22/05/2023 08h58
atualizado em: 22/05/2023 08h58
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De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), por meio de substitutivo, a Lei 12.798 foi publicada no Jornal do Município

O Transporte Escolar Municipal Gratuito de Sorocaba constitui-se, além do fretamento, das seguintes modalidades: passe escolar gratuito e condutores credenciados. É o que estabelece a Lei nº 12.798, de 12 de maio de 2023, de autoria do João Donizeti Silvestre (PSDB), líder do governo na Câmara Municipal, por meio de substitutivo ao projeto original do Executivo. A nova norma foi publicada no Jornal do Município, na sexta-feira, 19.

Para tanto, a nova norma altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 12.714, de 28 de dezembro de 2022, acrescentando o inciso III, renumerando o parágrafo único para parágrafo 1º e acrescendo o parágrafo 2º. 

De acordo com a nova norma, o Transporte Escolar Municipal Gratuito de Sorocaba constitui-se, através das modalidades a seguir: passe escolar gratuito: oferecido para os estudantes que não são contemplados pelo fretamento; condutores credenciados: transporte de estudantes que se enquadram nos requisitos estabelecidos por esta lei, com trajetos previamente definidos pelo condutor pessoa física contratado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Edital de Credenciamento.

A lei prevê, ainda, que, para o atendimento do transporte através de passe escolar gratuito, poderá ser fornecido, também, o Passe Social aos pais ou responsáveis pelos alunos menores de 12 anos. Os requisitos e forma para o credenciamento de condutores e demais características do respectivo edital serão objetos de regulamentação por meio de decreto.