De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei nº 12.802 também abrange a Igreja de Sant’Anna
“Ficam instituídos como Patrimônio Cultural Material da Cidade de Sorocaba o Mosteiro de São Bento de Sorocaba e a Igreja de Sant’Anna.” É o que prescreve a Lei nº 12.802, de 19 de maio de 2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município.
Citando a historiadora Emília Viotti da Costa (1928-2017), para quem “um povo sem história é um povo sem memória” e “está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado”, Ítalo Moreira, na justificativa da lei, traça um perfil histórico do mosteiro e da igreja, destacando, entre outros aspectos, as peças artísticas que integram esse conjunto arquitetônico.
Ítalo Moreira lembra que Sorocaba é a única cidade das Américas fundada em torno de um mosteiro e ressalta o papel dos monges beneditinos na educação dos filhos dos primeiros moradores, além de realizar batizados, casamentos e assistência aos moribundos. O vereador destaca que o Mosteiro de São Bento mantém sua originalidade, não tendo sido reconstruído desde a sua inauguração e, apesar de ter passado por várias reformas, não foi desfigurado e está cada vez mais integrado à história de Sorocaba e de sua gente.
Citando a professora Nancy Ridel Kaplan, doutora em História pela Unicamp, que lançou há alguns anos o “Catálogo do Acervo do Mosteiro de São Bento de Sorocaba”, Ítalo Moreira observa, ainda, que o conjunto arquitetônico atual é composto pela igreja de Sant’Anna, Capela de São Judas Tadeu, Mosteiro de São Bento e a Gruta de Nossa Senhora de Lourdes e enumera ao menos treze obras de arte que integram esse conjunto arquitetônico e são peças de elevada importância religiosa, histórica, cultural e social.