações no Código de Ética e Decoro Parlamentar; instalação de detectores de metais nas escolas; transporte de animais domésticos nos ônibus do transporte coletivo; Dia Municipal do Agente de Trânsito; transparência nas escolas públicas municipais; plantio de árvore por nascimento de criança e uso da Cannabis para fins medicinais, além de moção de apoio à 10ª Tropeada Paulista Itararé-Sorocaba, são temas das matérias em pauta na 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 18, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Caio Oliveira (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB), Cristiano Passos (Republicanos), Fernando Dini (MDB), Luis Santos (Republicanos), Rodrigo do Treviso (União Brasil) e Dylan Dantas (PSC), além do Executivo.

Transparência nas escolas – Três matérias remanescentes da sessão anterior estão na pauta em primeira discussão (e serão votadas também em segunda discussão, caso haja tempo regimental), a começar pelo Projeto de Lei nº 33/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que começou a ser discutido na sessão passada e permanece em discussão devido ao fim do tempo regimental. O projeto institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Sorocaba, com os seguintes objetivos: estabelecer maior interação entre a comunidade, as escolas e a administração municipal; disponibilizar informações a respeito do repasse da Secretaria da Educação às escolas; permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais; e garantir ao cidadão seu direito de fiscalização sobre o uso do dinheiro público. 

Originalmente, o projeto previa que o sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sorocaba deveria disponibilizar as seguintes informações, atualizadas mensalmente, sobre cada escola municipal: nome da escola; valor dos repasses da Secretaria da Educação à escola; número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos em educação especial, se houver; número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargo; número de servidores da escola que estejam licenciados; e percentual de assiduidade dos professores. 

Na justificava do projeto de lei (que, se aprovado, entra em vigor em 90 dias), Ítalo Moreira, além de citar o princípio da transparência pública previsto na Constituição, observa que a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que estabelece critérios de distribuição da cota municipal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) relativamente ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), aumentará os aportes que serão recebidos pelo município, o que torna o controle dos repasses financeiros ainda mais imperiosos.

Atendendo o parecer do setor jurídico da Casa, Ítalo Moreira apresentou a Emenda nº 1 suprimindo o artigo 2º que obrigava o Executivo a disponibilizar as informações em seu sítio oficial. Observando que a matéria trata de interesse local e do direito à informação, que são também de iniciativa parlamentar, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, por entender que a supressão de seu artigo 2º sanou o problema pontual de inconstitucionalidade, isto é, a forma pormenorizada como o projeto delegava tarefas ao Executivo.

Árvores e natalidade – Também em primeira discussão, como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 374/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui o Projeto “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, que prevê o plantio de uma muda de árvore a cada registro de nascimento de uma criança no Município de Sorocaba. A muda de árvore a ser plantada será preferencialmente de espécies nativas da região. A iniciativa privada ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público, inclusive com a doação de mudas de árvores.

O projeto prevê que a muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 dias após o nascimento da criança. Se for de interesse da família, o poder público poderá fazer o plantio da árvore. A muda será plantada preferencialmente em área pública urbana, observada as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada também na zona rural.

Cada criança participante do plantio de mudas, com seus responsáveis, receberá um certificado “Criança Amiga da Natureza”, em que constará a data de nascimento da criança e a data do plantio da árvore. Para implementar o projeto, o Executivo poderá firmar parceria com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais. Também poderá ser utilizado o plantio das mudas doadas através do sistema de compensação da Prefeitura de Sorocaba. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 180 dias.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti argumenta que as árvores são indispensáveis, uma vez que agem como sequestradoras de carbono, capturando gases tóxicos e devolvendo oxigênio para a atmosfera. A proposta, segundo ele, tem por objetivo fomentar a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, observando determinadas condições técnicas para que “o plantio das árvores não acarrete nenhum tipo de inconveniência para a população e, sim, desempenhe um importante papel na melhoria da sua qualidade de vida”.

A Comissão de Justiça considerou o projeto compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação ao meio ambiente, todavia, entende que o parágrafo único do artigo 1° e os artigos 2°, 5° e 6° do projeto, ainda que de forma autorizativa, regulam matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Em razão disso, apresentou quatro emendas ao projeto de lei suprimindo os referidos artigos e, em consequência, deu seu parecer favorável ao projeto, desde que as referidas emendas sejam aprovadas.

Cannabis medicinal – Ainda como matéria remanescente da sessão anterior, continua na pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 230/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui a Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. O objetivo da proposta é adequar a temática a padrões e referências internacionais, “proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas em relação à cannabis medicinal”.

O projeto prevê que é direito do paciente utilizar medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal, que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) ou Tetrahidrocanabinol (THC) ou outros canabinóides, durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo da prescrição. 

A proposta também elenca as diretrizes e objetivos da política, buscando a melhoria das condições de saúde e a dignidade da pessoa humana. Também prevê a realização de conferência sobre o tema e a elaboração de um plano municipal, bem como a implantação de um sistema municipal de informação sobre a cannabis medicinal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, com voto contrário do vereador Luis Santos (Republicanos). A Comissão de Saúde exarou parecer favorável. O autor do projeto chegou a apresentar uma emenda, tratando da vigência da lei, mas pediu seu arquivamento.

Em primeira discussão, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Aith (PRTB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos do projeto que previam as seguintes ações: desenvolvimento de atividades pedagógicas e terapêuticas para a população em geral; fomento à geração e socialização de conhecimentos sobre cannabis medicinal; promoção de ações voltadas à educação sobre a utilização da cannabis para fins medicinais; apoio à criação ou manutenção de feiras sobre o tema da cannabis para fins medicinais e a implementação de espaço municipal para exposição, comercialização e distribuição de medicamentos à base de canabinoides.

Na sessão de 18 de abril último, o projeto recebeu a Emenda nº 3, também do vereador Aith (PRTB), modificando o artigo 1º do projeto que passa a ter a seguinte redação: “Fica instituída a Política Municipal de Uso da Cannabis Sativa para Fins Medicinais, com o objetivo geral de adequar a temática da cannabis sativa medicinal aos padrões e referências internacionais, como Canadá, Estados Unidos e Israel, proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas à cannabis sativa medicinal”. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Animais nos ônibus – Como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 216/2022 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que garante ao usuário do transporte coletivo urbano de Sorocaba o direito de transportar animais domésticos nos ônibus. Animais que, por sua espécie, apresentem ferocidade ou peçonha devem ser transportados em caixas apropriadas. Eventuais cobranças tarifárias adicionais pelo transporte do animal não se aplicam aos animais de assistência, como o cão-guia para cego. 

A quantidade de animais a ser transportada a bordo de cada ónibus poderá ser limitada, por meio de regulamentação, para assegurar que o sistema de transporte público local não tenha sua utilização inviabilizada. Os fornecedores do serviço de transporte público de passageiros deverão garantir o que prevê a norma, informando sobre o direito nela previsto através de cartazes e outros meios de informação. Caberá ao Executivo regulamentar a lei, que, caso sancionada, entra em vigor em 60 dias após sua publicação.

Agentes de trânsito – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 103/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Agente de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 23 de maio. A data, segundo o projeto, é uma “homenagem à categoria que auxilia na implementação das políticas públicas de desenvolvimento urbano, sobretudo, na manutenção da ordem, além de realizar ações preventivas e educativas com o intuito de inibir acidentes, e garantir a vida humana no trânsito”.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Caio Oliveira observa que a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), juntamente com outros órgãos, deflagrou a campanha do “Movimento Maio Amarelo”, com o objetivo de evitar mortes no trânsito, valorizando a vida. Para o vereador, citando a legislação nacional sobre o tema, os agentes de trânsito são fundamentais nesse sentido, pois suas ações visam evitar acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades, além de orientar os pedestres, conscientizando as pessoas sobre a responsabilidade pela vida no trânsito. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Código de Ética – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 07/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que acrescenta o artigo 15-A à Resolução n° 358, de 21 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Sorocaba. De acordo com a proposta, após sua finalização, a íntegra do procedimento instaurado pela comissão será arquivada junto aos documentos da pasta funcional do vereador. Tal medida, segundo o autor da proposta, tem como objetivo prevenir eventuais extravios dos citados documentos, os quais permanecerão no mesmo setor e disponíveis a eventuais consultas.

Segurança nas escolas – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 100/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que torna obrigatória a instalação de detectores de metais nos estabelecimentos de ensino das redes públicas e privada no Município de Sorocaba. O ingresso de qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública municipal e da rede privada no município, sem exceção, será condicionado a uma inspeção visual de seus pertences, quando identificada situação que possa representar risco à integridade de alunos, professores e demais funcionários. Essa redação já é decorrente da Emenda nº 3, que o próprio autor apresentou ao projeto.

Os estabelecimentos de ensino terão um prazo de 90 dias para se adequarem à norma, caso aprovada. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, com prazo de 30 dias para a implantação das adequações necessárias; multa no valor de R$ 5 mil, caso a advertência seja descumprida no prazo estipulado; multa no valor de R$ 10 mil reais, em caso de reincidência; e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, no caso de nova autuação e constatação de infração reiterada sem prejuízo da cobrança das multas já aplicadas.

Sob o argumento de que a violência tem atingido o ambiente escolar com mais intensidade, colocando em risco a integridade física e psicológica de alunos, professores e demais funcionários, Fernando Dini afirma que “é consenso entre os especialistas na área da segurança pública que o uso de detectores de metais, juntamente com o adequado procedimento de inspeção dos pertences de todas as pessoas que ingressam no prédio da escola, pode reduzir ou até mesmo impedir a entrada de armas ou outros objetos que possam ser utilizados para o cometimento de crimes e atos infracionais no interior dos estabelecimentos de ensino”.

Após o parecer favorável, mas com ressalvas, do setor jurídico da Casa, a Comissão de Justiça entendeu que, ao estabelecer prazo para a execução das medidas propostas, o projeto invade competência do Poder Executivo e viola o princípio da separação de poderes, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Também observa que a multa prevista deve-se restringir aos estabelecimentos privados, uma vez que, em relação aos órgãos públicos, seria inócua. Diante disso, a comissão apresentou duas emendas e para sanar esses problemas (Emendas nº 1 e nº 2) e tornar o projeto constitucional. Uma das emendas mantém o prazo de 90 dias para as escolas privadas se adequarem à norma.

SUS Animal – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 130/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que cria o Programa Sistema Único de Saúde Animal (SUS Animal) visando regulamentar as ações e serviços de saúde e bem-estar animal no âmbito do Município de Sorocaba, destinado aos animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. De acordo com o projeto, é dever do município garantir a saúde animal através de políticas que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Entre os objetivos do SUS Animal destaca-se o atendimento veterinário com consultas, tratamentos, castrações e cirurgias gerais, inclusive ortopédicas e oftalmológicas, além da identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde animal. Também estão previstas: assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; vigilância nutricional e orientação alimentar; formulação e execução da política de sangue animal e seus derivados; e realização de censo estatístico periódico da população animal, entre outras medidas. 

O SUS Animal está ancorado nos seguintes princípios: universalidade de acesso aos serviços de saúde animal em todos os níveis de assistência; integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; igualdade da assistência à saúde animal, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; informação, descentralização e participação da comunidade e conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos dos órgãos municipais, entre outros. O município deverá criar a “Tabela SUS Animal”. O projeto trata, ainda, de formas de financiamento do SUS Animal.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Sima observa que “o Brasil conta com um invejável ordenamento jurídico sobre direitos dos animais” e, ao contrário de outros países, tem leis atribuindo direitos a animais, inclusive a capacidade de se fazer representar em juízo, por meio do Ministério Público. Para o vereador, os conceitos de saúde animal, humana e ambiental são interdependentes e “deixar um animal sem o acesso ao atendimento de saúde, tais como consultas, cirurgias e tratamento, configura-se ato de omissão”. Por isso, no entender do parlamentar, cabe ao poder público, com a participação da sociedade civil, “garantir aos animais os direitos que lhes são inerentes”, razão de ser do seu projeto de lei que institui o SUS Animal.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça constatou que ele atribui ações específicas ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, órgão vinculado administrativamente à Secretaria do Meio Ambiente, e impõe atividades concretas ao Poder Executivo no modo de tratar o orçamento municipal. Em razão disso, a comissão exarou parecer contrário ao projeto de lei por considerar que ele incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

Moção de apoio – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 10/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que manifesta apoio à realização da 10ª Tropeada Paulista Itararé–Sorocaba, que será realizada entre 18 a 27 de maio de 2023. Na justificativa da moção, o vereador lembra que o tropeirismo faz parte da identidade cultural de Sorocaba, que sem dúvida, foi um centro irradiador da cultura tropeira, desde que as primeiras tropas de muares passaram pela região, procedentes dos pampas, na primeira metade do século XVIII, inaugurando uma nova fase de desenvolvimento da cidade, em torno da Feira de Muares.

Para Luis Santos, o legado histórico e cultural do tropeirismo precisa ser preservado, como tem feito a “Tropeada Itararé-Sorocaba”, que chega a sua 10ª edição em 2023. “Trata-se de uma forma dinâmica de preservar esse importante patrimônio da cultura brasileira, oferecendo às gerações mais jovens a oportunidade de vivenciar, na prática, o significado da cultura tropeira, com sua culinária, seu artesanato, seus causos, suas músicas”, afirma, acrescentando que as comitivas percorrerão aproximadamente 270 quilômetros, entre os dias 19 e 27 de maio, celebrando a tradição tropeira em mais de 10 municípios e culminando com a chegada no Largo do Divino, em Sorocaba. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, e ao prefeito de Itararé, Heliton Scheidt do Valle.

Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) estão na pauta em votação única. O PDL nº 46/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Elvis Guedes Bezerra. O PDL nº 47/2023, do vereador Fabio Simoa (Republicanos), concede o Título de Cidadã Sorocabana a Marie Cristin Decroix. O PDL nº 48/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Gislaine Alessandra Nery. E o PDL nº 50/2023, do vereador Fernando Dini (MDB), concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior, o Campineiro” a Claudinei Simões Pires. 

*Projeto prejudicado* – O Projeto de Lei nº 314/2022, de autoria do Executivo, que altera a redação da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências, foi retirado de pauta na sessão passada a pedido do líder do governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), e ficou prejudicado.