24/05/2023 08h03
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Na pauta, doação de terreno para a Apae, salário dos agentes de Vigilância Sanitária e adequações em convênio com a Santa Casa na UPH da Zona Leste

Doação de terreno para a Apae construir sua sede; reclassificação salarial do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I; e reajuste de termos do convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e a Santa Casa de Misericórdia são os temas dos três projetos de lei – todos de autoria do Executivo – que serão votados nas Sessões Extraordinárias 29ª, 30ª, 31ª e 32ª da Câmara Municipal de Sorocaba, que serão realizadas logo após a 31ª Sessão Ordinária, nesta quinta-feira, 25, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

Terreno para Apae – Abrindo a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 155/2023, de autoria do Executivo, que desafeta uma área no Bairro do Itavuvu, com o objetivo de doá-la à Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba) para que a entidade possa construir sua sede no local. O terreno está situado entre as ruas Gino Estevam Ferreira, Maria Dolores Moron Vieira, Vanderlei Felício e Maria Dolores Moro Vieira, entre outros marcos geográficos, totalizando uma área de 15.030 metros quadrados. A doação – com encargos – far-se-á mediante escritura pública, dispensada a realização de processo licitatório.

A Apae fica obrigada a construir, instalar e manter a sua sede no terreno continuamente, oferecendo os serviços já prestados no município, bem como o Centro Especializado em Reabilitação (CER) e um espaço de convivência com brinquedos e aparelhos totalmente adaptados para uso coletivo da comunidade. Também fica obrigada a iniciar as obras de construção de todos esses espaços no prazo máximo de 24 meses contados da lavratura da escritura de doação, devendo concluí-las no prazo de 72 meses, contados da data do alvará de licença de construção, prorrogáveis por igual período.

De acordo com o projeto de lei, o prédio a ser construído pela Apae no imóvel não poderá ser utilizado para finalidade diversa da prevista e entidade deverá arcar com as despesas decorrentes da escritura do imóvel. Também caberá à Apae observar as eventuais medidas compensatórias, mitigadoras, corretivas, de cunho ambiental e urbanístico, conforme legislações pertinentes, exigidas pelos órgãos municipais competentes quando da análise das intervenções e impactos atrelados às obras e ao empreendimento. Também não poderá ceder o imóvel, no todo ou em parte, sem autorização prévia do Município.

Por fim, o projeto estabelece que o referido imóvel será gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade e, se a donatária (a Apae) alterar a sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as condições, bem como encargos constantes de qualquer artigo da presente lei, o imóvel reverterá ao patrimônio público municipal, a qualquer tempo e de pleno direito, sem que a entidade tenha direito a qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas no bem.

Enfatizando que a Apae “é um dos pilares assistenciais do Município”, atendendo mais de 370 pessoas com deficiência intelectual e suas famílias e contribuindo com sua inclusão social, o Executivo justifica a dispensa de licitação para doação do terreno com base no interesse público, uma vez que a transferência da sede da entidade para o imóvel a ser doado irá permitir a ampliação dos seus serviços, por meio de equipe multiprofissional, envolvendo fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros.

Vigilância Sanitária – Também será votado o Projeto de Lei nº 156/2023, de autoria do Executivo, que trata da reclassificação salarial e alteração de requisito de ingresso do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I. De acordo com o Executivo, o projeto de lei tem como objetivo promover a valorização do quadro de funcionários nomeados no referido cargo, mantendo-o atrativo aos atuais profissionais, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Salienta, ainda, que o Município recebe repasse federal para o pagamento do piso salarial federal desta classe, conforme a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, desde que devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

O projeto de lei altera a classe salarial do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I, que passará da classe AD08 para a classe AD10B, cujo salário varia de R$ 2.640,00 (Padrão Inicial) a R$ 3.273,59 (Referência 09). O projeto também altera o Anexo II da Lei Municipal nº 9.132, de 26 de maio de 2010, para fazer constar como “ensino médio completo” o requisito de escolaridade para ingresso dos Agentes de Vigilância Sanitária I, a partir de concursos públicos publicados após a vigência de nova norma. Mas o projeto garante a manutenção no nível fundamental de escolaridade dos atuais ocupantes do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I e dos que vierem a ingressar no cargo em virtude de concurso público anterior à nova norma.

O Executivo também enviou junto com o projeto o impacto financeiro da proposta. Atualmente, os salários dos 75 Agentes de Vigilância Sanitária I tem um impacto financeiro anual de R$ 3,713 milhões. Com a mudança, esse custo será de R$ 4,518 milhões. A Funserv também enviou o impacto atuarial da mudança de classe dos agentes, que será de R$ 920.478,96 no Plano Previdenciário e de R$ 1.413.623,20 no Plano Financeiro.

Por fim, o Executivo informa que o Agente de Vigilância Sanitária I atua em diversas ações de prevenção e controle de endemias, enfrentando o mosquito vetor das arboviroses, carrapatos, escorpiões, roedores, e realizando visitações de casa em casa e trabalhando na prevenção e controle da raiva, leishmaniose visceral, leptospirose, febre maculosa, entre outros.

Santa Casa – Fechando as sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 157/2023, também de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 11.982, de 14 de maio de 2019, que autorizou o Município de Sorocaba, por intermédio da Secretaria da Saúde, a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba para gestão compartilhada da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste. Segundo o Executivo, a Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Leste, administrada pela Santa Casa desde 15 de maio de 2019, oferece atendimento de excelência 24 horas em casos de risco, clínica geral e pediatria, atendendo por mês cerca de 13 mil pacientes, entre adultos e crianças.

O projeto altera o artigo 7º da Lei 11.982, ajustando a periodicidade da prestação de contas no âmbito municipal às normas preconizadas pela Programação Anual de Saúde do Ministério da Saúde e estabelecendo que a Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação deverá enviar a Câmara Municipal relatório quadrimestral sobre o cumprimento das metas acordadas e relatório anual conclusivo quanto à execução do convênio.

O projeto também prevê que as modificações contratuais, reduções ou acréscimos referentes aos repasses dos valores pré-fixados e pós-fixados dar-se-ão conforme regras preconizadas na Lei Federal nº 8.666 (Lei de Licitações), de 21 de junho 1993, conforme termos do artigo 190, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Também prevê que o convênio vigerá pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 meses. De acordo com o Executivo, essas alterações garantem mais agilidade nas relações contratuais com a entidade.