22/05/2023 14h31
atualizado em: 22/05/2023 15h33
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Também na pauta temas como inclusão no mercado de trabalho de vítimas de violência doméstica e campanha sobre primeira infância, entre outros

Criação do Programa Rede Pet Solidário; atendimento prioritário no PAT para mulheres vítimas de violência; campanha “Agosto Verde” sobre primeira infância; Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba como Patrimônio Material da Cidade; galerias técnicas subterrâneas para fornecimento de energia elétrica e telecomunicações em condomínios; revogação de Título de Cidadania; alteração no Código de Ética e Decoro Parlamentar; e modificação na entrega da Medalha Rui Barbosa são temas das matérias em pautas na 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 23, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Vinícius Aith (PRTB), Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), Luis Santos (Republicanos), Prof. Salatiel Hergesel (PDT), Ítalo Moreira (PSC) e Iara Bernardi (PT), além do Executivo. 

Votação única – Abrindo a ordem do dia, em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que revoga o Decreto Legislativo nº 324, de 2 de dezembro de 1997, que concedeu Título de Cidadão Sorocabano ao ator Paulo Sérgio Betti. Na justificativa do projeto, o vereador observa que Paulo Betti, natural da cidade de Rafard, recebeu o Título de Cidadão Sorocabano, no auge de sua carreira, dada a sua proximidade com o município, todavia, envolveu-se em episódios polêmicos, recentemente, o que motiva a revogação da homenagem como Cidadão Sorocabano.

Como exemplos dos episódios polêmicos protagonizados por Paulo Betti, Aith cita a interpelação judicial, sob acusação de racismo, movida pelos atores Milton Gonçalves e Jorge Coutinho numa disputa sindical; as declarações do ator em relação ao então presidente Jair Bolsonaro, relativas ao atentado que sofreu; e “comentários indelicados” sobre as atrizes Regina Duarte e Cássia Kiss, por elas discordarem de suas posições políticas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Código de Ética – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 07/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que acrescenta o artigo 15-A à Resolução n° 358, de 21 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Sorocaba. De acordo com a proposta, após sua finalização, a íntegra do procedimento instaurado pela comissão será arquivada junto aos documentos da pasta funcional do vereador. Tal medida, segundo o autor da proposta, tem como objetivo prevenir eventuais extravios dos citados documentos, os quais permanecerão no mesmo setor e disponíveis a eventuais consultas. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Alteração em medalha – Seis projetos entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que modifica o Decreto Legislativo 1.880, de 3 de setembro de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que instituiu a Medalha Rui Barbosa, destinada a profissionais da advocacia. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto altera o artigo 4º do decreto original, estabelecendo que a “Medalha Rui Barbosa” poderá ser entregue pelo próprio vereador em ocasião e local de sua escolha ou em sessão solene, realizada em homenagem ao “Dia do Advogado”, que se comemora no dia 11 de agosto ou em data próxima.

“Pet Solidário” – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 359/2022, de autoria do Executivo, que cria o Programa “Rede Pet Solidário”, com o objetivo de promover o bem-estar animal através da integração entre o poder público, a sociedade e entidades que queiram contribuir' com a causa animal. Entre esses objetivos estão as ações de coleta, pontos de arrecadação e distribuição de doações de insumos voltados para o bem-estar animal, inclusive por meio de eventos e atuações em rede por meio de estabelecimentos comerciais, bem como a assistência aos protetores e organizações sociais atuantes na causa animal.

Entre os insumos que poderão ser arrecadados e distribuídos estão: alimentos, roupas, medicamentos, coleiras, comedouros, bebedouros, casinhas, bolsa de transporte, materiais para uso veterinário, brinquedos, entre outros itens com finalidades correlatas. Fica a cargo da Secretaria do Meio Ambiente a coordenação técnica, administrativa, logística e operacional do programa, prevendo-se a parceria com pessoas físicas ou jurídicas.

Os insumos recebidos serão distribuídos, em ordem preferencial, as seguintes entidades: organizações da sociedade civil ligadas à causa animal, sem fins lucrativos, regularmente cadastradas e em funcionamento há pelo menos dois anos no município; protetores e cuidadores regularmente cadastrados e comprovadamente atuantes na causa animal há pelo menos um ano no município; e tutores de animais reconhecidos como de baixa renda e beneficiados em programas sociais. Por sua vez, as pessoas jurídicas que contribuírem com o programa poderão valer-se dessa participação no programa para fortalecer sua marca institucional, por meio de material de divulgação. O projeto também revoga a Lei nº 12.183, de 11 de março de 2020, que instituiu o Banco de Ração.

O projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereador Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que o Poder Executivo manterá inventário dos itens recebidos e distribuídos, divulgando esta relação em sítio eletrônico para consulta popular. Na justificativa da emenda, a vereadora afirma que o propósito é “trazer transparência a esse inventário que o poder público manterá dos itens recebidos e distribuídos”. Tanto a emenda quanto o projeto têm parecer favorável da Comissão de Justiça.

Violência doméstica – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 105/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que garante às mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou situação de vulnerabilidade social atendimento prioritário no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) mediante a reserva de 10 por cento das vagas. Na hipótese de não preenchimento do total de vagas reservadas, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, se não houver, pelo público em geral. Para fins de aplicação da norma, a violência doméstica será definida conforme a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

Na justificativa do projeto, Luis Santos salienta que a dependência financeira é, muitas vezes, um obstáculo para as mulheres vítimas de violência doméstica que querem sair da situação de agressão, o que as deixa mais suscetíveis ao feminicídio. Segundo ele, o projeto tem como objetivo facilitar a reinserção das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho, para que elas possam recomeçar sua vida. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

“Agosto Verde” – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 114/2023, de autoria do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba a campanha “Agosto Verde – Mês da Primeira Infância”, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população para a atenção que deve ser dada à primeira infância.

O “Agosto Verde” terá como diretrizes: promover debates sobre a importância e valorização da primeira infância na política pública municipal; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas sobre o tema; estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área; e incentivar doações e apoio às organizações da sociedade civil que cuidam de crianças na primeira infância.

Na justificativa da proposta, Salatiel Hergesel observa que a primeira infância, englobando crianças de zero a seis anos, é crucial no desenvolvimento do indivíduo e merece cuidados especiais. O vereador salienta que um dos principais programas do Governo Federal, voltados para a primeira infância, é o Programa “Criança Feliz”, por meio do qual as famílias recebem, em casa, orientações de promoção do desenvolvimento infantil. 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, todavia fez ressalva a dois de seus dispositivos: o artigo 4º, que delegava à Secretaria de Cidadania a tarefa de divulgar a campanha, e o artigo 6º, que previa a regulamentação da lei pelo Executivo. Por entender que esses dois artigos invadem competência privativa do Executivo, ferindo, portanto, o princípio da separação de poderes, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas, a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, suprimindo-os.

Instituto Histórico – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 118/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui como Patrimônio Cultural Material da Cidade o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, instituição fundada em 3 de março de 1954, por um grupo de intelectuais, na casa do cônego Luiz Castanho de Almeida (1904-1981), mais conhecido pelo pseudônimo de Aluísio de Almeida, com o qual se sagrou historiador. A data escolhida para a fundação do instituto rememora o 3 de março de 1661, que marca a transformação do povoado de Sorocaba em vila, com a instalação da Câmara Municipal.

Na justificativa da proposta, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, Ítalo Moreira lembra a figura do sorocabano Francisco Adolfo de Varnhagen (1816-1878), o Visconde de Porto Seguro, que foi o primeiro a escrever sobre a história do Brasil de forma científica, discorre sobre a história do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, lembra que Aluísio de Almeida foi eleito seu presidente perpétuo e observa, ainda, que o instituto está dividido nos seguintes setores: Núcleo Feminino de Apoio ao IHGGS; Museu da Imagem e do Som de Sorocaba; Biblioteca Histórica de Sorocaba “Prof.ª Maria Augusta Macedo”; e Museu Sorocabano de História Militar.

Galerias subterrâneas – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 153/2020, de autoria conjunta da vereadora Iara Bernardi (PT) e do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que torna obrigatória a implantação de galerias técnicas subterrâneas para fornecimento de energia elétrica e telecomunicações em empreendimentos definidos pelo Plano Diretor como condomínios, urbanização específica e loteamentos fechados.

De acordo com o projeto, esses empreendimentos, na implantação da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, deverão utilizar obrigatoriamente galerias técnicas subterrâneas, seguindo o que determina a legislação afeta e as normas técnicas da concessionaria de fornecimento de energia elétrica. Da mesma forma, na implantação das redes dos serviços públicos de telecomunicações, como telefonia, TV a cabo, Serviço Móvel Privativo (celular), entre outros, deverão utilizar obrigatoriamente galerias técnicas subterrâneas, também seguindo as normas técnicas das concessionarias.

Na justificativa da proposta, Iara Bernardi e Silvano Jr. argumentam que a fiação subterrânea apresenta as seguintes vantagens: proteção da rede contra tempestades e fenômenos naturais, resultando em menores custos de operação e manutenção corretiva; valorização dos imóveis; aumento do movimento comercial nas regiões; satisfação dos clientes pela qualidade de energia; integração com o meio ambiente; redução da gravidade de acidentes e melhora da acessibilidade das pessoas com necessidades especiais.

O projeto teve o parecer favorável da Comissão de Justiça na época, que apresentou a Emenda nº 1 apenas para adequá-lo formalmente e recomendou a realização de audiência pública antes da votação da matéria. Na sessão de 9 de março de 2021, o projeto de lei foi retirado de pauta a pedido de Iara Bernardi e volta agora à discussão.